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A Educação Penitenciária

Por:   •  9/9/2018  •  3.061 Palavras (13 Páginas)  •  363 Visualizações

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O documento internacional intitulado Regras mínimas para o tratamento de reclusos, aprovado pelo conselho econômico e social da ONU em 1957, prevê o acesso à educação de pessoas encarceradas. Conforme evidencia Carreira (2009, p. 11), o documento afirma que:

[...] devem ser tomadas medidas no sentido de melhorar a educação de todos os reclusos, incluindo instrução religiosa. A educação de analfabetos e jovens reclusos deve estar integrada no sistema educacional do país, para que depois da sua libertação possam continuar, sem dificuldades, a sua formação. Devem ser proporcionadas atividades de recreio e culturais em todos os estabelecimentos penitenciários em benefício da saúde mental e física.

No plano normativo nacional, a educação escolar na prisão integra a modalidade de ensino intitulada Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210 de 1984, prevê a educação escolar no sistema prisional nos artigos 17 a 21. Por exemplo, o artigo 17 estabelece que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso. O artigo 18 determina que o ensino de primeiro grau (ensino fundamental) é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa. O artigo 21 estabelece a exigência de implantação de uma biblioteca por unidade prisional, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

As diretrizes legitimam a educação escolar nas prisões, tendo sido ratificadas pelo Ministério da Educação do Brasil, por intermédio da Resolução nº 02 de 19 de maio de 2010 do Conselho Nacional de Educação, a fim de nortear pedagogicamente a oferta de educação escolar para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Considerando as normativas vigentes, Julião (2006, p. 77) aponta:

[...] o Brasil, como membro do Conselho de Defesa Social e Econômica da ONU, pelo menos no campo programático, vem procurando seguir as determinações internacionais para tratamento de reclusos.

Entretanto, o sistema prisional brasileiro, a justiça e o seu sistema policial estão organizados, principalmente, em nível estadual, de modo que cada governo apresenta relativa autonomia na introdução de políticas públicas de educação escolar no contexto prisional. Por isso, devido à diversidade regional e política, a realidade prisional brasileira apresenta-se heterogênea, diferenciando-se conforme o Estado ou, até mesmo, a unidade prisional.

A criação de programas de educação técnica leva à organização de atividades produtivas que, por um lado, permitem desenvolver habilidades técnicas para o mercado de trabalho, mas, por outro, prejudicam as atividades educacionais ou alteram a dimensão social dos programas educacionais.

A superlotação na prisão é uma realidade desfavorável à organização de sessões educacionais. A superlotação afeta os programas, principalmente nos países do sul.

No que se refere à compatibilidade entre trabalho e educação no contexto prisional, o artigo 8º da Resolução nº 03 de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária dispõe que: [...] o trabalho prisional, também entendido como elemento de formação integrado à educação, deve ser ofertado em horário e condições compatíveis com as atividades educacionais.

Por outro lado, o trabalho é compreendido pelos presos como uma forma de ocupar o tempo mais que as atividades de educação que, em geral, são realizadas em apenas um período do dia. Na realidade de Uberlândia (MG), as denominadas políticas públicas de educação escolar nas prisões são promovidas por dois estabelecimentos prisionais, quais sejam: Presídio Professor Jacy de Assis e Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga.

A Escola Estadual Mário Quintana, que foi inaugurada e está em funcionamento desde junho de 2006, tendo sido criada por meio do Decreto nº 44.196, de 28 de dezembro de 2005, pelo governo do Estado de Minas Gerais para atender até 130 presos.

As dependências administrativas da escola estão situadas em um prédio especialmente destinado para essa função, separado do setor das celas. Já as celas de aula estão localizadas nos blocos em que se encontram os presos, sendo celas destinadas exclusivamente a essa finalidade. Dessa forma, para participar das aulas os presos são conduzidos, de segunda a sextafeira, por agentes de segurança penitenciária, das celas onde se encontram reclusos para as celas de aula, dentro do respectivo bloco.

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Educação Prisional: Perspectiva da UNESCO

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) foi criada em 16 de novembro de 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de garantir a paz entre as nações, acompanhando o desenvolvimento mundial e auxiliando os Estados-Membros. Hoje são 193 países na busca de soluções para os problemas que desafiam nossas sociedades.

A UNESCO atua nas seguintes áreas de mandato: Educação, Ciências Naturais, Ciências Humanas e Sociais, Cultura e Comunicação e Informação.

Contando com uma rede de escritórios regionais e nacionais que trabalham diretamente com os governos e com organizações não governamentais dos países-membros, colaborando na elaboração de políticas públicas e promovendo diálogos entre governo e sociedade civil.

Para a realização de sua missão, a UNESCO conta com a ajuda do Instituto de Educação da UNESCO (UIE), que é o centro internacional de pesquisas especializado em alfabetização, educação não formal de adultos e educação ao longo da vida. Seu trabalho tem como objetivo a realização de pesquisas e elaboração de documentos, com a intenção de ajudar os países-membros a elaborar e organizar a educação. Auxiliando no desenvolvimento da pessoa, possibilitando a convivência em sociedade. Por se tratar de um ambiente de privação de liberdade, a implantação de um sistema de educação se torna muito difícil, sendo necessárias mudanças na política penitenciária .

Com crescimento da criminalidade, a educação prisional tem sido foco internacional, que vem ampliando a cooperação internacional para prevenir os delitos. Juntamente com as demais agências especializadas das Nações Unidas têm voltado seus olhares para a educação de pessoas privadas de liberdade, incluindo esta discussão em seus programas regulares com o objetivo de possibilitar

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