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OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Por:   •  3/6/2018  •  3.029 Palavras (13 Páginas)  •  361 Visualizações

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O conselho gestor no município segundo portaria 004/2016 foi estabelecido por FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda amparado na Lei Municipal n.º 572/2011 de 20/05/2011.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os munícipes abaixo relacionados, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIQUEIRA CAMPOS – CMS, para o quadriênio de 2016/2019, conforme segue:

I. DO GOVERNO MUNICIPAL:

Titulares: Cristina Sconton Ortiz Passos

Wilha Galdino Alves

Suplentes: Robson da Silva Reis

Vanessa Bassani Marques de Gois

II. DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS:

Titular: Claudio Guilmo

Suplente: Letícia Fátima Ribeiro

III. DOS TRABALHADORES DO SUS

Titulares: Silmara Cristina Caldeira dos Santos

Viviane de Fatima Xavier Queiroz

Teflaneo Fidencio dos Reis

Suplentes:

Fabiane Aparecida da Silva Vidal

Tânia Maria Carvalho

Elisandra Galvão

IV. DOS USUÁRIOS

Representantes do Asilo São Vicente de Paulo

Titular: Claudemir Batista Ribeiro

Suplente: Marina Lívia de Souza

Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionas APAE

Titular: Adriana Lemes Silveira

Suplente: Tatiane Bassani Belluscci

Representantes da Associação dos Moradores Sol Nascente

Titular: Cristiano José Godoi

Suplente: Anderson da Silva

Representantes da Igreja Presbiteriana Independente

Titular: Marcelo Farago Lemes

Suplente: José Carlos Machado

Representantes Lar do Menor Siqueirense

Titular: Maria Jose Barcelar de Souza Brasil Ramos

Suplente: Julio Velasque

Representes Pastoral

Titular: Ivanete de Campos Pinto Nogueira

Suplente: Inês de Lourdes da Silva

Art. 2º – Os Representantes relaciona

Dos nesta Portaria foram eleitos em Plenária da X Conferência Municipal de Saúde de Siqueira Campos, convocada pelo Decreto Municipal 1.288 de 03/06/2015, realizada no dia 25/06/2015, nas dependências do Clube Recreativo Pindorama, conforme estabelece a Lei Municipal 572/2011 de 20/05/2011, que institui o Conselho Municipal de Saúde e da outras providências.

Art. 3º – Através de eleição entre os Conselheiros empossados, em reunião ordinária o Conselho Municipal de Saúde de Siqueira Campos - CMS, elegerá a mesa Diretora, que deverá ser composta de:

- Presidente: Marcelo Farago LEMES

- Vice-Presidente: Cristiano José Godoi

- 1º Secretário: Teflaneo Fidencio dos Reis

- 2º Secretário: Viviane de Fátima Xavier de Queiroz

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Publicado em Siqueira Campos, 15 de fevereiro de 2016.

O Conselho Gestor é um órgão de controle vinculado a todas as esferas, municipal, estadual e federal, Colegiado, deliberativo e pertencente ao Sistema Único de Saúde – SUS, Os encontros acontecem uma vez por mês, normalmente nos primeiros dias úteis; faz parte das secretarias de saúde de todos os municípios, ocorre um controle, onde a cada reunião uma ata é assinada. Normalmente essas reuniões acontecem dentro do próprio departamento de saúde, que possibilita uma estrutura para que os encontros aconteçam. Os seus membros devem advir de todas as classes do governo, é obrigatória a participação de representantes estaduais, dos usuários, dos prestadores de serviço e dos profissionais da saúde, os usuários devem representar ao menos 50% do total dos integrantes, de forma paritária.

Esses conselhos possuem varias responsabilidades dentre elas:

- A formulação de estratégias;

- Controle da realização plena da política de saúde do município, tanto no aspecto econômico e financeiro, como no cronograma de ações;

É a partir dele que os planos para a saúde são aprovados e onde ocorre a analise e aprovação de relatórios da gestão, é sua responsabilidade também a divulgação das medidas e ações tomadas à sociedade civil, devidas o seu objetivo adquirido após uma votação, para inclusão de novos conselheiros, o mandato é de dois anos, ou seja, biênio, nunca coincidente com ano de eleição, seja ela municipal ou Federal para que não haja apadrinhamentos, a partir desse momento de posse o novo conselheiro passa a representar seu seguimento onde deve participar efetivamente, manifestando idéias próprias e de seu grupo ou ainda da entidade que passou a representar, alem de viabilizar e articular os interesses relevantes dos usuários, pois ele nesta mesa é mero representante do conjunto de usuários do SUS, entidade ou empresa participante do Conselho de Gestão. É responsabilidade de o gestor representar, portanto uma opinião coletiva, criando o elo entre o conselho e a sociedade.

Este trabalho pode ser feito por meio de mobilização do segmento, reuniões, boletins informativos e consultas, além de propor, discutir e definir questões, é fundamental que

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