O Processo da secretaria de Assistência social realiza programas
Por: Kleber.Oliveira • 24/12/2018 • 1.701 Palavras (7 Páginas) • 479 Visualizações
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Complexo Funerário Funciona 24 horas por dia, oferecendo à população capela com capacidade para receber três velórios simultaneamente, carro fúnebre, ônibus para transporte de amigos e familiares da pessoa sepultada, e cemitério.
Proteção Social Especial Na área de Proteção Especial, a Prefeitura de Ananindeua disponibiliza a população atendimentos de média e alta complexidade, além de medidas socioeducativas. A Secretaria disponibiliza o Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), que atende situações de violação de direitos como: abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, entre outras.
- Média complexidade
Serviço de orientação e acompanhamento psicossocial (SOAP) Trabalha com orientação e apoio especializado a indivíduos, famílias, mulheres, idosas e pessoas com deficiência, vítimas de qualquer tipo de violência. Realizou no ultimo ano mais de 300 atendimentos.
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
A medida de liberdade assistida é adotada para auxiliar e orientar o adolescente em um prazo mínimo de seis meses e pode, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida aplicada pelo Juizado da Infância e Juventude.
Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais aplicados pelo Juizado da Infância e Juventude.
- Alta complexidade
Acolhimento Familiar (Família Acolhedora)
Realiza acolhimentos provisórios e excepcionais, enquanto a família de origem é trabalhada para a restruturação dos vínculos familiares e afetivos. O programa iniciou com o acolhimento de crianças com idade entre 0 e 6 anos incompletos e, futuramente, será ampliado para crianças e adolescentes até 17 anos.
Serviço de Abrigamento
Atualmente com três abrigos atendendo a faixa etária de crianças de 0 a 6 anos, de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 18 anos, em situação de risco pessoal e social com vínculos familiares rompidos. Vale ressaltar que Ananindeua é a primeira cidade do Pará a municipalizar o serviço de abrigo de crianças de 0 a 6 anos. Em 2010, mais de 100 crianças e adolescentes receberam atendimento.
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP)
Unidade pública da Assistência Social para atendimento especializado à população adulta em situação de rua; O Centro Pop é um espaço de referência para o convívio grupal, social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, proporcionar vivências para o alcance da autonomia e estimular, a organização, a mobilização e a participação social.
- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DESCRIÇÃO GERAL: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: Para crianças e adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretriz e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades: 1. Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes; 2. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/ cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
ESPECÍFICAS: Para crianças e adolescentes: Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com
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