Desvio de verbas públicas dos programas de assistência social
Por: eduardamaia17 • 26/10/2017 • 4.908 Palavras (20 Páginas) • 555 Visualizações
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O presente artigo foi produzido em quatro etapas O primeiro será sobre a revisão de referenciais bibliográficos sobre a fome, dentro de um contexto socioeconômico e político para projetos sociais e desvio de verba pública. No segundo, serão demonstrados relatórios do IPEA, IBGE, INDICE GINI, frente a erradicação da exclusão social, fazendo uma reflexão sobre a criação de metas e a implementação no combate ao desvio de verbas públicas de projetos sociais e da merenda escolar, nos Municípios interioranos. E por último será apresentado a contribuição para uma melhoria nas políticas públicas e combate à corrupção no desvio dos recursos públicos
2 CONTEXTO POLÍTICO E SOCIO-ECONÔMICO SOBRE A FOME: DESAFIO NO COMBATE AO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
A sociedade atual vivencia transformações de cunho capitalista que são vistas como progresso no meio da liberdade de expressão, pois nos anos 60 a repressão contra essas expressões era contra os grupos que eram contrários ao abuso do poder tanto militar quanto político, criticava o poder de polícia imposto na época de ditadura e aos absurdos que feriram a ética, a moral e principalmente os direitos humanos, fazendo nascer com tanta repressão e intolerância a desigualdade social.
Segundo o artigo: O programa fome zero no contexto das políticas sociais brasileiras, a articulação: trabalho, direitos e proteção social pública que configurou os padrões de regulação sócio estatal do Welfare State, cuja institucionalidade sequer alcançamos, está em crise. Crise que expressa o aprofundamento da cisão entre o econômico e o social, instala desregulações públicas, reitera as desigualdades, confronta práticas igualitárias e constrói uma forma despolitizada de abordagem da questão social fora do mundo público e dos fóruns democráticos de representação e negociação dos diferentes interesses em jogo nas relações Estado/Sociedade" (Yazbek, 2002:172).
Segundo o artigo: Programa Bolsa Família: nova institucionalidade no campo da política social brasileira? No Brasil, o tema da pobreza e destituição social vem assumindo lugar de destaque na agenda pública nas últimas décadas, não só em face do número alarmante de pobres como também pela centralidade adquirida pela discussão em torno da capacidade estatal em promover maiores níveis de eqüidade e justiça social.
Em meio a tantas mudanças, mudanças essas meramente e somente do poder de expressar, denunciar e expor de forma clara para a população, sobre o que ocorre dentro do sistema social. O Estado tem o dever de assegurar os direitos fundamentais conforme a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Segundo LAVINA, 2000, algumas avaliações a respeito dos programas brasileiros de garantia de renda mínima (PGRM) apontam a vantagem da transferência monetária direta na diminuição dos custos administrativos do programa e na redução da incidência de fraudes e desvios de recursos, além de permitir a liberdade de escolha dos produtos por parte dos beneficiários, quando comparada à clássica modalidade de distribuição do benefício in natura.
A pobreza no Brasil pode ser evidenciada por trabalhos como a reportagem “O retrato da pobreza no Brasil” noticiada pela TV Brasil em junho de 2015, que relatou que 16 milhões de brasileiros vivem na miséria com menos de 70 reais por mês, em casas improvisadas, sem acesso aos serviços mais básicos como água tratada e energia elétrica, não têm dinheiro para adquirir uma refeição digna que garanta no mínimo 1.750 calorias por dia. Isso já é um fator de definição da pobreza para a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO).
A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), o limite seria de 2.200 calorias, um pouco maior para uma alimentação ao dia. Já a Organização das Nações Unidas (ONU), considera pobre quem tem renda de [a]$ 1,25 (Um dólar e vinte e cinco centes) por dia, ou seja R$ 2,00 reais. A União Européia considera pobre quem tem 60% da renda média da população do País, ou seja, para se ter uma ideia isso seria uma renda de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para quem vive na Dinamarca. No Brasil, segundo o MDS, é considerado pobre quem vive com R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) por mês, segundo dados do MDS de 2010 e mais de 28 milhões de brasileiros, estão nessa condição. Segundo Yasbek, em seu artigo, aqui já citado: “As propostas em relação ao papel do Estado na esfera da proteção social são reducionistas e voltadas para situações extremas, com alto grau de seletividade e focalização, direcionadas aos mais pobres entre os pobres, apelando à ação humanitária e/ou solidária da sociedade.
Este ano foi feito pelo MDS um novo recorte referente à extrema pobreza e entra nessa classificação quem tem renda per-capita de R$ 70,00 (Setenta reais) por mês, considerada baixa e que é calculada da seguinte forma: A renda de todos da família é somada e depois dividida por todos os moradores da residência. Neste sentido, 16 milhões, 197 mil e 297 brasileiros vivem na miséria, ou seja, 8% são considerados extremamente pobres segundo dados estatísticos do IPEA (2010). Na realidade com relação a classificação de pobreza, não existe uma definição científica do que é extremante pobre, isso seria meramente uma decisão política, sendo difícil construir um consenso teórico nessa área.
Neste caso é necessário ter uma delimitação para que se possam acompanhar os mais pobres no meio dos pobres, sendo que os pobres estão espalhados desde as favelas do Rio de Janeiro até o sul do País. Já a maior parcela de extremamente pobre localiza-se no Nordeste no estado do Maranhão, pois em relação aos números de habitantes a cada 4 indivíduos, 1 está na miséria. A partir de uma análise feita pelo IBGE (2010), realizou-se um recorte para classificar as pessoas como pobres e extremamente pobres e considerou-se que as pessoas que não têm assistências básicas domiciliares: como água
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