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O Poder Executivo

Por:   •  13/7/2018  •  3.909 Palavras (16 Páginas)  •  354 Visualizações

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Fica estabelecido na Constituição (art.2º) que os três poderes são independentes e harmônicos entre si, que compõem o Estado, único e indissolúvel. Cada um dos poderes atua e se organiza de forma funcional e independente, porém com o propósito do Estado que é assegurar o bem comum da sociedade em que atua.

PODER EXCUTIVO

1. INTRODUÇÃO AO PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo, em sua gênese, não tinha grande participação política, no âmbito econômico e social, suas funções se restringiam a duas esferas que era a defesa externa da Nação a que pertence frente às demais Nações e a segurança interna dessa mesma Nação. Posteriormente, com o Estado Social, houve maior intervenção do Estado na economia, o Poder Executivo passou a ter mais funções como atividades econômicas, infraestrutura, assistência social e no âmbito legislativo. Cabe ao Poder Executivo, o comando do governo que pressupõe órgãos que tomam decisões de políticas fundamentais para o povo e a administração, conjunto de órgãos que dão suporte ao governo para executar tais políticas fundamentais. Vale lembrar que Governos são de caráter provisório, más que devem trabalhar em conjunto com a administração pública para que possam proporcionar o bem a todos.

Cabe ao Poder Executivo a administração e efetivação, de políticas publicas em todas as esferas em que atua o Estado, sempre com base nas leis promulgadas pelo Poder Legislativo mediante a Constituição Federal. Normativas válidas para o poder Executivo no âmbito Presidencial, Governamental e Municipal.

No Brasil o sistema de governo adotado é o presidencialismo, o poder Executivo é exercido pelo Presidente da República com a assessoria dos ministros de Estado (CF art.76) como citado em parágrafo anterior, ao Executivo (Presidente) competem, as funções de chefias de Estado e Governo, em que representa o País externa e internamente e a liderança política e administrativa dos órgãos do Estado, respectivamente. O presidente é eleito por mandato fixo e independe de maioria no congresso Nacional para tal. Ao adotar o Presidencialismo, o Brasil adota a forma monocrática que pressupõe a concentração dos comandos de Governo e Estado em uma só pessoa, diferentemente do Parlamentarismo, que tem sua forma dualista de poder, ou seja, o comando Estado é atribuído ao Monarca e o comando do Governo ao Primeiro Ministro do parlamento.

2. ELEIÇÃO, MANDATO E POSSE

O Presidente da República e o vice-presidente são eleitos ao mesmo tempo pela mesma chapa, não necessariamente devem fazer parte do mesmo partido, porém, deverá estar na mesma coligação partidária nas eleições. O Brasil é uma democracia representativa, em que o povo elege seus candidatos através do voto popular, direto e secreto e por maioria absoluta dos votos, mediante Constituição Federal.

Atualmente, a durabilidade do mandato é de quatro anos (CF de 1891, 1934, 1967 e 1988). Foi admitida a reeleição por mais um período subseqüente, de acordo com Emenda Constitucional n. 16/97. A Constituição teve variações ao longo da sua história, já foi fixado por seis anos na (CF de 1937 e emenda n. 8/77 à de 1969) e em cinco anos (CF de 1946 e 1969).

Para que se exerça a chefia do Estado e Governo o candidato à presidência da República deverá ser eleito por maioria absoluta dos votos validos, para que não haja contestação dessa eleição, o que não significa necessariamente que seja realizada em dois turnos, pois se o candidato tiver a mais da metade dos votos, salvo os brancos e nulos, estará eleito para exercer o cargo de Presidente da República desde o primeiro turno. Se acontecer segundo turno, os eleitores que não votaram ou votaram em branco e/ou nulo poderão participara da votação, mantendo os requisitos de votação, secreto e universal conforme Constituição Federal.

Após o resultado final das eleições, Presidente e Vice- Presidente eleitos, tem data determinada para sua posse, terão dez dias para assumir seus cargos em sessão, juntamente ao Congresso Nacional, fixando o compromisso de “manter, defender e cumprir a Constituição”, conforme leis dispostas na (CF, arts. 57 § 3º, III, e 78). Caso não ocorra dentro do prazo, afora motivo de força maior, seus cargos serão declarados vagos, podendo ser convocada, novas eleições. Em impossibilidade do presidente, o Vice-Presidente ficará como substituto para, se necessário for, ser declarado presidente. O Vice Presidente auxiliará e poderá substituir o Presidente sempre que lhe for solicitado. A posse dos eleitos ocorre sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro, caso um candidato não atinja mais da metade dos votos válidos (desconsiderando nulo e branco) será feita uma nova eleição que acontecerá no ultimo domingo de outubro. Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo turno.

Em hipótese de se candidatar a outro cargo sem ter terminado seu mandato deverá renunciar seis meses antes da eleição. (CR, Art.14, art.14, § 6º).

O voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 17 anos e acima de 70 anos. (CF, art. 14, §1º, I e II).

Requisitos para se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, conforme (CF arts, 12, § 3º, 14,§ 3º e 14,§ 3º VI, a). Ser brasileiro nato, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter mais de 35 anos, respectivamente.

3. VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Vice Presidente da República tem o segundo cargo mais importante do Brasil. Tem o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. Além das atribuições acima citadas em tema anterior, tem como função substituir o Presidente em caso de impedimentos e ira sucedê-lo em caso de o cargo se tornar vago, substituir-lhe em suas viagens, férias ou doenças e sucessão por morte, renúncia, afastamento do cargo por decisão criminal do Supremo Tribunal Federal ou política do Senado Federal. Integrar como membro nato, nos Conselhos da República e da Defesa Nacional (CF, artes. 89, I, e 91, I) E também outras funções que forem atribuídas por lei complementar. Eventos dos quais o Presidente da República não queira ou não possa participar.

4. SUCESSORES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Na ausência ou

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