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O DESAFIO ANHANGUERA

Por:   •  1/12/2018  •  3.808 Palavras (16 Páginas)  •  338 Visualizações

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A Lei 8.662/93 trata basicamente das competências, atribuições privativas, representação da categoria e também do funcionamento do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

O Art. 4º trata especificamente das competências do Assistente Social, após a leitura do artigo, podemos verificar que existem alguns pilares que são de suma importância, são eles: Planejar, Elaborar, Coordenar, Executar, Orientar e Avaliar. Esses pilares estão presentes em quase todos os artigos da Lei 8.662/93, e especificam bem a metodologia de trabalho do Assistente Social.

A Lei indica que os profissionais do Serviço Social podem atuar em várias entidades, dentre elas: Administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades, organizações populares e movimentos sociais. A Lei 8.662/93 também prevê o compromisso com os movimentos sociais e a defesa de direitos.

Mediante a leitura e também a pesquisas sobre o assunto, podemos verificar que o Assistente Social, busca enquanto profissional desenvolver atividades relacionadas a questões sociais e que vão muito além do que é estabelecido por lei como competências e atribuições. Isto é ele busca um olhar para o entorno da realidade social em que se trabalha, buscando ter um entendimento e percepção não só do que é aparente ou mostrado, mas sempre tentando ver as necessidades que vão surgindo. Por isso é importante dizer que a atuação do Assistente Social não possui limitações, seja no âmbito público ou privado, mas depende sim da necessidade do ser humano.

As competências profissionais da atualidade permitem que o Assistente Social, possa criar ter autonomia de pensamento e principalmente um direcionamento em seu trabalho, fazendo com que assim o profissional possa trabalhar de uma forma mais atualizada, de forma que possa raciocinar e criar nas organizações modernas e são plenamente identificadas na profissão do Assistente Social, quando se trata das Políticas Públicas, das lutas pelos Direitos Humanos, entre outros. A competência é uma construção coletiva e não somente uma responsabilidade individual.

A prática profissional deve se adequar ao território em que se insere, e esta condição abre inúmeras possibilidades para os profissionais que atuam na assistência social.

A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA VIDA DO DEFICIENTE E DE SEUS FAMILIARES

A Lei 13.146/2015 é uma Lei Federal recente que define medidas que promovem a inclusão da pessoa com deficiência. Este estatuto tem como objetivo assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa portadora de deficiência. Tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.

É uma Lei que protege e indica todas as questões possíveis para facilitar a vida do portador de deficiência, deixando isso muito claro em seu amplo conteúdo. As facilidades podem alcançar desde o local onde vivem até locais públicos e privados, vias de acesso, meios de transportes em geral, entre várias outras.

Entre muitos outros a Lei também trata sobre o direito à moradia, habilitação e reabilitação, saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, lazer, turismo, transporte e mobilidade, acesso a informação e justiça, entre vários outros direitos especificados, também informa que se deve promover iniciativas próprias e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias, melhora nas condições de saneamento básico, calçadas, passeios públicos, dos mobiliários urbanos e também de acessos de espaços públicos.

O Estatuto faz parte de um percurso histórico e está pautado em uma luta das pessoas com deficiência e de seus familiares para que seus direitos sejam garantidos.

É uma Lei que consolida muitas leis já existentes, traz questões como as quotas e busca principalmente acabar com a “incapacidade absoluta” prevista em razão de deficiência física ou mental, fazendo com que surja uma nova forma de estratégia social, que promova o pleno desenvolvimento da pessoa com deficiência. No entanto é preciso que haja uma conscientização da sociedade para com o deficiente, pois ainda nos dias atuais vemos fatos em que fica claro que não existe tal conscientização, nem por grande parte da sociedade em geral e também por profissionais principalmente das áreas de saúde e educação.

- ALGUNS PONTOS RELEVANTES DA RESOLUÇÃO 109/09 DO CONSELHO NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

Neste passo iremos tratar especialmente no que se refere ao Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

A resolução que trata desse assunto: Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), trás muitos pontos que tem como objetivo transformar e ajudar pessoas com tais necessidades. Tipifica os Serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil e organiza-os por nível de complexidade do Sistema Único de Assistência Social como: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

No nível de Proteção Social Básica, estão os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e também para pessoas idosas.

Na Média Complexidade, estão encaixados a Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social, Proteção Social a Adolescentes que estão cumprindo Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias; e serviço especializado para pessoas em situação de rua.

Na Alta Complexidade estão os serviços de Acolhimento Institucional, nas modalidades: Abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva; de Acolhimento em República; de Acolhimento em Família Acolhedora; e de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

QUADRO

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