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O Cenário institucional

Por:   •  1/9/2018  •  5.082 Palavras (21 Páginas)  •  241 Visualizações

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está localizado na Rua Fabrício Pedroza, N° 915, Petrópolis-Natal/RN - Edifício Novotel Ladeira do Sol, CEP: 59.014-030. Contatos telefônicos: 3232.8485 / 3232.8513 / 3232.7234. E-email: sms@natal.rn.gov.br. O responsável é o Secretário Luiz Roberto Leite Fonseca concursado da SMS desde 2004, formado em medicina no ano de 1999 pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Figura 1: Secretaria Municipal de Saúde

Fonte: Autoria própria

A Secretária Municipal de Saúde adota medidas para a efetivação de articulações entre os serviços, junto a unidades que já existem em seus próprios recursos e composições, cumprindo normas e diretrizes institucionais, analisando o perfil da rede assistencial, articulando e promovendo capacitações, esclarecimentos e informações para que aconteça um atendimento efetivo em todas as áreas e serviços de saúde.

Com seus objetivos voltados para a articulação da rede de serviços a partir da atenção básica, sendo prioridade para o acolhimento inicial a todas as demandas.

A SMS foca na promoção, prevenção e capacitação em todos os seus níveis de atendimento dentro da instituição com seus objetivos expressamente ligados nesta perspectiva:

I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergências; V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI – Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII – promover medidas de atenção básica à saúde; VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; e XIII – exercer outras atividades correlatas. (Prefeitura Municipal de Natal)

Essas atribuições perpassam o fazer profissional de toda instituição interligando setores, profissionais e funções promovendo a execução efetiva da rede de atenção à saúde.

Público alvo: A Secretaria Municipal de Saúde tem seu trabalho realizado com gestores dos serviços e os profissionais da rede de saúde da SMS e direcionado para a população em geral.

Tem como principais setores da Instituição: Secretaria Adjunta de Atenção Integral à Saúde e departamentos: Departamento de Assistência Farmacêutica, Diagnóstico e Incorporação e Novas Tecnologias/ Departamento de Vigilância em Saúde/ Departamento de Atenção Especializada/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas e Departamento de Atenção Básica (Setor de Ações Programáticas em Saúde e Setor de Promoção à Saúde).

O Departamento de Atenção Básica (DAB) faz parte do conjunto de divisões que integram a Secretaria de Saúde, suas competências e atribuições são elencadas no Decreto 7530/2011 que determine a estrutura do regime interno do Ministério da Saúde juntamente com a portaria 2488/2011 que concretizou a Política Nacional de Atenção a Saúde. Entre suas principais funções podemos citar, conforme citado diretamente no Portal da Saúde:

a) Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, com as entidades representantes dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, observando os princípios e diretrizes do SUS;

b)....

c) Estabelecer as diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

d) Desenvolver estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;

e) ....

f) Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica. (Ministério da Saúde, 2012)

Esse departamento, além destas funções tem o papel de normatizar e coordenar a implementação de programas, projetos e políticas estratégicas que na esfera do Ministério da Saúde são imprescindíveis, entre elas: a Estratégia Saúde da Família (ESF) que integra a Política Nacional de Atenção a Saúde (PNAB); Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares; Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde; Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB); Equipes de Consultórios na Rua; Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Criança (PNAISC) entre outros não menos importantes, pois complementam e fortalece a rede de atenção a saúde.

Para além, iremos ressaltar com prioridade a PNAISC, aprovada por unanimidade no dia 06 de novembro de 2014 pelo Conselho Nacional de Saúde, com o intuito de organizar e desfragmentar os esforços que ainda eram dispersos e fragmentados mesmo com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criação da PNAISC propõe a construção de um fortalecimento da estrutura que já foi almejada há muito mais de 20 anos atrás com o ECA e a Constituição.

Exatamente em

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