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Fichamento do Livro O Capital Crítica da Economia Política. Capítulo XXIV – A Assim Chamada Acumulação Primitiva

Por:   •  27/6/2018  •  2.760 Palavras (12 Páginas)  •  519 Visualizações

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Nessa parte o autor mostra a violência que esse sistema ocasionou sobre a população campestre, e que com a dissolução do feudalismo é lançada ao

mercado de trabalho uma massa de proletariados sem condições trabalhistas. Aponta também a ligação da Igreja nesse processo de expropriação.

- LEGISLAÇÃO SANGUINÁRIA CONTRA OS EXPROPRIADOS DESDE O FINAL DO SÉCULO XV. LEIS PARA O REBAIXAMENTO DOS SALÁRIOS

“[...] esse proletariado livre como os pássaros não podia ser absorvido pela manufatura nascente com a mesma velocidade com que foi posto no mundo. Por outro lado, os que foram bruscamente arrancados de seu modo costumeiro de vida não conseguiam enquadrar-se de maneira igualmente súbita na disciplina da nova condição. Eles se converteram em massas de esmoleiros, assaltantes, vagabundos, em parte por predisposição e na maioria dos casos por força das circunstâncias. Daí ter surgido em toda a Europa ocidental [...] uma legislação sanguinária contra a vagabundagem.” (p. 356)

“Henrique VIII, 1530: Esmoleiros velhos e incapacitados para o trabalho recebem uma licença para mendigar. Em contraposição, açoitamento e encarceramento para vagabundos válidos. [...].” (p. 356)

“Eduardo VI: Um estatuto de seu primeiro ano de governo, 1547, estabelece que, se alguém se recusa a trabalhar, deverá ser condenado a se tornar escravo da pessoa que o denunciou como vadio. [...] Tem o direito de forçá- lo a qualquer trabalho, mesmo o mais repugnante, por meio do açoite e de correntes. [...].” (p. 356)

“Todas as pessoas têm o direito de tomar os filhos dos vagabundos e mantê- los como aprendizes, os rapazes até 24 anos e as moças até 20. [...].” (p. 357)

“Jaime I: Uma pessoa que perambule e mendigue será declarada um malandro e vagabundo. [...].” (p. 358)

“Assim, o povo do campo, tendo sua base fundiária expropriada à força e dela sendo expulso e transformado em vagabundos, foi enquadrado por leis grotescas e terroristas numa disciplina necessária ao sistema de trabalho assalariado, por meio do acoite, do ferro em brasa e da tortura.” (p. 358)

“Uma tarifa legal de salários foi estabelecida para a cidade e para o campo [...] Proibia-se, sob pena de prisão, pagar salários mais altos do que o estatutário, porém o recebimento de salários mais altos era punido mais duramente do que seu pagamento. [...].” (p. 360)

Chega a ser assustador ver a forma com que o Estado conduziu e lidou com a expropriação da população rural, que foi submetida a vagabundagem, lançando uma grande massa da população à miséria e ainda criando recursos para os culparem.

- GÊNESE DOS ARRENDATARIOS CAPITALISTAS

“[...] a primeira forma de arrendatário é o bailiff, ele mesmo um servo. [...].” (p. 363)

“Enquanto, durante o século XV, o camponês independente e o servo agrícola, que trabalha como assalariado e, ao mesmo tempo, para si mesmo, se enriquecem mediante seu trabalho [...] A revolução agrícola, no último terço do século XV, que prossegue por quase todo o século XVI (com exceção de suas últimas décadas) enriqueceu o arrendatário com a mesma rapidez com que empobreceu o povo do campo. A usurpação das pastagens comunais etc. permitiu-lhe grande multiplicação de seu gado, quase sem custos, enquanto o gado fornecia-lhe maior quantidade de adubo para o cultivo do solo.” (p. 363)

“Naquela época, os contratos de arredamentos eram longos, freqüentemente por 99 anos. [...].” (p. 364)

“[...] o salário. Uma fração do mesmo foi acrescentada ao lucro do arrendatário.”

“[...] inchou o capital monetário do arrendatário sem sua colaboração, enquanto a renda da terra, que ele tinha de pagar, foi contraída em valores monetários ultrapassados. [...].” (p. 364)

A expropriação da população rural cria imediatamente apenas grandes proprietários de terra. Em geral, o arrendatário capitalista era o intermédio entre o grande proprietário e o camponês, sua origem foi lenta e desenvolveu-se através de muitos séculos.

- REPERCUSSÃO DA REVOLUÇÃO AGRÍCOLA SOBRE A INDÚSTRIA. CRIAÇÃO DO MERCADO INTERNO PARA O CAPITAL INDUSTRIAL

“A intermitente e sempre renovada expropriação e expulsão do povo do campo, como foi visto, forneceu à indústria urbana mais e mais massas de proletários [...].” (p. 365)

“Suponha-se, por exemplo, que parte dos camponeses da Westfalia, que [...] fiavam todos linho, ainda que não seda, fosse expropriada à força e expulsa da base fundiária [...] Ao mesmo tempo, erguem-se grandes fiações e tecelagens de linho, nas quais os “liberados” trabalham agora por salários. O linho tem exatamente o mesmo aspecto que antes. Nenhuma de suas fibras foi mudada; mas uma nova alma social penetrou-lhe no corpo. Ele constitui agora parte do capital constante dos senhores da manufatura. Antes, repartido entre inumeráveis pequenos produtores, que o cultivavam e fiavam em pequenas porções com suas famílias, está agora concentrado nas mãos de um capitalista, que faz outros fiar e tecer para ele. [...]” (p. 366)

“A expropriação e a expulsão de parte do povo do campo liberam, com os trabalhadores, não apenas seus meios de subsistência e seu material de trabalho para o capital industrial, mas criam também o mercado interno.” (p. 367)

“[...] Antes, a família camponesa produzia e processava os meios de subsistência e as matérias-primas que depois, em sua maior parte, ela mesma consumia. Essas matérias-primas e esses meios de subsistência tornaram-se agora mercadorias [...].” (p. 367)

A caracterização do capitalismo como sistema de produção é a industrialização, e que para o capitalista, tudo é capaz de virar lucro.

- GÊNESE DO CAPITALISTA INDUSTRIAL

“A gênese do capitalista industrial não seguiu a mesma maneira gradativa da do arrendatário [...].” (p. 369)

“A Idade Média, porém, legou duas formas diferentes de capital, que amadurecem nas mais diversas formações sócio-econômicas e, antes mesmo da era do modo de produção capitalista, contam como capital quand même — o capital usurário e o capital comercial.” (p. 369)

“[...] O capitalista pode agora ser considerado o proprietário

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