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Desafio profissional-serviço social 4° semestre

Por:   •  31/8/2018  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  461 Visualizações

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A nova Lei estabelece que irmãos fiquem, a princípio, juntos em uma mesma família salvo pela comprovação de risco de abuso de um irmão para com outro, além disso, a nova Lei determina que os adotados conheçam seus pais biológicos assim como opinar sobre o processo de adoção perante o juiz. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (MBA), o processo de adoção deve ter a intervenção de uma equipe formada por assistentes sociais e psicólogos que são responsáveis pela preparação da família para o acolhimento da criança além de dar assistência para as gestantes e/ou mães que pensem em adotar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ambas devem ser mantidas no convívio de sua família e em casos específicos no seio de uma família ampliada ou substituta, neste último, há três tipos de colocação de uma criança no seio familiar: guarda, tutela e adoção. Segundo o ECA, são consideradas crianças com até doze anos incompletos e adolescentes entre doze e menores de dezoito anos, porém, em casos excepcionais expressos em lei este Estatuto atende pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos. Além dos direitos fundamentais as crianças e adolescentes gozam dos benefícios estabelecidos por esta Lei em prol do desenvolvimento físico, moral, espiritual, mental e social, em condições de liberdade dignidade. Esses direitos são garantidos a todas as crianças independentemente de distinções biológicas, socioeconômicas, raciais, étnicas, religiosas ou qualquer outra forma de diferenciação. Sobre a nova lei nacional de adoção aprovada pelo Senado Federal,objetivo dela é acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos. De acordo com o novo texto, a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras, deve ser reavaliada a cada seis meses, para que o Juiz decida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção. Além de incentivar a adoção legal, a lei prevê também que a criança adotada tenha o direito de opinar.

ETICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social como uma das primeiras profissões na área social em terem a lei de regulamentação aprovada, sendo esta a lei 3252 de 27 de agosto de 1957, que regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962, data da qual se comemora o dia dos assistentes sociais, assim o seu artigo 6º decreta que a disciplina e fiscalização do exercício profissional ficam sobre a em responsabilidade do Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), que desde a aprovação da lei 8662/93, que revogou a lei 3252/57, são passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) (CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL, 1993). Logo após a lei de regulamentação o Código de Ética sofreu alteração em 1965 e 1975, mas somente em 1986 surgiu um novo Código de Ética que tinha o intuito

O ESTADO, A FAMÍLIA, A ESCOLA E A SOCIEDADE: OS PAPÉIS SÓCIOINSTITUCIONAIS NA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O presente ensaio visa delinear acerca da responsabilidade pela proteção dos direitos da criança e do adolescente diante da visão estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. Nesse objetivo, apresenta-se os principais atores responsáveis pela efetivação desses direitos: Estado, família, escola e sociedade, esclarecendo, de forma concisa o papel de cada um no sistema de garantia de direitos. Refere-se ao dever legal desses atores em promover a materialização dos direitos individuais, coletivos e difusos relativos à infância e juventude, diante da doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta. Por fim, apresenta-se conclusões das autoras no sentido de que a busca por efetivação e ampliação dos direitos perpassa pelos agentes do sistema de garantias na cidade onde objetivamente vivem as crianças e adolescentes, reconhecendo a fundamentalidade de se pensar a questão da infância e adolescência não apenas como “prioridade absoluta”, mas como prioridade absoluta “que não pode esperar”.de romper com o tradicionalismo e os padrões autoritários, visando fortalecer * Estudante de graduação no 3º ano de Serviço Social nas Faculdades Integradas de Três Lagoas – AEMS, em Três Lagoas – MS. os valores universais que deveriam ser maiores que os interesses das classes. “Embora já existissem experiências pioneiras de fiscalização profissional (CRESSSP, MA e BA), em que se pensava a constituição desta em novas bases políticas, só a partir de 87 é que se redimensiona a concepção de fiscalização.” (CFESS, Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS, 1998.). Mas somente em 1993, após um rico debate com o conjunto de categoria em todo o país, foi que mais uma vez o Código sofreu alterações, para melhor, e foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS, no qual ressalta e tem como prioridade o aumento e a concretização da cidadania.

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As alterações advindas da nova lei aumentam também a responsabilidade dos municípios na promoção e garantir dos direitos à convivência familiar. Nos termos da nova legislação, o ato da adoção deverá contar com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. O poder público fica obrigado a estimular, por meio de assistência jurídica incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou do adolescente afastado do convívio familiar. Além disso, a política municipal deve estimular a adoção interracial, de crianças maiores ou adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos. As deficiências desse processo repercutiram principalmente a violação dos direitos dessa pessoa, que hoje não tem acesso a sua historia. E previsto a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde de comunicar imediatamente os Juizados da Infância e da Juventude, prevendo aos dirigentes do estabelecimento se não houver a comunicação ao mesmo, resultado penalmente uma multa que varia de acordo com a infração e para que isso não aconteça o adotante tem que estar apto e ciente da adoção independente de cor ou raça a esse ato de amor. Procurar proteger essas crianças da adoções desviadas e diminuir o numero de crianças a espera na fila da adoção com esse simples ato a espera pelas duas pares fará uma

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