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A RELAÇÃO QUESTÃO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E INTERVENÇÃO PROFISSIONAL.

Por:   •  2/3/2018  •  2.302 Palavras (10 Páginas)  •  444 Visualizações

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Na PNAS, a Proteção Social Especial fazer referência aos benefícios mais particularizados, designados a pessoas em ocorrências de risco pessoal ou social, de caráter complicado, e se diferenciaria da proteção social básica por “se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos” (PNAS, p. 31).

Deste modo, é essencial que os trabalhadores abrangidos na prática do SUAS apresentem perceptibilidade das funções e probabilidades das políticas sociais que unificam a Seguridade Social, de modo a não imputar à Assistência Social a intenção e o objetivo inatingível de responder a todas as situações de exclusão, vulnerabilidade, desigualdade social.

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- O Serviço Social como profissão

Com 70 de existência no Brasil e no mundo, o Serviço Social desenvolveu e vem desenvolvendo a sua ocupação em todos os espaços onde a questão social deflagra com repercussões no campo dos direitos, de natureza da familiar, do trabalho, da saúde, da educação, dos idosos, da criança e dos adolescentes, de grupos étnicos que encaram o acometimento avassalador do convencionalismo, da desapropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização das restrições do setor produtivo, da discriminação de gênero, raça, etnia, entre outras formas de violação dos direitos.

Tais ocasiões impetram ao Serviço Social planos e ações ordenadas de análise e de influência de contentos dos mais diferentes, que vão além de medidas ou projetos de Assistência Social. Os assistentes sociais ampliam pertinências localizadas no âmbito da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, como também na assessoria a movimentos sociais e populares.

A Assistência Social, como um anexo de ações estatais e privadas para acolher a precisões sociais, no Brasil, do mesmo modo proporcionou nas duas últimas décadas um fluxo de melhorias que a conduziu, da compreensão de favor, da pulverização e disseminação, ao estatuto de Política Pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização.

A Constituição Federal de 1988 situou-a no domínio da Seguridade Social e trouxe abertura para os progressos que se professaram. A Assistência Social, que tem interconexão com todas as políticas públicas e abrange, em seus procedimentos operativos, diversificados institutos públicos e privados, muitos dos quais sequer referem com assistentes sociais em seus conjuntos, mas com profissionais de outras áreas ou redes de apoio voluntárias nacionais e internacionais.

A política de Assistência Social, deste modo, admite grupos de trabalho inter profissionais, consistindo na concepção, conhecimento e influência histórica dos assistentes sociais nessa política social não só os capacitam a ajeitar as equipes de trabalhadores, como imputam a esses profissionais um desempenho fundamental na consolidação da Assistência Social como direito de cidadania.

Os movimentos característicos do Conjunto CFESS/CRESS na luta pela instituição e consolidação da Assistência Social como política pública e dever estatal situam-se nesta compreensão de direitos, Seguridade Social e cidadania. Esta tem sido a bússola que vem orientando, historicamente, sua ação em momentos importantes no processo de reconhecimento da Assistência Social como direito social e política de Seguridade Social, entre os quais cabe destacar:

- Durante a Constituinte (1987-1988), o CFESS participou ativamente nas subcomissões e Comissão da Ordem Social, sendo um ardoroso defensor da Seguridade Social como amplo sistema de proteção social, que deveria incluir a Assistência Social. Neste processo, contrapôs-se às forças que defendiam que a Seguridade Social deveria se limitar à Previdência Social;

- No transcorrer do processo de elaboração e aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (1989-1993), o Conjunto CFESS/CRESS combateu ferozmente o veto do então Presidente Collor ao primeiro Projeto de LOAS; articulou a elaboração e apresentação ao Congresso de um amplo e alargado Projeto de Lei de Assistência Social (que infelizmente não foi aprovado); lutou no âmbito do Legislativo contra vários Projetos de Lei que defendiam ações extremamente restritivas de Assistência Social; apresentou inúmeras emendas ao Projeto de Lei que veio a ser aprovado e no intuito de ampliar a renda per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, incluir diferente programas, projetos e serviços e garantir a descentralização e o exercício do controle social de forma autônoma pelos Conselhos nas três esferas (muitas foram acatadas);

- Após a aprovação da LOAS, o CFESS continuou lutando arduamente para sua implementação: entrou com ação judicial para que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS fosse instituído em 1994; participou de cinco gestões no CNAS, representando o segmento dos(as) trabalhadores(as); e elaborou e publicizou diversas manifestações em defesa do cumprimento da LOAS e, mais recentemente, do SUAS; Em todos os Estados brasileiros, os CRESS inseriram-se nas lutas pela formulação das leis orgânicas estaduais e municipais de Assistência Social e pela instituição dos conselhos de Assistência Social;

- Atualmente o CFESS possui assento no CNAS, e os CRESS participam de diversos conselhos municipais e estaduais, bem como em fóruns que constituem espaços democráticos de luta pela defesa da Assistência Social e da Seguridade Social;

- O Conjunto CFESS/CRESS participou ativamente dos processos de discussão e debates para elaboração da PNAS, da NOB/SUAS e da NOB/RH, tendo elaborado e encaminhado ao CNAS diversas sugestões para a NOB/RH, sendo que muitas foram incluídas no documento final.

Estes são alguns dos princípios fundamentais que estruturam o Código de Ética dos(as) assistentes sociais brasileiros, que orientam e imprimem direção à intervenção do CFESS e que devem fundamentar a intervenção dos assistentes sociais na política de Assistência Social.

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- O Trabalho Interdisciplinar na Política da Assistência Social

Distinguidos pelos seus Códigos de Ética, Leis de Regulamentação e Diretrizes Curriculares de formação profissional, os profissionais podem estabelecer parâmetros de interferência que se regularizem pelo compartilhamento das atividades.

O desempenho interdisciplinar solicita edificar um método

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