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A RELAÇÃO ENTRE ESTADO MÍNIMO E AUMENTO DA POPULAÇÃO 

Por:   •  11/12/2018  •  2.961 Palavras (12 Páginas)  •  291 Visualizações

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

não é respeitada pelos governantes. O Ministério da Justiça traça o perfil, para fins de estudo, de grupos socialmente vulneráveis, que são pessoas LGBT, com deficiência, indígenas, idosos, crianças e adolescentes, em situação de rua, entre outros. A que tratamos aqui é a população em situação de rua, que apesar de citado como relevante a violência coletiva, não escapa de todos os outros tipos de violência, como a física e a psicológica, por exemplo. Esses grupos tornam-se invisíveis na sociedade. A velocidade com a qual imprimimos nossos pensamentos e julgamentos com o avanço das tecnologias, faz com que as redes sociais estejam inundadas de frases do tipo “direitos humanos são para bandidos” ou “bandido bom é bandido morto”, aplicando-se a pobres, enquanto alguns acham que bandido rico é para tirar selfie.

PERFIL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Primeiramente é necessário conceituar o que é população em situação de rua. Segundo Decreto 7.053 de 23 de Dezembro de 2009,

“[...] considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória” (Decreto 7.053 Art. 1º Parágrafo Único).

A mudança para as ruas muitas vezes se dá de forma progressiva. Como quando há rompimento de laços de trabalho e familiares. Algumas pesquisas revelam dados surpreendentes sobre essa população.

O portal R7 diz que “o censo de rua aponta que 80% dos moradores têm vício em álcool ou teve conflito familiar, e que muitos criam vínculo com a situação de rua”.

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) fez um levantamento onde ouviu em 32 abrigos dos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo 1247 pessoas as quais, 66% são homens, mais da metade negros ou pardos. Com baixa escolaridade, 13% são analfabetos e 40% não completaram o ensino fundamental. 62% não usam drogas e 68% não consome bebida alcoólica.

O VozeRio divulgou pesquisa onde 89,7% dos entrevistas diz estar nas ruas por desilusões amorosas, perdas familiares, violência doméstica e abuso infantil, desemprego e alcoolismo.

O jurista Efren Fernandez Pousa Junior traça informações mais detalhadas. Uma pesquisa onde foram ouvidas 31.922 pessoas em situação de rua diz que essa população é composta, em grande parte, por trabalhadores: 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a "população em situação de rua" é composta por "mendigos" e "pedintes". 48,4% deles estão há mais de dois anos dormindo na rua ou em albergue. A maioria costuma dormir na rua (69,6%).

O IPEA através de levantamento com 1807 municípios e por dados do Censo Suas entre 2013 e 2015 afirma que o Brasil tem mais de 101 mil pessoas em situação de rua. Essas pesquisas revelam que a maior parte da população em situação de rua é composta por homens adultos pardos ou negros, apesar da baixa escolaridade, a maior parte sabe ler e escrever, e que ao contrário do que se imagina, não estão em condição de pedinte, exercem alguma atividade laborativa.

JUSTIFICATIVA

Dar visibilidade a população em situação de rua, é garantir direitos sociais a essa população excluída da sociedade. Direitos esses preconizados no Art 6º da Constituição Federal de 1988, que deveria garantir universalidade e igualdade de acesso a bens e serviços. As atividades socioassistenciais devem ser continuadas, visando a melhoria e superação da situação de vulnerabilidade na qual encontra-se o usuário. Apesar da experiência atual na Assistência Social, na Proteção Básica, e o trabalho com população de rua estar incluído na Proteção Especial de Média Complexidade, creio ser esse um debate essencial para o assistente social. O Código de Ética Profissional do Serviço Social de 1993 apregoa “defesa intransigente dos direitos humanos”, ora, se a própria Constituição Federal brasileira de 1988 em seu Art. 5º diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e no Art. 6º cita direitos básicos fundamentais para a cidadania, então é compromisso ético do profissional de serviço social lutar por garantir o acesso a esses direitos. Essa luta se dará de várias maneiras, mas o principal modo de enfrentá-la é estar munido de instrumentais teóricos e metodológicos, afim de que se conheça os direitos pelos quais estaremos imbuídos a buscar. Não deve-se perder o foco de que o usuário em situação de rua é sujeito de direitos, e que o Estado é o garantidor desses direitos.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 a prática era assistencialista, não era dever do Estado garantir direitos à população em vulnerabilidade, o que tornavam as ações pontuais e fragmentadas. Após 1988, a Assistência Social passou a fazer parte do Tripé da Seguridade Social, e é para quem dela necessitar. Em 1993 foi promulgada a Loas – Lei Orgânica da Assistência Social, e após ela o PNAS 2004 – Política Nacional da Assistência Social e o NOB/2005 que institui o SUAS – Sistema Único da Assistência Social.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004) realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Deve como princípio assegurar igualdade de acesso sem nenhum tipo de discriminação.

Sob essa perspectiva, objetiva:

• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou,

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