RELATORIO DE ESTAGIO EM GESTÃO
Por: Sara • 21/4/2018 • 5.113 Palavras (21 Páginas) • 324 Visualizações
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Este Estágio, além de atender a uma exigência legal, visa proporcionar ao aluno o treinamento em situação real, levando-o à vivência de situações do cotidiano de uma escola.
Para cumprir tal objetivo, a Direção do CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPITAL – UNICAPITAL - estabelecida à Rua Ibipetuba, nº 130, Mooca, tel. 2065.1000, vem, através do Professor Coordenador de Estágio, solicitar a V.S.a a devida autorização para a realização deste estágio. Contando com a sua inestimável colaboração, colocamo-nos à sua disposição para quaisquer informações que julgue necessárias.
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Prof. Márcia Regina Teixeira Garcia
Orientadora de Estágio Supervisionado
CADASTRO DA ESCOLA
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ATESTADO
(Carimbo da escola)
Atesto para fins de comprovação de cumprimento de Estágio, que o(a) aluno __FABIANA PEREIRA DE SOUZA RA:_201400557
do Curso de Pedagogia do CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPITAL – UNICAPITAL - compareceu a esta Instituição de Ensino na qual desenvolveu atividades de Estágio cumprindo um total de 50 horas no período de _22___/_09___/__2016__ a _28___/_09___/_2016___ junto à Direção e Coordenação deste estabelecimento escolar.
Por ser verdade, firmo o presente.
São Paulo, _30____ de __setembro__ de _2016_____
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Assinatura e Carimbo do DIRETOR
(Reconhecer firma em Cartório)
ALUNO: Fabiana Pereira de Souza
Nº de Matrícula: 2014000557
RESUMO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DATA
NÚMERO DE HORAS
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
ASSINATURA DO DIRETOR
22/09
05 horas
Reunião pedagógica, atendimento aos pais, organização de pastas dos alunos.
23/09
05 horas
Reunião pedagógica, mediação de conflito entre aluno e professora, revisão do PPP.
26/09
05 horas
Acompanhamento de projeto, organização de dados de alunos, leitura do regimento escolar.
27/09
05 horas
Organização de papeis de transferências de aluno, verificar chegada de merenda escolar. Atendimento aos pais.
28/09
05 horas
Reunião pedagógica, leitura da lei sobre o calendário escolar, organização do projeto do dias dos professores. Mediação de conflitos entre aluno e professora.
T O T A L
25 horas
São Paulo, 30 de setembro de __2016___
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Carimbo da Escola
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Carimbo e Assinatura do Diretor
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Assinatura do Estagiário
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Carimbo e Assinatura do Prof. Orientador
RELÁTORIO I – REGIMENTO ESCOLAR
Do Diretor de Escola
Artigo 50 – A função do Diretor de Escola deve ser entendida como coordenação de funcionamento geral da escola e da execução das deliberações coletivas do conselho de Escola, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e respeitada legislação em vigor.
Parágrafo Único: O cargo de Diretor de Escola é exercido por titular de cargo de provimento efetivo, na forma da legislação em vigor.
Artigo 51 – São competências do Diretor de Escola além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente:
I – Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenar a utilização do espaço físico da Unidade Escolar no que diz respeito a:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
III – Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade, ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
IV – Autorizar a matrícula e transferência dos alunos;
V – Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, elaboradas pelo Conselho de Escola e
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