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A NECESSIDADE DE MAIORES INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, DENTRO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS

Por:   •  24/12/2018  •  1.947 Palavras (8 Páginas)  •  249 Visualizações

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Vemos que as constituições brasileiras, ao longo das diversas épocas, vêm determinando percentuais mínimos em relação, aos recursos financeiros do ensino. A de 1934, já definia para a união e os municípios cerca de 10% das fontes de recursos, e para os estados e o Distrito Federal 20%. Já as de 1946, 1969 e 1988 determinaram para estados, municípios e Distrito Federal o mesmo percentual: 25%. Com relação aos mínimos previstos para União, as diferentes constituições têm aumentado os índices dos 10% previstos em 1934 e em 1946 para 13%, na Constituição de 1969, e, finalmente, para 18% na Constituição Federal de 1988. Apesar, de nossos instrumentos legais determinarem, há muito tempo, percentuais de renda tributária para a manutenção do ensino. Somente com a Lei 9.394/96, (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que foi definido legalmente a aplicação de recursos financeiros na Educação pública. O processo de democratização iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988(CF/8) e a Emenda 14, de 1996, que abordam pontos importantes sobre o financiamento da Educação tais como: gratuidade do ensino público; financiamento pela União, das instituições de ensino públicas federais; funções supletivas e redistributiva, para garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino; e a aplicação mínima anual de 18%, pela União, e de 25%, pelos estados e municípios, na arrecadação da receita, para manutenção e desenvolvimento ensino (CF/, art.212). Além disso, com aprovação do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), quase dois anos depois, enfatizando os preceitos constitucionais.

De acordo com a LDB/96 a educação básica, pela sua denominação, é a base de toda a educação escolar, desde a creche até o Ensino Médio. No entanto, ainda hoje, não são garantidas vagas o suficiente pelo sistema de ensino.

Com a implementação do FUNDEB em 2007, a educação infantil e o ensino médio também, passaram a receber recursos da União. Ele substituiu o (FUNDEF), que abrangia apenas o Ensino Fundamental, aumentando assim a distribuição de investimentos na área da educação. Através dessas mudanças, o novo fundo contempla não só o Ensino Fundamental, mas passa a atender a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos, pois o FUNDEF permitia investimentos apenas no ensino fundamental nas modalidades regular e especial. As modificações ocorridas contribuíram para que um número maior de brasileiros pudesse ser contemplado com esses investimentos, pois como a própria LDB em seu artigo determina, a educação básica deve contemplar, a educação infantil até o ensino médio. A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando-se em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões onde a complementação do dinheiro aplicado pela União seja direcionado às regiões nas quais o investimento por aluno, seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o FUNDEB tem como principal objetivo, promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. Percebe-se assim, a importância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), que têm como principal função, prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da educação, procurando garantir um ensino de qualidade a todos os brasileiros. Seus recursos são direcionados aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e organizações não-governamentais para atendimento às escolas públicas de educação básica. São diversos os programas que o FNDE utiliza para os repasses de recursos federais, entre eles estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Nacional do Livro Didático (PNLD); Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE); Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As transferências de recursos do FNDE aos Municípios são realizadas por meio de transferência automática e celebração de convênios. Neste contexto, é importante que todos os municípios façam parte do Plano de Ações Articuladas (PAR), “que é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)”, consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, criado para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino.

ANALISE DE DADOS

No município que resido (Queimados), é possível, percebermos mudanças na educação após a implantação do FUNDEB, principalmente no que diz respeito à formação continuada do corpo docente. Contudo, nem todos os programas de qualificação, chegam para todos os envolvidos na educação, percebe-se então a necessidade de uma maior divulgação dos cursos gratuitos existentes, tanto para os professores, quanto para todos os agentes envolvidos na educação. No que tange, as vagas na educação básica, nem todos os setores estão sendo contemplados em sua totalidade, houve sim, um aumento do número de vagas, contudo, na educação infantil, ainda não foi contemplada com a quantidade de vagas suficiente no pré-escolar, que passou a ser obrigatório, e também, as vagas nas creches são insuficientes. Para vagas nas creches o sistema usado para se conseguir é de sorteio. Os interessados fazem as inscrições e depois é feito um sorteio.

Pesquisas científicas mostram que a “capacidade de aprendizagem está em seu nível mais alto entre zero e seis anos de idade”. Segundo estas pesquisas, “esta é a idade em que as pessoas aprendem a pensar”. Faz-se, necessário refletirmos, a necessidade de ampliação urgente de vagas. Muitas melhorias já aconteceram na educação, entretanto, ainda é preciso fazer muito em busca de uma qualidade real no ensino para todos. Percebe-se que as escolas públicas brasileiras ainda deixam muito a desejar quanto ao ensino oferecido. As políticas públicas para a educação infantil e para a educação especial ainda são um grande entrave, para os governantes brasileiros. Leis já foram criadas, entretanto, ainda não conseguiram ser postas em prática, uma vez que municípios, e estados não conseguem articular políticas públicas que realmente possam atender esses segmentos com qualidade e respeito. Será necessário por em prática as leis já existentes, em um trabalho de cooperação, entre união, estados e municípios para que todos os brasileiros possam ser beneficiados pelas leis existentes e

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