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A ATUAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA-MA

Por:   •  30/10/2018  •  3.385 Palavras (14 Páginas)  •  286 Visualizações

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2. O FUNDEB E A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, com vigência estabelecida para o período de 2007-2020 (MEC, 2008). Sendo apresentado por seus proponentes e defensores como “a grande solução dos males da educação”, já que o mesmo tinha como principal objetivo “corrigir” as falhas apontadas pelo FUNDEF (vigorou de 1998-2006), tais como a exclusão da Educação Infantil, EJA e Ensino Médio e de seus profissionais, e a irrisória complementação federal. (DAVIES, 2008)

Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%. No município de Formosa da Serra Negra, o FUNDEB é executado de forma regular, onde é aplicado os 60% com o pagamento de profissionais da educação e os 40% para as demais despesas.

Apresentando-se como ferramenta para uma ampla distribuição dos recursos vinculados a educação no país, proporcionando que todas as etapas e modalidades da educação básica, e os entes governamentais que as oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de alunos matriculados, concorrendo para a melhoria qualitativa da educação básica pública. (MEC, 2008)

Para a distribuição dos recursos do Fundeb, são consideradas as matrículas nas escolas públicas conveniadas apuradas no último Censo Escolar, obedecendo à diferenciações a serem aplicadas sobre o valor por aluno/ano de cada etapa/modalidade, à localização e a outros dobramentos da educação básica, utilizando fatores de ponderação definidos pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade e publicado pelo MEC. Os recursos são distribuídos em cada estado, entre os entes governamentais localizados em seu território (governo estadual e municipal), creditados automaticamente numa conta específica do FUNDEB no Banco do Brasil, sendo os depósitos feitos em datas distintas. (MEC, 2008)

Os recursos devem ser aplicados corretamente, empregados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério. Segundo o MEC (2008) sua aplicação subdivide-se da seguinte maneira:

- Parcela mínima de 60% do Fundeb: Deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vinculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou Município. Itens que compõem a remuneração:

* salário ou vencimento;

* 13º salário;

* 1/3 de adicional de férias;

* férias vencidas, proporcionais ou antecipadas;

* gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções de magistério, inclusive gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia;

* horas extras, aviso prévio, abono;

* salário família, quando recaem ao empregador;

*encargos sociais.

Não deve compor a remuneração:

* auxílio – transporte;

* auxílio – alimentação;

* apoio financeiro;

* atendimento especializado, como: assistência social, odontologia, médica, etc;

* previdência complementar;

* PIS/PASEP;

* serviços terceirizados;

* integrantes do quadro do magistério do ensino superior ou educação básica de outro ente governamental;

* inativos;

* integrantes do magistério que estejam em desvio de função como: (secretário de escola, auxiliar de serviços gerais, agente de vigilância, etc).

- Parcela de até 40% do Fundo: Devem ser direcionados para despesas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educação básica, na forma prevista no artigo 70 da lei n° 9.394/96 (LDB). Podem ser gastos com:

*remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação – pessoal = chefia, profissionais do magistério, técnico-administrativo, serviços gerais, auxiliar de administração, secretário escolar, manutenção de ambientes e de instituições de ensino básico.

*remuneração do Secretário de Educação, somente se limitar à educação e no segmento da educação básica.

* formação inicial: formação em nível superior na área exigida.

* formação continuada: voltada para a atualização, expansão, sistematização e aprofundamento dos conhecimentos, assegurados nos respectivos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.

*aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino.

*uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino.

*levantamento estatístico, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

*realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino (serviços diversos – vigilância, limpeza, etc) e (material de consumo).

*Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

*amortização de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar (aquisição de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos na zona rural; manutenção de veículos utilizados no transporte escolar, garantindo-se tanto o pagamento da

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