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A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Por:   •  18/11/2018  •  3.103 Palavras (13 Páginas)  •  249 Visualizações

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- Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) do Brasil foi criado com a denominação de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, em 15 de março de 1985, no governo de José Sarney, através do Decreto nº 91.145.

Anteriormente as atribuições desta pasta ficavam a cargo da Secretaria Especial de Meio Ambiente, do então denominado Ministério do Interior, criada através do Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973.

Em 1990, no governo Fernando Collor de Mello, o Ministério do Meio Ambiente foi transformado em Secretaria do Meio Ambiente, diretamente vinculada à Presidência da República. Esta situação foi revertida pouco mais de dois anos depois, em 19 de novembro de1992, no governo Itamar Franco.

Em 1993, foi transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e, em 1995, em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, adotando, posteriormente, o nome de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

Em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, retornou à denominação de Ministério do Meio Ambiente.

- 2.1 Órgãos subordinados

- Serviço Florestal Brasileiro

O Serviço Florestal Brasileiro é uma unidade da estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente instituída pela Lei nº 11.284/06, Art. 54.

Seu objetivo principal é a gestão das reservas naturais, em especial as florestas públicas do Brasil.

- 2.2 Órgãos vinculados

- ANA - Agência Nacional de Águas (ANA)

A Agência Nacional de Águas (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros.

Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.

- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natural Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais(água, flora, fauna, solo, etc). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência.

- ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é uma autarquia brasileira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, integrando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Foi criado pela lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, e tem sua estrutura regimental aprovada pelo decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011.

É responsável pela administração das unidades de conservação federais, além de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção e conservação da biodiversidade em todo o Brasil. Surgiu de uma reestruturação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), anteriormente responsáveis por tais atribuições.

A principal missão institucional do ICMBIO é administrar as Unidades de Conservação (UCs) federais, que são áreas de importante valor ecológico.

- ÓRGÃOS NORMATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- 3.1 Cetesb

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, a CETESB, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, vinculada à Secretaria da Saúde, que, por sua vez, absorvera a Comissão Intermunicipal de Controle da Poluição das Águas e do Ar - CICPAA que, desde agosto de 1960, atuava nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Mauá, na região do ABC da Grande São Paulo.

- Competência

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é o órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo nos campos do controle da poluição e da aplicação da legislação florestal, órgão executor do Sistema Estadual de Administração da qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA e órgão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH. Atua na execução das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento sustentável, notadamente no âmbito das questões afetas às mudanças climáticas e emissão de poluentes atmosféricos, da avaliação de impacto ambiental, dos resíduos, da prevenção de riscos ambientais graves, da prevenção e controle integrado da poluição, da proteção aos mananciais e da educação ambiental, assegurando a participação e informação da população do Estado de São Paulo.

- Missão

Promover e acompanhar a execução das políticas públicas ambientais e de desenvolvimento sustentável, assegurando a melhoria contínua da qualidade do meio ambiente de forma a atender às expectativas da sociedade no Estado de São Paulo.

- Visão

Aprimorar os padrões de excelência

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