EUTANASIA E SUICIDIO ASSISTIDO
Por: Carolina234 • 27/3/2018 • 1.805 Palavras (8 Páginas) • 347 Visualizações
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Outros, porém, defendem que “a vida é um direito e não uma obrigação”, como referiu Ramón Sampedro no seu pedido de morte antecipada a um tribunal espanhol.
É o caso, entre outros, da Federação Mundial de Associações pelo Direito a uma Morte Digna, que agrupa 37 organizações provenientes de 22 países. Esta federação foi fundada em 1980 e defende que cada indivíduo tem o direito a tomar as suas próprias decisões sobre a forma e o momento adequado para a sua morte. Cada uma das associações trabalha com objectivos distintos, em função do contexto legislativo do país de origem. Assim, se algumas procuram divulgar a possibilidade de deixar em vida testamentos onde se preveja a eutanásia, outras centram-se na tarefa de obter o direito legal a ajuda médica no momento da morte, seja por suicídio assistido ou através de eutanásia voluntária.
Eutanásia no âmbito jurídico
No Brasil a eutanásia poderia ser embasada por dispositivos legais do Código Penal Brasileiro. Estaria tal conduta capitulada no Artigo 121, se a prática da eutanásia não tivesse a anuência da vítima, ou ainda, no artigo 122, onde ocorre o induzimento, a instigação ou o auxilio ao suicídio.
Se a prática da eutanásia fosse tipificada pelo artigo 121, o agente poderia obter uma pena de reclusão de 12 a 30 anos, pois desta forma, poderia ser qualificado, adentrando no § 2º, III do Código Penal Brasileiro, se, por exemplo, houvesse emprego de veneno, ou ainda, se a prática fosse por motivo egoístico, ou seja, livrar-se logo do moribundo para evitar de cuidá-lo, haveria também a qualificadora prevista no § 2º, III, por motivo torpe.
Não obstante, se a prática da eutanásia fosse realizada diante de um clamor da vítima que se encontra em estado terminal, estaríamos diante da conduta criminosa tipificada no artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Tomemos como exemplo o caso dramático do espanhol Ramon Sampedro, que foi auxiliado por Ramona Maneiro, trata-se claramente de auxílio ao suicídio e não homicídio.
Outro ponto importante é a questão da ortotanásia, pois quando apenas ocorrer o desligamento de aparelhos que prolongam apenas de forma paliativa a vida de um moribundo, não estamos diante de qualquer crime, pois trata-se apenas de deixar a vida seguir seu curso natural, trata-se então de fato atípico a prática da ortotanásia.
Por fim, cabe a análise quanto à aplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 121, trata-se do homicídio privilegiado, causa de diminuição de pena, uma vez que permite ao magistrado o abatimento de um sexto a um terço da pena. “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
Em uma hipótese em que o pai ao ver o sofrimento de seu filho que se encontra em estado terminal de uma severa patologia, sem qualquer meio para lhe proporcionar um tratamento digno, e ainda, diante da inoperância do estado, que deveria, mas não prove de forma eficaz a saúde pública, acaba por praticar a eutanásia em seu filho, poderia esse gozar desta causa de diminuição de pena.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia
A eutanásia é a ação medica intencional de apressar ou provocar a morte de pessoa que se encontre em situação considerada irreversível e incurável, consoante aos padrões médicos vigentes, e que padeça de intensos sofrimentos físicos e psíquicos.
A ação com finalidade de retardar o a morte o máximo possível, empregando-se todos os meios médicos disponíveis, proporcionais ou não, mesmo que isso signifique causar dores e padecimentos a uma pessoa cuja morte é iminente e inevitável, mediante um prolongamento artificial da vida do paciente, sem chance de cura ou de recuperação da saúde segundo o estado da arte da ciência da saúde, mediante conduta na qual não se prolonga a vida propriamente dita, mas ao processo de morrer. A obstinação terapêutica e o tratamento fútil estão associados à distanásia
Entendida como morte digna, a ortotanásia consiste em “deixar a natureza seguir seu curso”, mediante pedido da família ou do paciente. Trata-se da morte em seu tempo adequado, não combatida com métodos extraordinários, nem apressada por ação intencional externa. Pressupõe uma aceitação uma aceitação da morte, pois permite que ela siga seu curso natural. É realizada para o alivio dos sintomas que provocam desconforto e não incorre em prolongamentos abusivos com aplicação de meios desproporcionais que imporiam sofrimento, mediante os cuidados paliativos. A diminuição do tempo de vida é um efeito previsível sem ser desejado, pois se pretende oferecer o máximo conforto possível ao paciente, mas sem intenção de ocasionar a morte.
A eutanásia no mundo
No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como homicídio doloso, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.
Tanto a Colômbia quanto o Uruguai, declara o ato como "homicídio piedoso". Além disso, "exoneram de castigo" os sujeitos com "bom antecedente ou pessoas honradas", cabendo ao juiz decidir sobre que são os bons antecedentes e a honra.
No México também existem propostas de modificação do Código Penal que buscam legalizar a prática da eutanásia no país. Por outro lado, a Argentina, assim como o Brasil, criminaliza a prática da eutanásia não se referindo ao método propriamente dito, mas ao homicídio de maneira geral. No Chile, recentemente os holofotes se voltaram para essa questão quando a garota Valentina Maureira de 14 anos, vítima de fibrose cística, publicou um vídeo pedindo ajuda à presidenta Michelle Bachelet para "tomar uma injeção para dormir para sempre".
Já a Holanda foi o primeiro país a legalizar a prática da eutanásia com a finalidade médica em abril de 2002. Por 46 votos a favor e 28 contra, o Parlamento aprovou a lei que autoriza aos médicos abreviarem a vida de doentes terminais.
Apesar de inúmeros protestos, as estatísticas indicam que cerca de 90% dos holandeses
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