Eutanasia e Ortotanasia
Por: Ednelso245 • 24/2/2018 • 4.262 Palavras (18 Páginas) • 322 Visualizações
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Na Grécia, as pessoas cansadas de viver com doenças graves, procuravam os médicos para que lhe dessem um tóxico que os libertassem da vida.
Em 1968, a Associação Mundial de Medicina adotou uma resolução contrária à eutanásia, considerando-a um procedimento inadequado.
Mais recentemente, alguns países têm aceitado a prática da eutanásia de acordo com alguns critérios. Não há uma autorização para a realização da eutanásia, mas sim uma possibilidade da pessoa que não for o agente do procedimento ficar impune.
3. CONCEITO DE EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA
A palavra eutanásia tem origem grega, da união de duas palavras “eu” (bom) e “thanatos“ (morte), cujo significado nos dirige à idéia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimento, tranqüila. O termo foi proposto pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, em que ele designa a eutanásia como função médica que proporciona ao doente uma morte tranqüila, diminuindo seu sofrimento.
Com o passar do tempo, o conceito ganhou novos significados. Hoje ela é classificada como uma conduta que põe fim à vida de um doente para lhe diminuir o sofrimento. Essa ação pode ser por meio de injeção letal ou desligamento dos aparelhos que, para o paciente, tenha importância vital.
A eutanásia classifica-se, portanto em antecipar a morte de um ser humano prejudicado por um mal físico incurável. Ela concede o direito de matar ou o direito de morrer, para término do sofrimento, inspirada no sentimento de compaixão e solidariedade humana (forma privilegiada).
De acordo com Maria de Fátima de Sá, eutanásia é “a conduta, através de ação ou omissão do médico que emprega, ou omite, meio eficiente para produzir a morte em paciente incurável ou em estado de grave sofrimento, diferente do curso natural, abreviando-lhe a vida”.
Conceituando a ortotanásia como a morte natural, do grego orthós: normal, e thanatos: morte, ou seja, eutanásia passiva, na qual se age por omissão dos médicos, ao contrário da eutanásia onde existe um real induzimento ou auxílio ao suicídio.
A ortotanásia, também seria a manifestação da morte boa, desejável.
Na busca da precisão conceitual, existem muitos bioeticistas, entre os quais GAFO (Espanha), que utilizam o termo ortotanásia para falar da “morte no seu tempo certo”.
A ortotanásia, ao contrario eutanásia é vulnerável ao processo de humanização da morte e alívio das dores e não incorre em prolongamentos abusivos com a aplicação de meios desproporcionados que imporiam sofrimentos adicionais.
No âmbito Penal a eutanásia compara-se ao homicídio. O Uruguai, talvez, tenha sido o primeiro país do mundo a legislar sobre a possibilidade de ser realizada eutanásia no mundo. De acordo com a legislação uruguaia, é facultada ao juiz a exoneração do castigo a quem realizou este tipo de procedimento, desde que o “sujeito tenha antecedentes honráveis e a morte tenha sido realizada por motivo piedoso depois de reiteradas súplicas da vítima”. O dispositivo pode ser comparado ao perdão judicial, que no nosso ordenamento jurídico é causa extintiva de punibilidade.
4. EUTANÁSIA NO MUNDO
4.1. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Nos EUA a eutanásia não é permitida por lei. A Suprema Corte decidiu que este tema é de competência legislativa da União. Porém a justiça norte americana possibilitou algumas situações que envolvem o final da vida como a interrupção de tratamento que apenas prolongue o processo de morrer de pacientes e o suicídio assistido.
4.2. HOLANDA
A Holanda foi o primeiro país a legalizar a eutanásia no mundo. Desde 1970 está sendo debatida a questão sobre este assunto. Em 1990, o Ministério da Justiça e a Real Associação Médica Holandesa desenvolveram um procedimento de notificação da eutanásia para que o médico não sofresse pena diante de acusação de homicídio, apesar de ter efetuado um ato ilegal.
Em 2001 foi aprovada lei tornando a morte assistida um procedimento legal no qual entrou em vigor em abril de 2002.
4.3. AUSTRÁLIA
Esteve em vigor, de primeiro de Julho de 1996 a vinte e quatro de Março de 1997, no norte da Austrália, lei que autorizava a eutanásia. Esta lei ficou conhecida como Lei dos Direitos dos Pacientes Terminais. Havia uma série de critérios que deveriam ser seguidos para que o processo fosse realizado.
Entretanto, por decisões do Parlamento australiano, a lei foi revogada. Apesar disso, 3/4 da população continuam a favor da prática da eutanásia.
4.4. COLÔMBIA
A Corte Constitucional da Colômbia julgou, em quinze de Maio de 1997, uma demanda judicial contra o artigo 326 do Código Penal. Esta demanda propunha a possibilidade de ser efetuado homicídio por misericórdia. Este só poderia ser efetuado caso houvesse consentimento do paciente em estado terminal.
A eutanásia por enquanto não foi legalizada no país apesar de segundo o jornal “El Tiempo”, de Bogotá, apontar que 84% dos entrevistados defendem a legalização.
5. EUTANÁSIA SOB PONTO DE VISTA DAS RELIGIÕES
As religiões são extremamente influentes sob os homens e a eutanásia é vista sob diferentes formas por cada religião do mundo.
5.1. JUDAISMO
O Hallacha, sistema legal judeu, pune a pratica da eutanásia ativa, porém aceita a morte de um paciente em determinadas condições. O médico deve ter absoluta certeza de que o paciente não terá mais que três dias de vida, suspendendo assim as medidas de reanimação. O médico é considerado por todos como um instrumento de Deus para preservar a vida humana, e que cabe somente a ele decidir entre a vida e a morte de seus pacientes.
O momento da morte de um paciente, na medicina atual, é quando cessa todas as atividades cerebrais, no qual chamamos de morte encefálica. Os Rabinos mais liberais acreditam que nesses casos, os aparelhos que mantém a pessoa viva podem ser desligados. Porém os judeus tradicionais acreditam que a morte só existe quando o coração para de bater.
5.2 BUDISMO
De acordo com o código de honra dos
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