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Eutanásia

Por:   •  17/1/2018  •  1.939 Palavras (8 Páginas)  •  260 Visualizações

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Na eutanásia passiva, a morte do doente ocorre por falta de recursos necessários para manutenção das suas funções vitais (falta de água, alimentos, fármacos ou cuidados médicos).

6.1.3Eutanásia, ortotanásia e distanásia

Bezerra ainda destaca que a ortotanásia consiste no ato de parar com atividades ou tratamentos que prolongam a vida de forma artificial. Isto acontece em casos que uma pessoa se encontra coma ou estado vegetativo, não havendo tendência para que recupere. É uma forma de eutanásia passiva. A ortotanásia é contemplada por muitos como uma morte que ocorre de forma mais natural.

A distanásia (origina-se do grego ‘’ dis, mal, algo mal feito, e‘’thánatos’’, morte) é etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais rápido possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda. (BEZERRA, 2006, p.3).

A distanásia é vista como o contrário da eutanásia, e remete para o ato de prolongar ao máximo a vida de uma pessoa que tem uma doença incurável. Frequentemente a distanásia implica uma morte lenta e sofrida.

6.1.4Eutanásia no código penal brasileiro

Atualmente, no código penal brasileiro, segundo o livro Vade-mécum, a prática da eutanásia não é estipulada. Assim sendo, o médico que termina a vida de um paciente por compaixão comete o homicídio simples indicado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão. Isto porque o direito à vida é um direito considerado inviolável pela Constituição Federal. Apesar disso, este é de alta complexidade, que tem sido abordado pela comissão de juristas que trabalha em um novo Código Penal.

A respeito da eutanásia, existem algumas "áreas cinza". No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei 10241 de 1999, confere o direito ao usuário de um serviço de saúde de rejeitar um tratamento que seja doloroso que sirva para o prolongamento da sua vida.

6.2EUTANÁSIA NA VISÃO DO DIREITO PENAL ALEMÃO

Segundo Jakobs (2003) A eutanásia esta diretamente ligada ao Direito Penal, o autor acredita que o pedido de eutanásia equivale-se a um pedido de permissão para o suicídio. Ele também ressalta a questão do envolvimento de terceiros no momento da consumação de tal ato, segundo ele se alguém decide injetar veneno em si mesmo isso nada interfere como aplicabilidade de crime, porém se a mesma consumação se der por auxilio de um terceiro, esse deve responder criminalmente por homicídio, ou auxilio a suicídio.

6.3 POSITIVIDADE COM RELAÇAO A EUTANASIA

No Direito alemão utiliza-se da fonte positivista, para apurar tais casos, tal utilização é justificada pelo autor como algo imprescindível a esse tipo de atentado contra a própria vida.

No direito penal alemão positivou-se desde logo a impunidade do suicídio, porém essa impunidade, por diferentes razões – das quais esporei brevemente as de caráter jurídico, estatal e penal. A Carolina, a Ordenação judicial penal de Carlos V, 1532, tratou o suicídio como um fato não constitutivo de delito. Não obstante, os bens deviam ser confiscados quando o suicida estava sendo acusado em vida de um delito punível com o confisco de bens e se havia matado “por temor” apena imposta “sobre o corpo e bens” (art.125). (JAKOBS, 2003, p.5)

Jakobs expõe então a necessidade de manter a responsabilidade jurídica criminal do autor do suicídio.

6.4 A IMPUNIDADE DO SUICÍDIO

Jakobs (2003, p.31) afirma que “O homicídio a pedido é, dizendo em termos jurídicos penais técnicos, um perigo abstrato”. Aceitando como ponto de partida a impunidade do suicídio, pretende garantir que a vontade do não quer viver mais [...].

Contudo, tal aceitação deve estar restritamente direcionada as pessoas que tenham essa decisão madurada, ou seja, não se pode acordar com tal atitude quando a mesma advém de uma pessoa que se encontra desamparada de auxilio psicológico, onde a real motivação seja unicamente o desespero de por fim ao sofrimento.

No presente livro ainda Jakobs destaca um fragmento do pensamento de Kant a respeito do suicídio, Kant fala sobre o direito ao suicídio não ligado a justiça e sim a moral, Kant (1910 citado por JAKOBS, 2003, p.12) afirma que “anular o sujeito da moralidade na própria pessoa significa tanto como negar a própria moralidade de sua existência, tanto como eliminar do mundo o que é um fim em si mesmo.”

6.5HOMICÍDIO A PEDIDO

Jakobs fala sobre pratica de homicídio a pedido, esta se qualifica como qualquer ação que venha a auxiliar ou facilitar a pratica suicida.

O homicídio a pedido é, dizendo em termos jurídico-penais técnicos, um delito de perigo abstrato. Aceitando como ponto de partida a impunidade do suicídio, pretende garantir que a vontade do que não quer viver mais somente se realize quando seja subjetivamente madura, é dizer, que se fundamente completamente em que seja o que não quer viver mais que determine o fim, sem necessidade que seja revisado por outro[...](JAKOBS, 2003, p.31)

Existe uma preocupação em evitar-se uma tomada de decisão sem certo amaduramento da ideia, ou seja, sem a devida certeza de estar optando pela melhor decisão, o autor sugere ainda uma proibição desse tipo de pratica.

6.6 UM OUTRO PROBLEMA

Jakobs ainda é questionado sobre outro problema, o de se dar fim a vida de pessoas que ainda não estejam tão próximas a morte, mas para a solução deste problema o autor reafirma os fatos referentes a eutanásia indireta e passiva.

[...] A tal feito convém retornar de novo a eutanásia indireta e a passiva. Estas redundam em beneficio, como já se concluiu, não somente das pessoas que pedem expressamente um paliativo de suas dores ou uma interrupção de um tratamento, mas também daquelas que não podem expressar mais esses desejos, já que, apesar disso, e ante a outra falta de apoio, estes interpretam como o querido presumivelmente. Tal modo de proceder vigora precisamente hoje, na pratica como o razoável: o que a maioria solicita quando ainda possa fazê-lo de um modo inteligível forma o padrão conforme o qual se tem de atuar no caso de dúvida. (JAKOBS, 2003, p.45)

Já se concorda que esse processo é de longo prazo, subordinado

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