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Eutanásia

Por:   •  25/12/2017  •  3.483 Palavras (14 Páginas)  •  309 Visualizações

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Por fim, tem se por escopo que o resultado final desta pesquisa tenha uma grande importância social, pois ao apresentar a sua opinião no trabalho e apresentação, poderá mudar a forma de pensar a respeito do tema eutanásia, visto que é um tema onde dificilmente encontrará alguém com uma opinião já formada.

6 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

Para entender melhor a Eutanásia, o tema será conceituado com base em de doutrinadores conhecidos no ordenamento jurídico brasileiro.

6.1 CONCEITO DE EUTANÁSIA

Guimarães[1] conceitua eutanásia como sendo:

a palavra eutanásia deriva do grego em sua composição etimológica, e significa morte sem dor, ou boa morte, na medicina é conceituada como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por uma afecção incurável que possui dores intoleráveis.

No mesmo sentido, Carvalho[2] diz que eutanásia é:

uma boa morte, e que se dá de forma suave e indolor, podendo ser tanto para casos terminais, quanto para recém nascidos com mal formação congênitas, aos incapazes, e aos pacientes em estado vegetativo, entre outras.

Seguindo uma similar linha de pensamento, Villas Boas[3] conceitua eutanásia como sendo:

morte provocada, antecipada e por compaixão, diante do sofrimento daquele que se encontra irremediavelmente enfermo e fadado a um fim lento e doloroso.

Nesse contexto, aduz que apesar da multiplicidade de conceitos, existirá sempre uma mesma linha de pensamento e não haverá divergência quando o assunto for à boa morte, ou seja, para determinado fim, qual seja a interrupção da vida, a morte eutanástica deverá ocorrer de maneira boa, suave e indolor.

6.2 ASPECTOS HISTÓRICOS E CONTEXTUALIZAÇÃO

O histórico da eutanásia revela que os valores sociais, culturais e religiosos influenciam de maneira fundamental nas opiniões contrárias ou favoráveis à prática da eutanásia. Em conformidade com a definição de eutanásia exposta acima, esta questão vem desde épocas antecedentes, como mostra Carvalho[4]:

Em Atenas o estado tinha o direito de tirar a vida humana em casos especiais. Na ilha Grega de CIA, toda pessoa que completasse 60 anos era envenenado, pois para eles representavam um peso para a sociedade, alem de não trazer mais contribuições para a guerra. Semelhantemente os espartanos davam morte às pessoas cansadas e deformadas, porque também as consideravam inúteis para o Estado. As crianças também sofriam, principalmente as pobres e famintas, sendo jogadas de um monte chamado Taijeto, porque eram incapazes de tornarem-se guerreiros, cumprindo a função que era designada a todos ser humano.

O homicídio sempre foi punido, mas em alguns casos na Roma antiga, como nos mostra Carvalho[5]:

permitia-se que o homem caso quisesse daria morte a outro: semelhantemente no caso do direito de vida e de morte que os ascendentes exerciam sobre os descendentes submetidos ao seu pátrio poder. Salienta-se que a aplicação do direito de vida e morte correspondia ao pai, uma vez que de acordo com os antigos costumes era de não conservar nem alimentar os filhos nascidos disformes podendo assim lhes dar a morte.

Vale registrar que o direito de matar o filho mostrado acima era reservado especificamente ao pai, e era expressamente estabelecido pelas Leis da XII Tabuas.

É possível encontrar um exemplo de eutanásia até mesmo na Bíblia, em I, Samuel, 31,1-13. Segundo Rodrigues[6]:

O Rei Saul, tendo se ferido em batalha contra os Filisteus e temendo ser capturado por estes, pediu ao seu escudeiro que o matasse. Negando-se o escudeiro a matá-lo, Saul atirou-se sobre a própria espada, ferindo-se gravemente. Não tendo encontrado a morte, apesar disso, chamou um amalecita e pediu-lhe que o matasse, visto não mais suportar o sofrimento, e foi atendido. David, ao receber a noticia da morte de Saul, contada pelo amalecita que o matara a seu pedido, não o perdoou e mandou puni-lo com a morte.

Agora sobre a morte, Carvalho[7] diz que:

se na antiguidade greco-romana predominava o entendimento segundo o qual as enfermidades eram injustos castigos infligidos pelos deuses aos inocentes, com o cristianismo a morte e suas agruras ganham diversas interpretações: aos enfermos e moribundos são reservadas vida nova e saúde espiritual no reino dos céus. O falecimento deixa de ser visto como fim e transforma-se em passagem, assumindo desde logo caráter secundário em relação ao conceito absoluto de vida da filosofia cristã. A exemplo de Jesus Cristo que suportou e assumiu seu sofrimento, também os homens devem aceitar o desenlace que fatalmente lhes sobrevirá, existindo sempre para o ser humano a possibilidade de encontrar o sentido de sua vida em suas experiências, alegres e dolorosas.

Progredindo na pesquisa e analisando o aspecto religioso, Jiménez[8] mostra que:

Em 1956, houve um posicionamento da Igreja Católica contra a prática da eutanásia, o real motivo alegado pela Igreja foi que a eutanásia era contra a Lei de Deus. Já em 1957, um ano depois, o atual Papa Pio XII mostrou-se favorável ao encurtamento da vida como efeito secundário a utilização de drogas para diminuir o sofrimento de pacientes com dores insuportáveis.

O Vaticano também se colocou de forma simplista em declaração sobre a eutanásia na década de 80, e o Papa João Paulo II, em 90 quando assumiu, reitera por meio de carta sua posição contra a eutanásia conforme mostra Beristain[9] ao afirmar:

Não se pode impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, representa um risco ou é demasiado onerosa. Recusá-la não equivale a um suicídio, significa, antes, a aceitação da condição humana, ou preocupação de evitar adotar um procedimento médico desproporcional aos resultados que se podem esperar, ou vontade de não impor despesas demasiado pesadas à família ou à coletividade.

Isto posto, conclui-se que a eutanásia é praticado desde os tempos passados a fim de socorrer ou amenizar a dor e o sofrimento.

6.3 ASPECTOS LEGISLATIVOS

6.3.1 Eutanásia na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal é a Lei soberana do

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