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Chantal Mouffe e a proposta de um novo modelo de democracia

Por:   •  27/7/2018  •  2.125 Palavras (9 Páginas)  •  320 Visualizações

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parte, Mouffe (2005) aprofunda a discussão sobre a democracia deliberativa e seus objetivos, esclarecendo especificidades dos defensores desse modelo qual seja: eles não são antiliberais; eles buscam a promoção de uma forma de racionalidade normativa, bem como a reconciliação da soberania democrática com a defesa das instituições liberais, gerando o que a autora chamou de “lealdade política”. Motivo pelo qual, propõem formas de acordo que, através de procedimentos de deliberação adequados, seriam capazes de satisfazer a racionalidade na defesa dos direitos liberais e a legitimidade democrática relacionada à soberania popular. Nesse contexto, a soberania popular passa a ser reinterpretada em termos intersubjetivos e redefinida como “poder gerado comunicativamente”. Mouffe (2005) lembra, ainda, que há diversas escolas teóricas sobre a democracia deliberativa, mas que prevalecem duas principais, uma influenciada por John Rawls e outra influenciada por Habermas, sendo que ambas apresentam convergências e divergências. Dentre os objetivos comuns a essas escolas deliberativas encontramos: 1) o esforço de se assegurar uma ligação forte entre a democracia e o liberalismo; 2) o empenho em se fundar uma autoridade e legitimidade baseadas em formas de razão pública; 3) a defesa de uma forma de racionalidade não apenas instrumental, mas também dotada de uma dimensão normativa; 4) a distinção entre o “mero acordo” e o “consenso racional”, combinada à ideia de que o campo político caracteriza-se pela troca de argumentos entre pessoas livres, iguais e razoáveis orientadas pelo princípio da imparcialidade; 5) o reconhecimento da existência de uma pluralidade de valores e interesses, bem como o abandono da noção de consenso sobre “visões abrangentes” (Rawls) de natureza religiosa, moral e religiosa; 6) a defesa de procedimentos deliberativos marcados pela imparcialidade, igualdade, abertura e ausência de coerção, sendo assim capazes de orientar a deliberação em favor de interesses generalizados aceitos por todos os participantes e produto de resultados legítimos.

Na terceira parte, Mouffe (2005) dedica-se à análise mais detalhada de algumas questões debatidas entre Rawls e Habermas, a fim de evidenciar dois pontos que a autora considera os “defeitos cruciais” do modelo de democracia deliberativa. O primeiro diz respeito à crítica de Habermas à forte separação perpetrada por Rawls entre o âmbito privado e o âmbito público. Assim como, à crítica de Rawls à perspectiva estritamente procedimental de Habermas.

De acordo com Mouffe (2005), as críticas mútuas entre os autores são pertinentes, pois eles não conseguem separar completamente o público do privado, ou o procedimental do substancial. Tal fato, segundo a autora, demonstra a impossibilidade de alcançarem aquilo que ambos perseguem, através de caminhos distintos, isto é, a definição de um domínio livre do pluralismo de valores e onde o consenso sem exclusão poderia ser alcançado. Tanto Rawls como Habermas pretendem justificar a adesão à democracia liberal a partir de um acordo racional em que a contestação seria impossível e, com essa finalidade, precisam restringir o pluralismo para um domínio não público e isolar a política das consequências desse pluralismo. Contudo, essa separação rígida não acontece, pois o campo da política não é neutro. O segundo ponto diz respeito à relação entre autonomia privada e autonomia pública. Rawls e Habermas buscam a conciliação entre as “liberdades dos antigos” (participação democrática) e as “liberdades dos modernos” (direitos individuais fundamentais), argumentando que ambas caminham juntas. Entretanto, Habermas argumenta que apenas sua teoria estabelece a cooriginalidade entre direitos individuais e participação democrática, pois para Rawls a autonomia pública seria um meio para autorizar a autonomia privada, subordinando, assim, a soberania democrática aos direitos liberais. De outro lado, Habermas, é criticado por atribuir aos direitos individuais a capacidade de tornar possível o autogoverno democrático, privilegiando o aspecto democrático (LARMORE, 1996 apud MOUFFE, 2005).

E também nesse ponto Mouffe (2005) conclui que tanto Rawls, quanto Habermas não são capazes de alcançar o que enunciam, pois não reconhecem que, se de um lado, a democracia liberal é constituída tanto pelos direitos individuais quanto pelo autogoverno democrático, de outro existe uma tensão entre ambos que não pode ser eliminada, mas pode ser negociada de formas distintas e com a articulação de soluções precárias. Para a autora a busca de uma solução racional final é descabida, uma vez que a teoria democrática deveria enfrentar o desafio decorrente do reconhecimento do pluralismo de valores, com a definição de limites de natureza política para a confrontação legítima na esfera pública.

Na quarta parte, Mouffe (2005) segue fazendo apontamentos sobre o problema da lealdade política na democracia liberal, esclarecendo que a perspectiva deliberativa e a agregativa, ao privilegiarem a racionalidade, acabam desconsiderando o papel central que as paixões e afetos assumem na promoção da fidelidade a valores democráticos. Em seguida, a autora defende que apenas através da multiplicação de instituições, discursos e formas de vida que estimulem a identificação com valores democráticos é que será possível o desenvolvimento de cidadãos da democracia. Daí porque, Mouffe (2005) aponta a necessidade de formulação de uma alternativa aos conceitos de democracia dos modelos agregativo e deliberativo, que também seja capaz de superar o déficit democrático presente na maior parte das sociedades liberal-democráticas e de contribuir para um conceito de cidadania com ênfase nos tipos de práticas e nos jogos de linguagem, mas não nas formas de argumentação.

Na quinta e última parte, Mouffe (2005) expõe a sua proposta de um “modelo agonístico de democracia”, que intitula o artigo. Na construção desse modelo alternativo a autora enfatiza as práticas, os jogos de linguagem e a compreensão de que o poder constitui as relações sociais. A democracia demanda, assim, a compreensão da natureza construída das relações sociais e dos fundamentos pragmáticos das pretensões de legitimidade do poder. Nesse contexto, a autora aponta que: a) se ocorre o reconhecimento de um poder como legítimo, o mesmo será capaz de se impor, e b) se a legitimidade não se alicerça num fundamento apriorístico, é porque ela se alicerça numa forma de poder bem-sucedido. A ligação entre poder e legitimidade, bem como a ordem hegemônica dela decorrente é desconsiderada pela abordagem deliberativa que pressupões um tipo racional de argumentação em

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