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Resenha - Três Modelos Normativos de Democracia

Por:   •  18/6/2018  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  474 Visualizações

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Além dessa teoria, Abreu explica a teoria de McCormick de democracia conflitiva, que tem como foco principal o estudo das instituições do Estado.

Esta teoria tem como base conflitiva inicial a desigualdade econômica, e a partir desse ponto, o autor desenvolve o que ele chama de “democracia maquiaveliana”, onde o Estado carrega instituições deliberativas “em que os pobres tenham tanta voz que as elites não tenham espaço para agir exclusivamente em nome delas”(ABREU 2013:234-235), configurando uma democracia que tem como base o conflito pobres x ricos. Uma democracia que inviabiliza a dominação precisa desse conceito como mastro.

Ainda nesta teoria, McCormick defende que as estruturas estatais devem dar poder aos pobres como corpo coletivo, organizado, suas posições devem ser públicas, comuns e coletivas e deve haver uma cisão entre estruturas que abriguem a elite e estruturas que abriguem as massas, para não haja possibilidade de manipulação.

Toda a teoria é baseada na capacidade dos pobres de “frear o furor das elites” como diz Maria Aparecida. Contudo, esse ainda não é o quadro completo do modelo democrático republicano pretendido pelo artigo. A essas duas teorias – a de Pettit e de McCormick – ainda deve-se unir uma terceira, a desigualdade categórica de Charles Tilly (1998), para assim então se entender a concepção defendida pela autora.

A teoria de Tilly pretende entender e responder à questão de como não despontar para uma democracia contestatória – em que apesar dos indivíduos que se consideram dominados terem voz, essa voz não ter caráter de constância – que acontece pelo fato de que se foi observado que o individuo dominado não raro age como dominador, definindo desigualdades duradouras e fundando o conceito de desigualdade categórica, que se instala muitas vezes pelo caráter de previsibilidade que proporciona aos indivíduos, simplificando a vida em sociedade.

Tilly então enxerga na intervenção estatal a resolução do problema, e, como exposto em seu artigo, Abreu também: o Estado tomaria um conjunto de medidas que corrigissem desigualdades e explicitassem o conflito.

Dessa forma se compõe o arcabouço da proposição do artigo: unindo-se três teorias diferentes que se complementam, corrigindo as imperfeições umas das outras. Isto é, a democracia republicana que Abreu defende leva em consideração todos os pontos dos outros autores combinados. No caso, é uma democracia em que o Estado tem papel importante e de destaque como mediador de conflitos. Nessa democracia, a desigualdade categórica é um problema estatal, não unicamente dos grupos. A partir dessa suposição, não há somente uma garantia de direitos, as pessoas são devidamente libertas porque o Estado é capaz de entender onde há desigualdade, o porquê de sua existência e como findá-la.

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