Analise dos codigos de etica
Por: YdecRupolo • 10/2/2018 • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 365 Visualizações
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Frente os avanços vividos pela profissão, como também para outras práticas profissionais, o Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1975, aprovado em 30 de janeiro representa um retrocesso para a categoria, pois princípios como democracia e o pluralismo apresentados no Código de 1965 foram suprimidos. Vivenciava-se neste argumento um Estado interventor, coercivo e que buscava organizar a sociedade usando todos os caminhos necessários, inclusive as profissões, como pode ser visto na Introdução do Código de 1975: “Exigências do bem comum legitimam, com efeito, a ação disciplinadora do Estado, conferindo-lhe o direito de dispor sobre as atividades profissionais — formas de vinculação do homem à ordem social, expressões concretas de participação efetiva na vida da sociedade”. (CFAS, 1975).
O Código de Ética de 1975 traz em suas linhas a força do Estado e a reatualização do conservadorismo. A categoria profissional está diante da possibilidade de outras perspectivas teóricas que possibilitariam a articulação entre o trabalho prático profissional e o debate teórico condizente a realidade social e a apreensão da questão social e sua particularidade brasileira.
O Código de Ética de 1986 (Resolução CFAS nº 195/1986) foi promulgado em 9 de maio daquele ano, em meio às transformações societárias que assinalavam o processo de democratização do país. Andamento histórico que estabeleceu e ao mesmo tempo contribuiu para a revisão do Código de Ética profissional de 1975, frente à possibilidade de esclarecer um projeto profissional que confirmasse o compromisso ético-político, a direção social da profissão e principalmente romper com os vieses tradicionalistas e conservadores presentes nas relações profissionais.
Contudo esse Código de Ética expressa o amadurecimento teórico e o posicionamento ético-político profissional perante da articulação entre as entidades representativas da própria categoria como também da classe trabalhadora. Categorias éticas são apontadas e aproximam a profissão da construção de "[...] uma nova ética que reflita uma vontade coletiva, superando a perspectiva a-histórica, onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe." (CFAS, 1986). O ponto principal da legitimação do mencionado código está no compromisso profissional com a classe trabalhadora, ao assumir sua condição como classe trabalhadora que se entrelaça e vive as refrações sociais provocadas pelo capitalismo.
Dos direitos dispostos nesse código de Ética, o artigo 8º que dispõe sobre as relações com as instituições destaca que "O assistente social no exercício de sua profissão em entidade pública ou privada terá a garantia de condições adequadas de trabalho, o respeito a sua autonomia profissional e dos princípios éticos estabelecidos." (CFAS, 1986). Ressalta-se que os direitos tratados nesse código para os assistentes sociais expressam as possibilidades de materialização do trabalho profissional rompendo com as práticas segmentadas, pois reconhece a capacidade dos profissionais em participar da elaboração de políticas sociais e não somente como executores terminais. Diferente do Código de Ética de 1975, o assistente social tem o direito em participar das manifestações da categoria e das classes trabalhadoras em geral.
O Código em análise traz claramente o compromisso da categoria profissional com a classe trabalhadora, esse posicionamento é a expressão de uma nova atitude profissional diante à realidade e a população brasileira, reconhecendo no trabalho profissional a possibilidade de articular coletivamente com outras categorias na direção social de uma mudança sociopolítica na sociedade. Foram vários os fatores que levaram a categoria profissional a se articular e rever o Código de Ética, tais como a crise política do Estado marcada pelo impeachment do então presidente da República Fernando Collor de Melo em 1992.
A categoria profissional em meio a todo esse contexto, que representa uma crise ética na política nacional, é levada a rever o Código de Ética de 1986 e reafirmar os valores éticos fundamentais já apresentados nele como o compromisso com a classe trabalhadora e seu acesso aos direitos sociais e a participação nos movimentos de classe, articulando-os aos princípios constitucionais como democracia e cidadania. Para o CFESS (1993): A necessidade da revisão do Código de 1986 vinha sendo sentida nos organismos profissionais desde fins dos anos 80.
Em 1993 o CFESS promulga a Resolução nº 273, de 13 de março de 1993, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos assistentes sociais. Considera-se que o Código de 1986 apresentava insuficiências; que houve um avanço no debate sobre questões éticas frente as relações sociais e "[...] a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados da definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;" (CFESS, 1993).
O CFESS resolve instituir esse novo Código, com o objetivo de efetivar princípios éticos que possibilitem, nos processos de trabalho dos assistentes sociais, acentuaram o compromisso ético e a qualidade dos serviços prestados. Os princípios éticos do Código em tela foram elaborados a partir da apreensão dos valores humanistas críticos, tendo como pano de fundo outras legislações que o auxiliaram, como a Constituição Federal de 1988 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Considerações
A ética profissional apresenta-se nesse contexto como fundamental para legitimar os direitos e deveres das categorias profissionais. Como elucidado, a ética profissional está para determinadas categorias em que seus trabalhadores lidam diretamente com vidas humanas. Isso faz com que o compromisso dessas profissões tenha um grau de responsabilidade para com a sociedade, pois o produto de seu trabalho está diretamente relacionado a um ser social, histórico e de direitos.
Referências
ABAS. Código de Ética profissional dos assistentes sociais de 1947.
CFAS. Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1965.
CFAS. Código de Ética
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