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A Situação Conflito

Por:   •  30/8/2018  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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a atitude que tomou, passando do limite do razoável, levando-o a cometer um ato desnecessário gerando um grave resultado para si e ferindo assim os direitos de João.

Outro fator que agravou a atitude do segurança em relação a João foi o fato de ele ter entrado na agência e parado ao lado do vigia, o mesmo após a discussão não teria como saber que João estava parado ali esperando o amigo passar pela porta giratória, fazendo com que o vigia agisse no impulso da emoção, acontecendo o inesperado.

A sociedade tem visto muitas agências bancárias serem alvo de assalto, sentindo-se muitas vezes inseguros dentro da agência, mas por essa insegurança muitos estão sendo julgados de maneira errada como no caso de João, e do mesmo modo outros estão sendo prejudicados como neste: TJ-RJ – APELAÇÃO APL 35135 RJ 2009.001.35135 (TJ-RJ) – Data de publicação: 10/07/2009 – Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE METAIS. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO CLIENTE. EXCESSO CONFIGURADO. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MONTANTE. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Ainda que o simples travamento da porta detectora de metais não importe no reconhecimento de danos morais, na hipótese, a conduta do preposto do Apelado excedeu o limite do razoável e do necessário, adentrando na própria figura do abuso de direito. O consumidor, após ter exibido todos os seus pertences e demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, foi impedido deliberadamente de ingressar na agência. Diante do evidente abuso de direito no procedimento adotado pelo proposto do Apelado, encontra-se caracterizado o dever de indenizar. Atendendo aos princípios reitores do instituto, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$3.000,00. Recurso que se dá provimento liminar, na forma do art. 557 §1º - A do Código de processo Civil.

Conclusão

A partir do exposto, fica claro que o segurança deve pagar pelos seus atos, cumprindo assim a pena que lhe for imputada.

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