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Acessibilidade nas Creches e Escolas

Por:   •  10/9/2018  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  392 Visualizações

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e também se utilize de telas de proteção nas janelas.).

*- Quanto aos fraldários, estes devem ter:

Área mínima do ambiente: 0,45m²/criança dos berçários

Área mínima de ventilação/iluminação: 1/8 piso

Nível de iluminamento mínimo: 300 lux

Vão livre entre portas: 0,80x2,10m

Peitoril de janelas: 1,00m

Pé-direito mínimo: 2,40m

Paredes: impermeáveis e claras

Piso: impermeável lavável e antiderrapante

Ventilação: natural.

**- Quanto às salas de atividades, estas devem ter:

Área mínima do ambiente: 1,60m²/criança (sala de atividades I), 2,00m²/ criança (sala de atividades II).

Área mínima de ventilação/iluminação: 1/6 piso

Nível de iluminamento mínimo: 300 lux

Vão livre entre portas: 0,80x2,10m

Peitoril de janelas: 1,00m

Pé-direito mínimo 2,60m

Paredes: semi-impermeáveis e claras

Piso: lavável e antiderrapante.

• Setor de Administrativo-pedagógico

- Hall de entrada com banheiro adaptado

-Sala de Amamentação

- Secretaria;

- Diretoria/reunião;

- Lavabo;

- Almoxarifado;

- Sala de Reuniões

• Setor Apoio-Serviços

- Refeitório;

- Cozinha;

- Despensa;

- Lavanderia/Área de serviço;

- Sanitário Adulto;

- Vestiário Masculino;

- Vestiário Feminino;

- Depósito de Material de Limpeza

- Depósito de lixo

- Abrigo de gás

Organograma Geral

Para o funcionamento da creche deverá ser seguido um esquema proposto, a saber:

Na parte da frente, junto ao acesso principal da creche deverão localizar-se a recepção, secretaria, lavabo, almoxarifado e sala de reuniões, para que o acesso ao público seja direto sem a interferência nas atividades desenvolvidas no seu interior. Nesta área também estará localizada a sala de amamentação.

A parte de serviços, lavanderia, cozinha, refeitório e vestiários de funcionários deverão estar localizados junto ao acesso de serviços, facilitando assim a circulação do pessoal da cre-che e dos fornecedores, sem prejudicar o andamento das atividades.

O lactário, berçário, fraldário e solário (lembrando que no solário deve incidir o sol da manhã) deverão formar um conjunto único, tendo o lactário acesso aos dois berçários através de passa-pratos. Isso deverá acontecer tanto em um edifício térreo quanto em edifício de mais pavimentos.

Os sanitários infantis deverão estar localizados entre, ou defronte, as salas de ativida-des.

O refeitório deverá estar junto ao pátio para que possa ser utilizado imediatamente após as refeições, facilitando assim o serviço das refeições por turmas.

Dispositivos de Segurança

De acordo com o “Roteiro para Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico” da Defesa Civil - RJ seguem algumas considerações:

- todos os pavimentos serão dotados de extintores;

- as creches com até dois pavimentos e Área Total Construída (ATC) de até 900m2 são isentas de dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio;

- nas creches com até dois pavimentos e ATC superior a 900m2, bem como em todas de três pavimentos, será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio (prevista no cap. VI do COSCIP);

- nas creches com quatro ou mais pavimentos, cuja altura seja até 30m, serão exigidas Canalização Preventiva Contra Incêndio (prevista no cap. VI do COSCIP), portas cor-ta-fogo leves e metálicas e escadas (previstas no cap. XIX do COSCIP);

- as creches localizadas em encostas (com ou sem entradas em diferentes níveis), com quatro ou mais pavimentos, deverão possuir Escada Enclausurada à Prova de Fumaça (art.19 do COSCIP);

- nas creches com altura superior a doze metros situadas em terrenos onde não seja pos-sível o acesso de uma AEM, será exigida a instalação de canalização de chuveiros au-tomáticos do tipo “Sprinkler”. (As condições para acesso de uma AEM são as seguin-tes: Acesso: larg.=3,0m, alt.=4,0m e raio de giro=8,0m, Estabelecimento: larg.=6,0m, alt.=vão livre, dist. Do eixo da AEM ao eixo da fachada= 5,0m (min.) e 13,0m (máx.);

- as edificações escolares consideradas de interesse social, ficarão dispensadas das exi-gências do Cap. XIX do COSCIP, desde que atendam às seguintes características:

- possuam rampas em substituição às escadas;

- as atividades escolares se desenvolvam somente nos três primeiros pavimentos, fican-do o 4° pavimento apenas para atividades de apoio;

- tenha altura máxima de 13m, com referência ao nível do logradouro público ou da via interior;

- tenha largura mínima de 2,50m nas rampas e circulações;

- tenha a área útil

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