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A INFLUÊNCIA RELIGIOSA A RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR: UMA ANÁLISE SUBJETIVA NO CENTRO EDUCACIONAL MASCULINO

Por:   •  26/12/2018  •  3.773 Palavras (16 Páginas)  •  529 Visualizações

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Espera-se que os resultados tenham sido alcançados na medida em que buscou-se explanar várias vertentes no que diz respeito a esse tema tão polêmico, principalmente pelo contexto do alto índice de violência praticado por jovens e adolescentes e que o Estado ainda não encontrou medidas eficazes de combater a esse mal que preocupa a sociedade brasileira.

- DA AÇÃO RELIGIOSA À RESSOCIALIZAÇÃO DO JOVEM INFRATOR: UM OLHAR TEÓRICO

Objetiva-se com esta seção realizar uma análise subjetiva sobre o menor infrator em conflito com a lei, Assim compreendermos o surgimento da problemática posta, na perspectiva de entender os fatores que influenciam a criança e adolescente entrar no mundo do crime, bem como o papel da família, da sociedade e do Estado, como afirma (CRUZ SILVA/2003) ao dizer que:

As causas de marginalidade entre os jovens são amplas, não se restringindo apenas a aspectos estigmatizados como a mendicância, fome, baixo nível de escolaridade e renda, desemprego, subemprego, desestruturação familiar e o descaso social.

Nesta lógica, afirma-se que existem inúmeras causas nas quais os jovens são levados a entrar na criminalidade, causas essas que vem crescendo mais a cada dia, conclui-se que a família, a sociedade e o Estado precisam cumprir o seu papel de forma atrelada, ou seja, de modo que cada um cumpra seu papel, fazendo assim com que o jovem não tenha um leque de causas que possam o levar a vida no crime.

Em consonância com o exposto, ressaltamos que o tratamento dispensado aos menores infratores no CENTRO EDUCACIONAL DO MENOR-CEM, apresenta limites no processo de formação destes, portanto o futuro destes menores deverá ficar comprometido, e consequentemente a reintegração dos menores infratores a sociedade torna-se apenas um desejo daqueles que são privados de sua liberdade, ainda sobre tutela do Estado e assim, a indagação pertinente a esta realidade é: O que os meios legais podem fazer, para que esse trabalho do Cem, possa se efetivar em uma reintegração do menor infrator à sociedade. Desse modo o Estatuto da Criança e do adolescente apresenta uma proposição como podemos constatar:

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Nota-se que o desenvolvimento da crianças e adolescentes é um fato que gera preocupação há muito tempo, desde a época do império, quando foi elaborado o primeiro projeto que visa proteger a infância por José Bonifácio de Carvalho.

Nesta compreensão, os direitos devidos à criança e ao adolescente devem ser exercidos, no entanto muitas vezes não são preservados, devido a muitas situações conflitantes, como a divergência entre os direitos positivados na legislação e os direitos postos em prática, onde devido a isso muitas crianças e adolescentes hoje encontram-se em situação de total vulnerabilidade social onde a desestrutura familiar só aumenta e, consequentemente estão entrando na marginalidade, vivendo a ilusão de se proteger do abandono e da desintegração em uma comunidade que deveria os compreender e acolher e lhes dar segurança, como registra a Constituição Federal de 1988 ao determinar em seu art.227 que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são: “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Sabe-se que a família não tem cumprido seu papel, pois acredita-se que os pais são responsáveis pela formação e proteção de seus filhos de maneira primária, assegurando-os seus direitos fundamentais. Observa-se que as crianças e adolescentes apresentam ter sofrido grande violência como física, psicológica e sexual, influenciando diretamente no seu comportamento.

Entende-se que à falta de assistência no meio familiar, faz com que a criança e o adolescente busquem este apoio em outros espaços da sociedade, em não encontrando são levados ao mundo do crime, que os acolhe e geram um retorno financeiro, gerando assim crianças e adolescentes marginalizados, que acabam sendo privados do seu direito de liberdade devido infrações cometidas e consequentemente tendo que passar por medidas socioeducativas, medidas essas que nem sempre consegue reintegrar a criança e o adolescente de volta a sociedade de forma eficaz, como registra o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

Em resumo, a criança e o adolescente possuem direitos que são de extrema importância, pois esses garantem que a criança e o adolescente tenham uma vida de qualidade, pelo contrário, a falta de algum desses direitos poderia acarretar em algumas mudanças drásticas no futuro das mesmas, como por exemplo, comprometendo de forma significativa durante o processo de formação de caráter, formação de personalidade, na formação intelectual ou na construção de um futuro digno.

Em suma, é dever do Estado garantir condições mínimas adequadas para que a família exerça a função na qual lhe foi designada, para que não recaia sobre a criança e o adolescente toda a responsabilidade. A palavra assegurar significa garantir, e garantir alguma coisa é reconhecê-la como direito. Reconhecer algo como direito, por sua vez, é admitir que o titular desse direito pode recorrer à Justiça para fazer valer o que a lei lhe assegura.

Em concordância, a convivência familiar sempre foi um fator influenciador quando se fala no futuro das crianças e adolescentes, pois de certa forma suas famílias são suas primeiras referências de caráter, de moral, de ética valorativa, de vida como um todo. As famílias quando são desestruturadas e sem perspectivas na maioria das vezes, geram uma tendência na criança e no adolescente de querer plagiar seus familiares, ou de

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