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Relatorio de estagio gestao ambiental

Por:   •  5/11/2018  •  3.210 Palavras (13 Páginas)  •  249 Visualizações

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- REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A legislação, propositalmente, usou o termo licença para designar o alvará autorizatório para permitir o exercício de atividade ou construção de obra utilizadora de recursos ambientais, modificadoras do meio ambiente ou potencialmente poluidoras. Caracterizando a licença como ato de política administrativa, estabelecendo os seus fundamentos e a distinguindo da autorização (BIN, 2016).

Todo e qualquer empreendimento ou atividade que possa ser potencialmente poluidora ou provocar danos ao meio ambiente é obrigada por lei, a pedir um licenciamento ambiental, antes da instalação de qualquer coisa. Em muitos casos, a sociedade é convidada a participar de audiências publicas para tomar conhecimento do processo (BIN, 2016).

A decisão cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente e ao IBAMA, que são partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). O licenciamento ambiental é amparado pela Lei 6.938/81 e das resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, além do recente parecer do Ministério do Meio Ambiente, 312, que faz definições sobre a competência estadual e federal.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala (FINK, 2000).

O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Assim o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura (FINK, 2000).

Uma serie de processos faz parte do licenciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, como técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que seguem uma ordem de licenças para o licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); e Licença de Operação (LO).

3.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL

Segundo a resolução CONAMA nº 001/86 (BRASIL, 1986), para a Avaliação de Impacto Ambiental e implementação como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, define-se:

Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

Ainda conforme a resolução CONAMA nº 001/86 (BRASIL, 1986), foi criado o órgão federal responsável pelas políticas de proteção do meio ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):

Artigo 10 - O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado.

Entretanto na resolução Conama 237 de 19 de dezembro de 1997 (BRASIL, 1997), demonstra o avanço e princípio norteador para a aplicação do licenciamento ambiental. Para AGNES et al., (2009) a nova resolução deu poder para os municípios gerenciarem a maioria das atividades licenciadoras antes a cargo dos órgãos ambientais estaduais”.

Compreendendo a importância de se revisar os critérios e os procedimentos utilizados no licenciamento ambiental, para efetuar-se a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

3.3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL

As propostas de descentralização das ações relacionadas ao meio ambiente do Rio Grande do Sul iniciaram no ano de 1994, através de negociação propostas pela Unidade de Saúde e Meio Ambiente (USA/FAMURS) junto com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental- FEPAM (ANDRADE, 2007).

No entanto está descentralização do licenciamento no Estado foi estimulada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA/RS), pertencente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), e pelo município de Porto Alegre/RS, que possui a primeira Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Brasil (FELDKIRCHER, 2003; ANDRADE, 2007; AGNES et al., 2009) que já habilitava ao licenciamento ambiental os municípios, conforme as suas características de PIB, população e região.

Porém, de acordo com Burmann (2012), com o advento da Lei Complementar n° 140/2011 houve a desativação do SIGA e, com isto, a perda de um sistema de qualificação e controle que operou bons resultados no sentido da participação dos municípios gaúchos no licenciamento ambiental.

3.4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE CAMPO BOM/RS

Conforme a resolução CONSEMA n° 004/2000 (RIO GRANDE SUL, 2000) para os munícipios poderem licenciar deverão habilitar-se junto a SEMA e, após devem implantar o Fundo Munícipio do Meio Ambiente, possuir no quadro de pessoal do órgão municipal do Meio Ambiente.

De acordo com a competência municipal é de relevância expor a Lei Municipal nº 3.556, de 20/04/2010, (CAMPO BOM, 2010) criando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Campo Bom.

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de promover o desenvolvimento ambiental sustentável do Município de Campo Bom, através de políticas, planos e programas de proteção ao meio ambiente natural, controle de poluição, gestão integrada de recursos hídricos, fiscalização de atos atentatórios ao meio ambiente, e administração racional sustentável dos recursos naturais do Município, buscando a melhoria da qualidade

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