Treinamento de Cipa Apostila
Por: Sara • 11/3/2018 • 4.456 Palavras (18 Páginas) • 329 Visualizações
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Artigo / Alínea
Texto
Comentário
Art. 6°
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todo cidadão tem direitos e o Estado deve garantir que sejam cumpridos. A saúde, o trabalho e a Segurança fazem parte desta conquista.
Art. 7°
Estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos riscos no trabalho, incluindo:
Estende os direitos aos trabalhadores rurais
Alínea XIV
* jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Limita os turnos de trabalho em seis horas
Alínea XXII
* redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene, e segurança.
Manda tratar o risco com normas e regulamentos.
Alínea XXIII
* adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
O trabalhador já recebe adicionais por insalubridade e periculosidade; os adicionais para atividades penosas ainda não foram regulamentadas.
Alínea XXVIII
* seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Obriga o seguro acidente.
Alínea XXXIII
* proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito, e de Qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Define a situação do menor em termos de trabalho.
Art. 39 (§ 2°)
Estende aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os direitos das alíneas XXII e XXIII do Art. 7°
Os funcionários públicos tem direito à redução de riscos e a receber os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Art. 10
Das disposições transitórias, até que seja promulgada a lei complementar, de que trata o artigo 7° da Constituição.
No item II desse artigo, o texto diz que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato”.
- PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- O que você entende por acidente?
- Quais os pontos fundamentais de um Programa de Prevenção de Acidentes?
- Cite duas ações de controle.
- Cite duas formas de motivar os funcionários.
A prevenção de acidentes só pode ser bem realizada a partir de um programa consistente, que contenha objetivos muito claros e levem conta desde um pequeno acidente até um acidente com graves repercussões. Para isso, é muito necessário que a direção da empresa esteja ativamente comprometida com essa questão.
O QUE É INCIDENTE?
Tudo o que atinge somente os objetos, provocando portanto, prejuízos materiais, é considerado incidente. Por exemplo a que da de material de uma bancada, sem atingir os trabalhadores, é caracterizado um incidente.
Na realidade os incidentes sinalizam que algo está errado. O não-tratamento desses sinais compromete o sistema, deixando-o vulnerável à ocorrência de acidentes.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
Os incidentes/acidentes e as situações de risco ou perigo são pontos vulneráveis de uma empresa, que podem gerar grandes perdas e danos. Para equacionar os problemas e minimizar suas conseqüências, a empresa deve manter um programa de prevenção, baseado em três pontos fundamentais: treinamento, motivação e controle.
TREINAMENTO
O treinamento deve desenvolver questões como:
- conhecimento por meio de práticas seguras, ou seja, quando alguém estiver aprendendo uma tarefa, deve saber reconhecer os riscos e perigos existentes;
- habilidade para evitar acidentes.
Para que o treinamento seja eficaz, é fundamental estabelecer normas de procedimentos por escrito, permitir que o trabalhador tenha acesso a todas as informações (por exemplo, danos a saúde que um determinado produto possa causar) e, principalmente, manter reciclagens periódicas.
Os membros da CIPA devem estar atentos a esta questão, pois uma de suas atribuições é propor treinamentos para os trabalhadores. Além disso, a Comissão deve prestigiar integralmente tudo o que estiver previsto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
MOTIVAÇÃO
Para que o trabalho seja bem realizado, é preciso conjugar motivação e habilidade. Enquanto a habilidade depende muito da capacitação do profissional, a motivação é a base da sua decisão de realizar um trabalho. Quando uma pessoa está motivada, quer e pode realizar uma tarefa, seu desempenho é eficiente e sua atenção/concentração é redobrada. Pouca ou nenhuma motivação torna o desempenho suscetível a erros, potencializando a ocorrência de acidentes. Por isso, é importante que o trabalhador seja elogiado pelo seu desempenho e receba recompensas que o ajudem a manter sua auto-estima. Uma estrutura organizacional que valorize repreensões, advertências, ameaças e suspensões é um terreno fértil para a ocorrência de acidentes.
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