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RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por:   •  7/8/2018  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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- ASPECTOS TEÓRICOS E CONCEITUAIS

- Definições

Os resíduos na construção civil chegam a representar 61% dos resíduos sólidos urbanos, de acordo com (PINTO, 2005). A resolução 307/2002 da CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o gerador tornou-se responsável pela segregação dos resíduos da construção civil em 4 classes diferentes, devendo encaminhá-los para reciclagem ou disposição final. A resolução também determina a proibição do envio a aterros sanitários e a adoção do princípio da prevenção de resíduos.

De acordo com a Resolução do CONAMA 307/2002 esta propões a seguinte definição de resíduos da construção civil, conforme Art. 2º.

[...] Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformar, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (CONAMA, 307/2002).

- Aspectos Legais e Normativos

Na sua maior parte os resíduos da construção civil são materiais semelhantes aos agregados naturais e solos, porém podem conter tintas, solventes e óleos, que se caracterizam como substâncias químicas que podem ser tóxicas ao ambiente ou a saúde humana.

Os resíduos da construção civil estão sujeitos à legislação Federal ao que se refere aos resíduos sólidos, bem como, a legislação específica de âmbito, estadual e municipal e as normas técnicas brasileiras.

- Normas gerais

No ano de 2004 a ABNT publicou várias normas relativas aos resíduos sólidos e aos procedimentos para o gerenciamento dos resíduos da construção civil, conforme a Resolução do CONAMA 307/2002.

Algumas das normas que trata sobre esta questão, podemos citar NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação; NBR 15.112 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem; NBR 15.113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros; NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil– Áreas para reciclagem; NBR 15.115 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camada de pavimentação – Procedimentos; NBR 15.116 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.

- Normas de Âmbito Estadual

No âmbito estadual o estado do Mato Grosso conta com a Política Estadual de Resíduos Sólidos, sob a Lei 7862/2002.

- Normas de Âmbito Municipal

No âmbito municipal, o município de Rondonópolis instituiu o Programa “Recicla Rondonópolis”, sob a Lei 8.452/2015. Conforme Art. 4o desta lei; “(...) são resíduos de construção civil os provenientes de construções, reformas, reparos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, metais, mateira...”.

CONCLUSÃO

Estima-se que em média 0,50 toneladas por habitante são gerados anualmente de resíduos da construção civil.

Ainda falta conscientização por parte da população a respeito do assunto, o que acaba sendo um descaso. Outra dificuldade para o acumulo exagerado dos resíduos é a falta de cobrança por parte da legislação, seja ela municipal, estadual ou federal.

É importante que seja priorizado a minimização dos resíduos, incentivando o adequado gerenciamento, a ampliação do serviço de processamento e a reciclagem desses resíduos gerados na construção civil. Para atingir tais objetivos é necessário, entre outras medidas, treinamentos aos gestores municipais e geradores particulares, além de um sistema de divulgação das experiências de sucesso.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. . Acesso em 23/09/2016.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 348, de 16 de agosto de 2004. Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=449>. Acesso em 23/09/2016.

LEI 8452/2015. . Acesso em 24/09/2016.

PUCCI, R.B. Logística de resíduos da construção

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