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Residuos das Construcao Civil

Por:   •  14/3/2018  •  2.503 Palavras (11 Páginas)  •  235 Visualizações

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civil está em evidente crescimento no Brasil. O que apresenta uma boa noticia em diversos aspectos, pois o país está avançando e diminuindo seu déficit de habitações em todo o território nacional habitável. Contrapartida este avanço traz um subproduto indesejável, milhões de toneladas de resíduos sólidos.

A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010 e apenas em vigor desde 2014, considera com resíduos da construção civil todos materiais sólidos que sobram de demolições, reformas, construções e até mesmo escavações de terrenos. Esta lei sugere algumas prioridades: despejo ambiental adequado, reciclagem, reutilização e não geração desses.

Para se instalar e ser utilizada em todos municípios, a PRNS está criando o gerenciamento de resíduos sólidos, onde deverá apresentar a origem dos materiais, volume, caracterização, diagnóstico dos materiais incluindos os passivos ambientais, descrição dos responsáveis por todas etapas da geração, definição dos procedimentos e responsáveis.

Estas medidas não são apenas uma formalidade das etapas do procedimento construtivo, mas sim de um instrumento de gestão ambiental e econômica que evita o desperdício de dos materiais, além de contribuir para regras ambientais, pode diminuir custos de matéria prima e até gerar lucros sobre eles.

Tendo em vista que a construção civil pode afetar diretamente o meio ambiente através do consumos e exploração dos recursos naturais, os residuos podem ser reciclados e desta forma diminuir o impacto.

Quem gerar residuos que não forem transportados, armazenados e separados para descarte de acordo com as regras da PNRS, terá de responder em setores civeis, penais e administrativos.

Outra forma positiva de incentivar o correto destino final dos materiais,, é informar que empresas que trabalharem com a reciclagem dos mesmos, terão direito a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na compra de veiculos, equipamentos, maquinas e produtos quimicos, desde que os mesmos sejam tenha indice de nacionalização acima de 90%.

2.1 – Meio ambiente e construção civil

A construção civil gera cerca de 100 milhões de toneladas por ano de resíduos, materiais esses que tornam ambientes poluídos e até mesmo inutilizáveis, se abandonados ou depositados em locais não destinados. Punições fiscais são adotadas quando este mal gerenciamento dos sólidos é realizado. Lima 2010 diz que, “A indústria da construção deve gerar até o final de 2013 cerca de 100 milhões de toneladas de entulho, sendo que 90 milhões são resíduos da construção e demolição.” (LIMA, F., 2010).

O grande crescimento da indústria da construção civil traz junto situações indesejáveis, onde que, prefeituras dos municípios são responsáveis por disponibilizar locais adequados para o despejo, no entanto, a falta de informação ou incentivo gera problemas sociais e ambientais:

A maioria dos municípios não cumpriu a Resolução Conama 307 de 2002. O Rio de Janeiro, a segunda maior cidade do país, permitiu o descarte dos resíduos de construção e demolição até o fechamento do Aterro Controlado do Jardim Gramacho, em 2012. O Art. 13 vedava a disposição em aterros de resíduos domiciliares. Belo Horizonte, a capital mais avançada nesta área, alcançou índice de 30% de tratamento dos resíduos gerados. (VILELA, M., 22013, p. 1).

2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS

A maioria das atividades desenvolvidas no setor da construção civil é geradora de resíduos. De acordo com Pinto (1999), o resíduo gerado pela construção civil corresponde, em média, a 50% do material que entra na obra. Confirmando esse percentual, Lima (2001).

Estes resíduos possuem em sua composição materiais indesejáveis, tais como cimento amianto, gesso de construção e alguns resíduos químicos que, se depositados inadequadamente, podem provocar graves impactos ao meio ambiente e prejuízos para a sociedade (MOREIRA, 2010).

A deposição inadequada compromete a paisagem do local, tráfego de pedestres e veículos, causa assoreamento de rios, entupimento de drenagem urbana, e como isso trazendo problemas como enchentes, além de servirem de pré-texto para o depósito de outros materiais, proporcionando locais de aparecimento e multiplicação de doenças e pestes urbanas.

A ABNT, por meio da norma NBR 10.004/ 2004 define resíduos sólidos como:

Resíduos nos estados sólidos e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos, cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Classificação de resíduos sólidos

A gestão e manejo de resíduos da construção e demolição estão disciplinados, desde 2002, pela Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. As legislações recentes, que regram o saneamento básico e definem a política nacional para os resíduos sólidos incorporam as diretrizes gerais desta resolução e posicionam suas definições em regras do saneamento e gestão do conjunto dos resíduos.

A Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

A Classificação dos Resíduos da Construção Civil no Brasil se dá através da Resolução de número 307 da seguinte forma:

Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito

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