Caso Edifício Real
Por: Juliana2017 • 4/5/2018 • 3.779 Palavras (16 Páginas) • 345 Visualizações
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Conforme o CPC, os problemas causados pelos erros de cálculo poderiam ter sido contornados se a construtora tivesse submetido o projeto estrutural a uma segunda opinião técnica. Essa também é uma norma nacional, mas não foi cumprida.
2.2 Laudo Tecnico da UFPA
Aos 11 dias de março de 2011, às nove horas da manhã, foi entregue ao CREA-PA o laudo parcial elaborado pelo grupo de análise experimental de estruturas e materiais da Universidade Federal do Pará, feito com objetivo de indicar as causas que levaram o edifício Real Class. ao colapso no dia 29 de janeiro de 2011. Após analisar os projetos de arquitetura, estrutura, fundações, laudos de sondagem e a realização de ensaios em amostras de aço e concreto colhidos no local, esta equipe técnica concluiu que:
*O concreto e o aço empregados na estrutura apresentavam resistências compatíveis com as recomendadas pelas normais brasileiras;
* As fundações foram corretamente projetadas considerando-se as cargas informadas no projeto estrutural;
* Considerando as recomendações normativas para dimensionamento de estruturas de concreto, para carregamentos verticais e para vento, observou-se que o projeto estrutural não atendia tais recomendações, sendo a situação mais crítica referente a atuação do vento;
* Para a situação de colapso, caso de construção, observou-se que as fundações apresentavam resistência significativamente superior, descartando-se a hipótese de que o colapso tenha se iniciado por esgotamento de sua capacidade resistente;
* Ainda para o caso de construção, verificou-se que diversos pilares no nível do pavimento térreo não apresentavam resistência compatível com os esforços atuante, com alguns apresentando ruptura brusca. Sem avisos (fissuras);
Sendo assim, esta equipe concluiu que o colapso ocorreu por problemas de concepção estrutural e que o colapso do edifício ocorreu quando a estrutura foi submetida a uma combinação elevada de carregamentos verticais e horizontais.
Segundo o laudo, que apontou que o projeto de cálculo estrutural não era adequado, e poderia ter sido corrigido, os profissionais praticaram imperícia causando à morte de três pessoas por isso estão sendo indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Um inquérito comprovou que o engenheiro residente Carlos Otávio Santos de Lima Paes Junior ficou na obra apenas até ser executada a fundação e por isso não foi responsabilizado pelo acidente.
3–RELAÇÃO DO ESTUDO DE CASO COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- INFRAÇÕES DOS CODIGOS
3.1 – Infrações a lei 5.194/1966
A Lei 5.194 de 24 de Dezembro de 1966, conhecida como Lei do CREA, regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Em seu art. 2 ela enuncia que, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais o exercício da Profissão de engenheiro no País é assegurado aos profissionais que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior, oficiais ou reconhecidas no País.
SEÇÃO I
Caracterização e Exercício das Profissões
Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
O laudo realizado pela CPC (Centro de Pericia Cientifica) e outro laudo realizado pelo grupo de análise experimental de estrutura e materiais da UFPA (Universidade Federal do Para), foi entregue ao CREA-PA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Para) onde o mesmo levou a punir os dois engenheiros responsáveis pela construção com a pena de suspensão dos registros, essa pena é a mais alta do Artigo 71 da lei 5.194/1966 onde o artigo diz que: As penalidades são de acordo com a gravidade do problema, que neste caso foi considerada alta por ter tido vítimas fatais.
No caso Real Class tanto o engenheiro dono da construtora Real Engenharia, como o calculista, possuíam diplomas devidamente registrados e dentro da lei poderiam realmente exercer sem problemas suas profissões. No entanto, apesar de serem devidamente registrados, os profissionais segundo o Código de Ética cometeram infrações e de acordo com a Lei 5.194, as penalidades aplicáveis por infração serão impostas pela devida Câmara Especializada, e conforme à gravidade da falta podem ser aplicadas advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional e o cancelamento definitivo do registro, sendo assim nesse caso foi aplicada à pena máxima e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PA) então cancelou o registro profissional do engenheiro Raimundo Lobato da Silva, calculista que projetou o edifício Real Class e na mesma sessão, os conselheiros também decidiram pelo cancelamento do registro do engenheiro responsável pela obra, Carlos Otávio Santos de Lima Paes, dono da construtora Real.
O cancelamento dos registros foi aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, Segurança do Trabalho, Geologia e Minas do Crea-PA. Em nota, o presidente do conselho, Antônio Carlos Albério, informou que a câmara analisou a infração ao código de ética profissional. “Desde a ocorrência do sinistro, o Crea-PA acompanhou todos os detalhes do processo, colaborou com as investigações e requisitou, inclusive, peças processuais com o objetivo de elucidar as investigações e aplicar a penalidade devida, no que se refere à legislação profissional”, justifica o engenheiro.
3.2 - Infrações ao código do direito do consumidor
3.2.1 Capítulo III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção
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