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PPRA - PLANO DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS

Por:   •  5/6/2018  •  4.126 Palavras (17 Páginas)  •  380 Visualizações

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE Nº PÁG: 4 de 26

RISCOS AMBIENTAIS

Elaboração inicial

1. INTRODUÇÃO

O Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), a SANTANA & ARAGÃO LTDA - EPP é responsável pelas ações relativas a Higiene e Segurança do Trabalho, preocupando-se com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais que possam ser originados no ambiente de trabalho e que possam afetar a saúde e o bem estar dos colaboradores.

Este Programa focará principalmente os riscos Químicos, Físicos e Biológicos conforme estabelece a NR 09 do M.T.E. Porém, para que possamos complementar o bom desenvolvimento deste Programa relacionaremos também os riscos Ergonômicos e de Acidentes. Para que este programa obtenha êxito, a gerência da empresa se compromete a disponibilizar todos os recursos necessários, para que todas as recomendações possam ser atendidas e possamos com isso, promover uma melhora no ambiente de trabalho e como consequência, atender a legislação em vigor.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

SANTANA & ARAGÃO LTDA - EPP

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[pic 19][pic 20][pic 21][pic 22][pic 23][pic 24][pic 25][pic 26]CÓDIGO: PPRA

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RISCOS AMBIENTAIS

Elaboração inicial

- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

EMPRESA: SANTANA & ARAGÃO LTDA - EPP

CNPJ: 01.451.606/0001- 06

ENDEREÇO: AV OLIVEIRA BRITO, S/N, CENTRO.

CEP: 48.400 – 000

CIDADE: RIBEIRA DO POMBAL – BA

47.71-7-01 – Comércio Varejista de Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

GRAU DE RISCO: 02 (dois)

TEL: (75) 3282-0120 - 3281-7948

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

SANTANA & ARAGÃO LTDA - EPP

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

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RISCOS AMBIENTAIS

Elaboração inicial

1.3 DESCRIÇÕES DO POSTO DE TRABALHO

A empresa SANTANA & ARAGÃO LTDA - EPP atua no ramo de Comércio Varejista de Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

2. OBJETIVO DO PROGRAMA

O Programa de Prevenção Riscos Ambientais - PPRA. Tem por objetivo a organização, priorização e a solução dos fatores irregulares existentes na Empresa, os quais oferecem riscos de acidentes, doenças profissionais e ou do trabalho. Geralmente esses riscos são apontados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Em suas sugestões apresentadas em reuniões ordinárias, nos Laudos Técnicos de Riscos Ambientais, Laudos Ergonômicos, Elétricos, Produtos Químicos, além das Inspeções e Auditorias de segurança e do Próprio Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.

A elaboração do PPRA vem também atender as disposições da Portaria no. 25 de` 29/12/1994, republicada em 15/02/95 e que passou a vigorar à partir de 15/08/95, dando nova redação a Norma Regulamentadora – NR 09, da Portaria nº. 3.214/78 do MTE.

Tal portaria determina que todas as empresas que utilizem trabalhadores como empregados, independentemente da quantidade, fiquem obrigadas a elaborar, implantar a acompanhar um Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, obrigando a qualquer empregador a estabelecer, implantar e assegurar o cumprimento do PPRA. Como atividade permanente da Empresa.

Para tanto, são obrigados a designar profissionais treinados em Segurança e Medicina do trabalho, com conhecimento necessário para elaborar, implantar, acompanhar e avaliar o PPRA em todas as suas ações.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

SANTANA & ARAGÃO LTDA - EPP

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

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Elaboração inicial

2.1. LEGAL

O Objetivo desta Portaria é a elaboração e implantação de um Programa de Prevenção contra os Riscos Ambientais, visando preservar a saúde e a Integridade Física dos Trabalhadores, através da Antecipação ou Reconhecimento, das Avaliações e consequente o controle dos riscos existentes ou que venham a existir nos ambientes de Trabalho (NR 9.1.2).

As ações devem ser desenvolvidas em cada setor da Empresa, sob a responsabilidade do Empregador e com a participação dos Empregados, tendo seu TEOR e QUALIDADE, as características dos Riscos e das necessidades do Controle (NR 9.1.2).

3. META DO PROGRAMA

A meta do Programa é eliminar ou minimizar todos os nacos ambientes do ambiente de trabalho, procurando mantê-los dentro ou abaixo dos limites de tolerância fixados pela NR 15 do MTE.

4. CONCEITOS BÁSICOS

Para que o PPRA seja melhor entendido, definiremos abaixo alguns conceitos básicos:

Risco Potencial - Probabilidade de ocorrência de algum evento indesejado, no caso danos é saúde do trabalhador.

Limite de Tolerância - Limite

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