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Programa Prevenção Riscos Ambientais

Por:   •  24/3/2018  •  3.536 Palavras (15 Páginas)  •  474 Visualizações

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- Caracterizar exposições dos trabalhadores empregados da empresa a todos os perigos, agentes ambientais nocivos – químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos existentes no ambiente de trabalho.

- Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores empregados da empresa

- Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis.

- Manter o registro histórico das exposições para todos os trabalhadores de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição.

- Elaborar laudo técnico exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.

- Elaborar inventário geral de riscos objetivando fornecer subsídios para implementação de medidas de controle de redução dos riscos.

Definições

Dano – É a consequência de um perigo em termos de lesão, doença, ou uma combinação desses.

Perigo – Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão, ou uma combinação dessas. Identificação de perigos – Processo de reconhecimento que um perigo existe, e de definição de suas características.

Risco – Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição. Avaliação de riscos –

Processo de avaliação de risco(s) proveniente(s) de perigo(s), levando em consideração a adequação de qualquer controle existente, e decidindo se o risco é ou não aceitável.

Risco aceitável - Risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela empresa, levando em consideração suas obrigações legais e sua própria política de SST.

Medidas de controle (Forma Hierárquica)

- Eliminação

- Substituição

- Controle de Engenharia

- Sinalização/ Advertência e ou controle Administrativos

- Equipamentos de Proteção Individual

13. Treinamento e capacitação

Os trabalhadores devem ser treinados para a prevenção dos riscos relacionados a ergonomia, como postura adequada, regulagem de cadeiras, levantamento e transporte de materiais, pausas obrigatórias, posição correta para uma correta "pegada" de objeto, meios de transporte de materiais, e demais conceitos.

O item 6 do anexo 2 da NR 16 indica com deve ser feita a capacitação dos trabalhadores de teleatendimento.

A capacitação dos trabalhadores de teleatendimento/telemarketing devem conter no mínimo os seguintes itens:

Noções sobre os fatores de risco para a saúde dos trabalhadores de teleatendimento/telemarketing;

Medidas de prevenção indicados para redução dos riscos relacionados ao trabalho;

Informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;

Informações sobre a utilização correta do mecanismo de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo a orientação para a manutenção e armazenamento dos headsets e para alternância de orelhas no uso de fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;

A capacitação deve ter duração de 4 horas na admissão e reciclagem a cada 6 meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelo empregador;

Distribuição de material didático impresso com o conteúdo apresentado;

A realização do treinamento deve ser durante a jornada de trabalho.

Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.

A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:

Pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver;

Integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;

Representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver;

Médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais;

Representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

14. DDS - Dialogo diário de segurança

14.1 Primeiros dialogo do mês, (LER) – Lesão por esforço repetitivo.

O que é Lesão por esforço repetitivo?

Denomina-se Lesão do Esforço Repetitivo ou simplesmente LER, a lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua, como tocar piano, dirigir caminhões, fazer crochê, digitação etc.

A digitação intensiva é uma das causas mais comuns da incidência do LER e é a que mais tem contribuído para o aumento do número de casos de doenças ocupacionais.

Prevenção

As medidas preventivas destinadas a evitar a LER provém de estudos da adaptação ou ajustamento do meio ambiente (trabalho ou lazer) às características psico-fisiológicas ou particularidades do corpo humano. Os resultados desses estudos permitem a elaboração de projetos e a adoção de medidas apropriadas para evitar que o homem exponha sua saúde ao realizar atividades

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