Programa Prevenção Riscos Ambientais
Por: Rodrigo.Claudino • 24/3/2018 • 3.536 Palavras (15 Páginas) • 470 Visualizações
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- Caracterizar exposições dos trabalhadores empregados da empresa a todos os perigos, agentes ambientais nocivos – químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos existentes no ambiente de trabalho.
- Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores empregados da empresa
- Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis.
- Manter o registro histórico das exposições para todos os trabalhadores de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição.
- Elaborar laudo técnico exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.
- Elaborar inventário geral de riscos objetivando fornecer subsídios para implementação de medidas de controle de redução dos riscos.
Definições
Dano – É a consequência de um perigo em termos de lesão, doença, ou uma combinação desses.
Perigo – Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão, ou uma combinação dessas. Identificação de perigos – Processo de reconhecimento que um perigo existe, e de definição de suas características.
Risco – Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição. Avaliação de riscos –
Processo de avaliação de risco(s) proveniente(s) de perigo(s), levando em consideração a adequação de qualquer controle existente, e decidindo se o risco é ou não aceitável.
Risco aceitável - Risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela empresa, levando em consideração suas obrigações legais e sua própria política de SST.
Medidas de controle (Forma Hierárquica)
- Eliminação
- Substituição
- Controle de Engenharia
- Sinalização/ Advertência e ou controle Administrativos
- Equipamentos de Proteção Individual
13. Treinamento e capacitação
Os trabalhadores devem ser treinados para a prevenção dos riscos relacionados a ergonomia, como postura adequada, regulagem de cadeiras, levantamento e transporte de materiais, pausas obrigatórias, posição correta para uma correta "pegada" de objeto, meios de transporte de materiais, e demais conceitos.
O item 6 do anexo 2 da NR 16 indica com deve ser feita a capacitação dos trabalhadores de teleatendimento.
A capacitação dos trabalhadores de teleatendimento/telemarketing devem conter no mínimo os seguintes itens:
Noções sobre os fatores de risco para a saúde dos trabalhadores de teleatendimento/telemarketing;
Medidas de prevenção indicados para redução dos riscos relacionados ao trabalho;
Informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
Informações sobre a utilização correta do mecanismo de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo a orientação para a manutenção e armazenamento dos headsets e para alternância de orelhas no uso de fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;
A capacitação deve ter duração de 4 horas na admissão e reciclagem a cada 6 meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelo empregador;
Distribuição de material didático impresso com o conteúdo apresentado;
A realização do treinamento deve ser durante a jornada de trabalho.
Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.
A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:
Pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver;
Integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
Representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver;
Médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais;
Representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
14. DDS - Dialogo diário de segurança
14.1 Primeiros dialogo do mês, (LER) – Lesão por esforço repetitivo.
O que é Lesão por esforço repetitivo?
Denomina-se Lesão do Esforço Repetitivo ou simplesmente LER, a lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua, como tocar piano, dirigir caminhões, fazer crochê, digitação etc.
A digitação intensiva é uma das causas mais comuns da incidência do LER e é a que mais tem contribuído para o aumento do número de casos de doenças ocupacionais.
Prevenção
As medidas preventivas destinadas a evitar a LER provém de estudos da adaptação ou ajustamento do meio ambiente (trabalho ou lazer) às características psico-fisiológicas ou particularidades do corpo humano. Os resultados desses estudos permitem a elaboração de projetos e a adoção de medidas apropriadas para evitar que o homem exponha sua saúde ao realizar atividades
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