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LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL

Por:   •  21/10/2018  •  2.865 Palavras (12 Páginas)  •  313 Visualizações

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- Padrões de qualidade ambiental: limites máximos de concentração de poluentes no meio ambiente; (cidade, campo, etc.)

- Padrões de emissão: limites máximos para as concentrações ou quantidades totais a serem despejados no ambiente por uma fonte de poluição; (controle de resíduos poluentes nas indústrias).

- Padrões tecnológicos: padrões que determinam o uso de tecnologias específicas; (tecnologia empregada para o controle de poluentes).

- Padrões de desempenho: padrões que especificam, por exemplo, a percentagem de remoção ou eficiência de um determinado processo;

- Padrões de produto e processo: estabelecendo limites para a descarga de efluentes por unidade de produção ou por processo.

2.2 INSTRUMENTOS DE MERCADO

Além dos instrumentos reguladores, órgãos de controle do meio ambiente estão começando a complementar as regras e normas existentes com incentivos econômicos que podem ajudar os países em desenvolvimento na implementação de políticas ambientais mais eficazes e eficientes. Chamamos isso de instrumentos de mercado (IMs). A principal vantagem dos IMs sobre os instrumentos reguladores (CEC) é sua eficiência em relação ao custo, ou seja, os mesmos resultados ambientais são obtidos a um custo social menor. Mas, além disso, os IMs apresentam outros traços desejáveis que também não são atendidos pelas regras do tipo CEC. Entre eles, os IMs:

- dão às empresas um incentivo permanente para a procura de tecnologias mais limpas e mais baratas (ao contrário da situação em que este incentivo desaparece assim que se atinge um certo padrão);

- asseguram uma fonte adicional de recursos para os governos financiarem programas ambientais;

- conferem às indústrias muito maior flexibilidade para controlar suas emissões,

- requerem informações menos detalhadas dos órgãos de controle ambiental sobre cada empresa, e menos meios destinados a obter diferentes níveis de controle.

Os principais tipos de IMs usados na gestão ambiental são:

2.2.1 TAXAS AMBIENTAIS

Taxas ambientais são preços a serem pagos pela poluição. Dentre essas taxas temos: as taxas por emissão, em que os valores são proporcionais à carga ou ao volume; taxas ao usuário, pagamento direto por serviços de tratamento público ou coletivo de efluentes; taxas por produto, acrescentadas ao preço de produtos que causam poluição (pesticidas, baterias, CFCs); taxas administrativas, para cobrir os custos do governo com o licenciamento, o controle, o registro e outros serviços; e taxação diferenciada, aplicada a produtos similares com efeitos ambientais diversos.

2.2.2 CRIAÇÃO DE UM MERCADO

A criação de um mercado é uma tentativa de fazer os poluidores comprarem direitos de poluição, ou venderem esses direitos a outros setores. A licença negociável começa quando o governo estabelece um nível global de controle ou quantidade máxima de emissões. Aqueles poluidores cujos custos de controle forem menores que o preço de uma quota de poluição devem instalar equipamentos de controle; os outros devem comprar licenças. A idéia é ir reduzindo gradualmente o número total de licenças, até que a meta de qualidade ambiental seja atingida.

2.2.3 SISTEMAS DE DEPÓSITO E REEMBOLSO

Sistemas de depósito e reembolso fazem os consumidores pagar um depósito sempre que comprarem produtos potencialmente poluidores. Quando devolvem os produtos usados a centros de reciclagem ou reutilização, recebem seu depósito de volta. Esses sistemas são normalmente usados para a reciclagem de latas de alumínio, baterias, embalagens de pesticidas e fertilizantes, vidros, carrocerias de automóveis e outros.

2.2.4 SUBSÍDIOS

Subsídios podem ser concessões, incentivos fiscais como a depreciação acelerada e créditos fiscais com o objetivo de incentivar os poluidores a reduzir suas emissões ou a reduzir seus custos de controle.

- CRIMES AMBIENTAIS

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:

- Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória;

- Crimes contra a flora: destruir ou danificar florestas de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção;

- Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora;

- Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida;

- Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental;

- Infrações administrativas: Ações ou omissões que violem regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

- ÓRGÃOS AMBIENTAIS

No Brasil, temos um sistema que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), cuja principal finalidade é estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental. O SISNAMA engloba todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Dentre os órgãos existentes, podemos citar:

- Órgão Superior – CONSELHO DO GOVERNO

Integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e pelo Advogado Geral da União com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

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