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Trabalho Direito Empresarial

Por:   •  30/3/2018  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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COMENTÁRIO DA JURISPRUDENCIA

A referida jurisprudência supra citada trata-se, primeiramente, de uma questão processual cível. A apelante sustenta que a sentença em primeiro grau tem caráter extra petita, visto que em sua inicial foi pedido a dissolução total da sociedade. Todavia, o juiz que prolatou a sentença determinou apenas a dissolução parcial.

Ao recorrer para o TJ/SP, teve sua apelação indeferida. Segundo o relator, excelentíssimo doutor Francisco Loureiro, os tribunais vêm entendendo que em caso de petição onde o único pedido do autor é a dissolução total, caso seja possível, decreta-se a dissolução parcial e nem por isso caracteriza vicio de extra petição.

Esse entendimento encontra a devida fundamentação doutrinaria em ‘’ ... nesses casos, o juiz, convencido do direito do autor de se retirar da sociedade e reconhecendo que a empresa, sem a participação do sócio retirante, apresenta condições de prosperar, poderá ordenar exclusivamente sua retirada.’’[2]

O posicionamento do magistrado encontra apoio jurisprudencial, que mesmo sendo de longa data, é de plena eficácia: ‘’O pedido inicial compreende tudo aquilo que virtualmente nele se contém. O recorrente não quer continuar na sociedade, não devendo interessar-lhe se a mesma continuará ou não, com os sócios remanescentes. Uma vez que seus haveres sejam apurados, está garantida a recuperação daquilo a que tem direito’’. (RExt n° 59.101-MG, Min. Rel. Des. Evandro Lins e Silva, dj. 19 de outubro de 1965).

COMENTÁRIO DA DOUTRINA

Diante da explicação do doutrinador André Luiz, a dissolução da sociedade poderá ocorrer mediante via judicial, mediante requerimento de qualquer um dos sócios nos casos em que a constituição for anulada ou exaurindo o fim social ou sua inexequibilidade. Podemos observar que, nas demandas judiciais para a dissolução da sociedade são provocada por divergência entre o sócios, prejudicando a affectio societatis.

Além da via judicial, a sociedade poderá adotar o procedimento dissolutório extrajudicialmente, conforme as 5 previsões do artigo 1033 do Código Civil.

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