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A GESTÃO AMBIENTAL

Por:   •  3/7/2018  •  4.985 Palavras (20 Páginas)  •  272 Visualizações

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- ANTECEDENTES DA GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL

Pode-se identificar nas normas legais existentes no período colonial (Ordenações do Reino – Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), algumas que protegiam e/ou disciplinavam os usos de recursos ambientais considerados importantes para a Coroa Portuguesa, como de: proteção de espécies da flora; proibições de queimadas, corte de floresta, de lançamento de qualquer material nos cursos d’água que provocassem a morte de peixes ou tornassem essas águas impróprias ao consumo humano, e, derrubadas de espécies madeireiras de valor comercial; delimitação de usos com a definição de locais onde a caça era proibida; e indenização a ser paga pela derrubada de árvores que tinham valor comercial (ASSUNÇÃO, 2000 e ALMEIDA, 2002).

No início do período Republicano (1889) foram aprovados os Códigos Penal Brasileiro (1890) e o Civil (1916), que continham artigos prevendo penalidades para aqueles que envenenassem fontes públicas ou particulares, ou comprometessem a qualidade da água potável; e tratando dos usos das águas pluviais e dos rios públicos, respectivamente (ASSUNÇÃO, 2000).

No início do período Republicano (1889) foram aprovados os Códigos Penal Brasileiro (1890) e o Civil (1916), que continham artigos prevendo penalidades para aqueles que envenenassem fontes públicas ou particulares, ou comprometessem a qualidade da água potável; e tratando dos usos das águas pluviais e dos rios públicos, respectivamente (ASSUNÇÃO, 2000).

A partir da década de 1930, o Brasil passou para uma nova fase econômica, social e política, o que demandou por parte do governo a elaboração de uma base legal, na qual previa a regulamentação dos usos e exploração de alguns recursos naturais. A Constituição de 1934, por exemplo, colocou sobre a proteção do Estado “as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico, podendo impedir a evasão de obras de arte” (art. 10); e, incluiu como bens da União “os lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas fronteiriças” (art. 20). Ainda em 1934 foram aprovados os Códigos de Caça e Pesca (Decreto 23.672), o de Floresta (Decreto 23.793); e o de Água (Decreto nº 24.643). Quatro anos depois foi aprovado o Novo Código de Pesca, por meio do Decreto-Lei 794/1938.

Das décadas de 1940 a 1950 a única norma legal mencionada pelos estudiosos da área ambiental é a Lei 2.312/1954, que trata de “Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde”. Já nos anos 1960, em função do golpe militar, diversas normas legais foram elaboradas para adequar a administração pública ao novo regime político do País. Desse período pode-se listar como normas ambientais a: (i) Lei 4.132/1962 – trata da desapropriação por interesse social, incluindo a “proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais”; Lei 4.771/1965 – caracterizou as florestas e a vegetação como bens de interesse comum e estabeleceu as áreas de preservação permanente (APP); Lei nº 4.717/1966 – da ação popular, que possibilita a qualquer indivíduo pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público (União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas etc.); Constituição Federal de 1967 – delegou à União a exclusividade de legislar sobre: “jazidas, minas e outros recursos minerais, metalurgia, florestas, caça e pesca”; (v) Lei 5.197/1967 (Lei de Proteção a Fauna – atualizou a legislação de 1934 e 1943) – a fauna silvestre passou a ser um bem público; e (vi) Lei 5.318/1967, instituiu a Política Nacional de Saneamento e criou o Conselho Nacional de Saneamento, com a finalidade de promover e coordenar as atividades de controle da poluição.

É notório que não existia nesse período uma preocupação do governo com os danos provocados ao meio ambiente. Na realidade, as normas legais formuladas tinham por finalidade colocar sob o controle do Poder Público, apenas os bens ambientais de valor econômico. Mas, pode-se identificar naquelas, artigos que protegiam os recursos ambientais e previam penalidades para casos de transgressão.

Mas, nos anos 1970, o Brasil teve que mudar sua posição em relação à proteção dos recursos naturais, devido aos acordos firmados na Conferência de Estocolmo e em outros eventos internacionais sobre a questão ambiental; e, também, a pressão exercida pelos órgãos multilaterais, financiadores do desenvolvimento do País. Assim, no ano seguinte ao da realização da Conferência de Estocolmo a questão ambiental foi institucionalizada, com a criação do primeiro órgão federal de meio ambiente – a Secretaria de Meio Ambiente (Sema).

A institucionalização da questão ambiental no País se por um lado representou um avanço na gestão do meio ambiente; por outro, pode-se dizer que esse fato contribuiu para retardar a compreensão da questão ambiental em seus vários aspectos pela sociedade brasileira. Diz-se isso, porque à época a sociedade brasileira, mesmo tendo noção de que a poluição industrial afetava a saúde e a qualidade de vida, ainda não estava organizada e mobilizada o suficiente para exercer pressão junto aos governantes reivindicando uma mudança nesse quadro. Já em outras partes do mundo a institucionalização da questão ambiental resultou da pressão de grupos sobre seus governantes, obrigando-os a inserir esse tema na agenda política do País.

Sabe-se que à época havia no Brasil alguns movimentos sociais que atuaram de forma isolada, mas aqueles não tiveram tempo suficiente para se espraiar pelo País e se fortalecer, pois a institucionalização da questão ambiental, de certo modo, contribuiu para enfraquecê-los e esvaziá-los, alterando suas pautas reivindicatórias. Esse fato reflete no processo de gestão, que continua tendo um caráter basicamente governamental, e com uma participação marginal da sociedade.

- A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A institucionalização da questão ambiental no Brasil teve início com a criação da Sema, em 1973 e só posteriormente, o governo começou a formular um arcabouço legal para dar sustentação à atuação dessa Secretaria, aprovando normas de controle da poluição industrial (Decreto-Lei 1.413, de 14/08/75, Decreto 76.389/1975 e Portaria do MINTER 231, de 27/04/76); e a lei de zoneamento industrial de áreas críticas.

Nos

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