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Os Impactos Ambientais

Por:   •  7/2/2018  •  1.828 Palavras (8 Páginas)  •  390 Visualizações

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São Licenças Ambientais de acordo com o decreto 99.274/90:

Licença Prévia (LP) – fase preliminar do projeto aprova a localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes para a fase de complementação.

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação de acordo com especificações constantes no plano, programa e projeto apropriado, incluindo medidas de controle ambiental e as condicionantes.

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação, após verificar o cumprimento das licenças anteriores.

O principal instrumento de licenciamento de empreendimentos de alto impacto poluidor (onde a indústria do petróleo se enquadra) é o EIA e o RIMA, seguindo as resoluções do CONAMA1/86 e 237/9. Mas também se fazem necessários o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA).

Por ser amplo o campo de estudo o órgão licenciador ambiental cria um Termo de Referência (TR), oriundo das informações constantes da LP, que orienta a elaboração do estudo da avaliação do impacto ambiental. Objetivo e conteúdo do Tema de Referência, segundo Mariano, 2007:

- Objetivo:

•contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do mesmo;

•identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;

•definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto;

•considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade com a atividade proposta.

- Conteúdo Mínimo:

•Identificação da atividade do empreendedor;

•Caracterização da atividade;

•Descrição geral da atividade;

•Área de influência da atividade;

•Diagnóstico ambiental;

•Identificação e avaliação dos impactos ambientais;

•Análise e gerenciamento de riscos;

•Medidas mitigadoras, compensatórias e projetos ambientais (monitoramento ambiental, controle da poluição, comunicação social, treinamento de trabalhadores, desativação, entre outros).

A avaliação ambiental não deve se resumir a liberação de licença, mas deve sempre revisar e atualizar periodicamente o funcionamento do projeto. Na AIA deverá conter as medidas de controle ambiental para garantir o uso sustentável dos recursos naturais. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) representa um instrumento de conhecimento a serviço da decisão e deverá conter:

•Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, contendo descrição dos recursos ambientais e suas interações, caracterizando as condições ambientais antes da implantação do projeto, contemplando os meios físico, biótico e sócio-econômico;

•Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes (diretos e indiretos; imediatos e a médios e longos prazos; temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; a distribuição dos ônus e benefícios sociais);

•Estudo de medidas mitigadoras destinadas a corrigir ou anular os impactos negativos ou a reduzir sua magnitude;

•Estabelecimento de programas de acompanhamento e monitoramento, durante o EIA/RIMA, de modo que se possam comparar, durante a implantação e operação da atividade, os impactos previstos com os que efetivamente ocorreram.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve conter:

•objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

•descrição do projeto, apresentando suas alternativas locacionais e tecnológicas e especificando, para cada uma delas, nas fases de construção e operação, a área de influência, a matéria-prima e mão-de-obra, as fontes de energia, processos e técnicas operacionais, prováveis efluentes, emissões, resíduos e a oferta de empregos diretos e indiretos;

•listagem sintética dos resultados do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;

•descrição dos prováveis impactos nas suas diferentes fases de desenvolvimento (implantação e operação) e suas características;

•cenário futuro da qualidade ambiental na área de influência do empreendimento, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e de suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;

•descrição dos efeitos esperados após as medidas mitigadoras, identificando os impactos não corrigíveis e o grau de alteração esperado;

•programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos negativos

Na esfera Federal compete ao IBAMA o licenciamento de atividades com alto impacto ambiental no âmbito nacional ou regional.

4 LICENCIAMENTO DO SETOR PETROLÍFERO

Em relação às atividades “offshore” do setor petróleo, o licenciamento é de responsabilidade do IBAMA e executado pela Coordenação Geral de Licenciamento de Petróleo e Gás (CGPEG). Os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades de Exploração e Produção Marítima de Petróleo estão regulamentados pelas Resoluções CONAMA 023/94, 237/97, e 350/04, que consideram como atividade de exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural a perfuração de poços para identificação das jazidas e suas extensões; a produção para pesquisa sobre a viabilidade econômica; e a produção efetiva para fins comerciais (CONAMA, 1994; CONAMA, 1997; CONAMA, 2004).

Para o licenciamento desse tipo de indústria

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