LEVANTAMENTO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DOS ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
Por: Carolina234 • 14/9/2018 • 3.583 Palavras (15 Páginas) • 394 Visualizações
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Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade ou que apresenta uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças, e/ou apresentam efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada, tais como: pilhas, estopas contaminadas, lâmpadas fluorescentes, etc.
Resíduos classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes, nos termos da NBR 10.004. Os resíduos classe II A – Não Inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados à concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, executando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004.
Coleta Seletiva – Operação de recolhimento, segregação e preparação para o transporte.
Segregação - Ato de separar os resíduos de acordo com sua classe.
Reciclagem – Ato de tornar útil um determinado produto, em um novo ciclo de produção.
Destinação Final - Destinação definitiva dos resíduos, de forma conveniente de acordo com a legislação aplicável.
TS – Técnico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional.
Condições Normais de Operação(N) - atividades rotineiras nas atividades, produtos ou serviços.
Condições Anormais de Operação (A) - atividades não rotineiras nas atividades, produtos ou serviços.
- 5. PROCEDIMENTO
5.1 IDENTIFICAÇÃO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
- A partir das entradas, dos processos e das saídas, são identificados os aspectos ambientais do processo. Para cada processo são avaliados os aspectos: efluente líquido, emissões atmosféricas, radioatividade (quando aplicável) e ruídos, resíduo sólido, destinação de resíduo liquido, destinação de resíduo radioativo, destinação de resíduo sólido, consumo de recursos. Para cada aspecto identificado são avaliados: o impacto no ar, água, solo, recursos naturais, homem, e registrados conforme F-QSMS-017 Avaliação e Gerenciamento de Aspectos e Impactos Ambientais.
- A CONEL:
- identifica os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a CONEL possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados, e
- determina os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos).
- A CONEL assegura que os aspectos ambientais significativos são levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.
- Para o processo são identificadas as atividades, produtos e serviços. A CONEL estabelece sistemática de identificação de aspectos para situações de emergência, aspectos associados a atividades passadas e futuras (planejadas ou associadas a atividades, produtos e serviços novos ou modificados). Para estes são identificados os aspectos ambientais, sua condição normal(N) ou anormal (A), podendo estes ser relacionados a efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos e sua destinação.
- Os impactos ambientais são definidos no ar, água, solo, recursos naturais, e homem, conforme tabela abaixo:
IMPACTOS AMBIENTAIS X MEIO
MEIO
IMPACTO
AR
Alteração da qualidade do ar
ÁGUA
Alteração da qualidade da água superficial (rio, lago).
Alteração da qualidade da água subterrânea
SOLO
Alteração da qualidade do solo
PAISAGEM / RECURSOS NATURAIS
Redução da disponibilidade de recursos para outras pessoas
HOMEM
Danos físicos ao homem
Incômodo para a vizinhança
5.2 SIGNIFICÂNCIA DOS ASPECTOS E IMPACTOS
- Para cada impacto são verificados e pontuados os seguintes critérios: legislação, ecologia, manifestação de partes interessadas:
- Para legislação existem três pontuações:
- Se houver legislação de cunho geral = 1 ponto;
- Se houver legislação pertinente de cunho especifico = 3 pontos;
- Não havendo legislação para o impacto o mesmo = 0 pontos.
- Para ecologia existem três pontuações:
- Se o impacto apenas for local = 1 ponto;
- Se o impacto for regional = 2 pontos;
- Se o impacto for global = 3 pontos;
Local: Quando o possível impacto ambiental causado pelo aspecto ambiental em questão se restringe ás dependências/ fronteiras da empresa, ou ao ponto de análise (ex: pequeno vazamento de óleo de um maquinário ocorrido dentro da empresa).
Regional: Quando o possível impacto ambiental causado pelo aspecto ambiental em questão atinge partes interessadas regionais/ vizinhança,
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