Filme as duas facers de um crime
Por: Sara • 23/1/2018 • 1.173 Palavras (5 Páginas) • 386 Visualizações
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o jovem do filme que o tempo todo mostra-se alguém que, de fato, não é. Percebe-se uma característica interessante no sociopata a falha na formação do superego, onde se tem comportamentos por parte do mesmo e não se evidencia qualquer remorso pelo ocorrido. O psicopata não sente prazer em fazer o que ele faz, apenas é normal para ele, não existe uma mínima culpa, assim nos é apresentado o contexto mental psicopático e sua disfunção na amígdala cerebral em que se tem um conflito no que diz respeito ao controle das emoções, esta visão é da pela professora e doutora Ana Beatriz Barbosa em seu livro “Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado”.
No que diz respeito à psicopatologia, uma área em que se dá maior enfoque clinico, por haver a necessidade de um tratamento pode-se citar diversos transtornos como de ansiedade (antecipação de acontecimento visando o pior), obsessivo-compulsivo (pensamento constante de um fato que precisa ser feito de modo repetitivo e ritualístico), de estresse pós-traumático (comprometimento psicológico e físico pós-trauma, p. ex., após uma violência sexual), dissociativos (como o filme, o pseudo transtorno do jovem em que se percebe a coexistência de duas personalidades numa mesma pessoa que oscila de modo súbito após grande emoção), psicose puerperal (sentimento de rejeição desenvolvido ao longo da gestação e após nascimento da criança a mãe esterna involuntariamente essa rejeição ocasionando a morte da criança), de preferência sexual (incesto, pedofilia, exibicionismo, sadomasoquismo), esquizofrenia (delírios de controle e alucinações imperativas, dão ordens à pessoa) etc.
Embora faça-se mister o conhecimento de qualquer profissional ante às características de comportamentos mentais, características da personalidade bem como possíveis tratamentos vale dizer que não cabe ao jurista o diagnóstico de um transtorno mental, bem como a qualquer outro profissional excetuando-se o profissional da psicologia ou da psiquiatria. Com isso, tenciona-se dizer que o jurista precisa compreender que seu trabalho é dependente de outros profissionais, que ele constitui-se limitado, assim, recorrendo aos profissionais de cada área se obtém maior conhecimento de possibilidades diante de um caso. É muito importante para o operador do direito, seja ele quem for, ter conhecimento das características da personalidade de modo que se possa identificar o tipo de cada pessoa e a melhor maneira de se lidar com ela, bem como os possíveis transtornos que venham por ventura ser inerentes a algum cliente. Tomando conhecimento de determinado transtorno, sabe-se como proceder diante de cada situação, bem como sabe-se os mecanismos que podem ser adotados para melhor andamento do caso, p. ex., um cliente muito independente pode prejudicar o caso, excesso de imaginação leva a pessoa a sugerir ações incompatíveis com a realidade, uma ousadia em momento inadequado compromete todo o caso, e têm-se muitos outros exemplos elencados pelos autores Fiorelli e Mangini no livro anteriormente mencionado.
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