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As Práticas Profissionais com Crianças Abrigadasd

Por:   •  18/2/2018  •  23.436 Palavras (94 Páginas)  •  243 Visualizações

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Ainda para este autor, não havia ligação afetiva entre os pais e as crianças, já que era comum que as famílias tivessem muitos filhos na expectativa que poucos chegariam à fase adulta, o índice de mortalidade infantil era muito alto, de maneira geral, os pais não tinham responsabilidades parentais e as crianças eram jogadas à sociedade, à própria sorte, pois eram vistas como miniadultos, portanto, autossuficientes, já que suas necessidades infantis não eram reconhecidas adequadamente.

Somente por volta do século XVI é que o conceito de infância começa a surgir na sociedade tendo sido a escolarização o marco mais significativo no aparecimento do conceito de infância, para ser considerado adulto era necessário saber ler. A partir desse entendimento, a criança deveria ser preparada através da escolarização para poder integrar o mundo adulto. A infância então era esse momento de preparação em que a criança tomava para si os conhecimentos do mundo adulto, a leitura (POSTMAN, 2006).

Postman (2006) defende que a invenção da prensa tipográfica permitiu que estes conhecimentos, que antes eram passados apenas verbalmente, pudessem ser disseminados de maneira mais generalizada, ampliando as possibilidades e o acesso das crianças ao mundo da informação; havia uma nítida diferença entre os que podiam e os que não podiam ler, ou seja, entre os adultos e as crianças.

É importante compreender que a infância, como estrutura social e mesmo condição psicológica teve seu marco inicial em meados do século XVI e de maneira intensa desenvolveu-se durante os séculos seguintes, de modo a permitir que nos nossos dias atuais se encontre de maneira mais refinada. Portanto, o conceito de infância não nasceu de maneira tão pronta, foi se construindo e se desenvolvendo ao longo da história e cada nação teve o papel de adequá-la à realidade de sua cultura, fazendo com que a infância, enquanto aspecto histórico e social seja singular, conforme a realidade do cenário em que surgiu (POSTMAN, 2006).

No Brasil, Vectore e Carvalho (2008) apontam que na época colonial a criança ainda era vista como seres descartáveis, inapropriados e renegados. Surge nesta época um modelo de assistência religiosa, chamado Roda dos Expostos, um método higienista de acolhimento das crianças abandonadas. Tal modelo persistiu à época do império e só foi extinto no período da República.

“Enjeitados”, “deserdados da sorte ou fortuna”, “criança infeliz” eram assim chamados na época colonial às crianças abandonadas em portas de igrejas ou casas, essas crianças eram destinadas as Casas da Roda ou Casa dos Expostos. Criadas em 1726 (a da Bahia), em 1738 (a do Rio de Janeiro), em 1825 (a de São Paulo), em 1831 (a de Minas Gerais) que só foram desativadas no inicio do nosso século. As explicações para o abandono nessa época são muitas desde epidemias que dizimavam famílias inteiras deixando muitos mortos, desde a esconder o fruto de um relacionamento considerado errado para os parâmetros da sociedade (ARANTES, 2004).

Na era industrial, houve uma mudança na relação familiar, os pais passaram a exercer um papel de proteção e orientação moral aos seus filhos. Todavia, as crianças eram consideradas como fonte barata de trabalho e não possuíam acesso à educação, apenas as crianças da elite tinham acesso à educação, pois deveriam se preparar para assumir os papéis administrativos nas fábricas, relegando aos pobres os trabalhos braçais (POSTMAN, 2006).

De acordo com Londono (1991), a partir do século XIX os juristas do Brasil passam a reconhecer as crianças e adolescentes pobres que não estão sob a tutela de um adulto, como menores abandonados. Estes menores povoavam as ruas da cidade e cometiam pequenos “delitos” e passaram a frequentar a cadeia sendo chamadas de menores criminosos. A partir disso a imagem do menor ficou caracterizada como criança pobre, totalmente desprotegida moral e materialmente pelos seus pais, seus tutores, o Estado e a sociedade.

Ainda segundo Londono (1991) não é negado que o menor abandonado deveria ter melhores condições de vida, porém, tal condição não caberia ao Estado e sim as famílias, que permitem o vício, a depravação e não colocavam a disciplina em suas casas. Na era industrial, a criança passa a ser vista pela esfera jurídica e também entendida como o futuro, necessária como o capital humano que precisa produzir. O Estado cria então uma série de decretos, tanto estaduais quanto estatais, para criação de instituições, destinadas a albergar as crianças abandonadas e as julgadas criminosas. Assim a questão do menor infrator deixou de ser uma questão política e passou a ser assistencial garantida pelo Estado.

Na legislação do Brasil, de 1927 a 1990 o Código de Menores previa que todos os jovens que representassem qualquer tipo de ameaça (isso consistia em abandonado, carente, infrator, apresentando conduta dita antissocial, deficiente ou doente, ocioso, perambulante) poderiam ser retirados de seus pais, ou seja, esses perdiam o direito do pátrio poder com a seguinte alegação: “situações irregulares do menor” e levadas às instituições. O menor não poderia responder judicialmente por sua pobreza ou infração, surge desse modo às medidas de pena-tratamento ou uma pena-ressocialização. Entram em cena os médicos, assistentes sociais, psicólogos para o chamado “complexo tutelar” ou “rede de proteção à infância” um conteúdo que veio para “abafar” as irregularidades jurídicas (ARANTES, 2004).

A partir da década de 70, o Brasil sofreu um maior enfrentamento quanto às questões referentes à infância. Com o advento da República, começa a surgir um olhar mais humanista na maneira de se perceber a infância e a adolescência, pois surgiram vários questionamentos a respeito da cultura e dos direitos das crianças, o que motivou e impulsionou a criação de várias associações, que culminou na aprovação da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado em Julho/1990, que substituiu o Código de Menores, alterando a nomenclatura de “menor” para “criança e adolescente” e cuja finalidade é assegurar os direitos da criança e do adolescente e estabelecer as penalidades para o descumprimento de suas cláusulas (VECTORE E CARVALHO, 2008).

A terminologia abrigo é proveniente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e representa um espaço que tem a finalidade de intervir quando há desordem social, como nos casos de violência psicológica e física à criança e ao adolescente. O abrigo pode ser público ou privado; é a sétima medida do ECA, podendo ser evocado quando os direitos

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