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ANALISE INSTITUCIONAL

Por:   •  3/10/2018  •  3.103 Palavras (13 Páginas)  •  354 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Constituições da Política Pública

A Constituição Cidadã de 1988 elevou a seguridade social ao nível de Direitos Fundamentais, conforme se extrai de seu artigo 6º, por onde se asseverou que:

“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

A Seguridade Social no Brasil consiste num conjunto de políticas sociais, cujo objetivo visa à garantia de direitos fundamentais amparando e assistindo os cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade social. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde, sendo que a primeira se difere das demais pelo caráter contributivo.

2.1.1 Instituição

A Constituição Federal, no artigo 203, caput estabelece que:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social e tem por objetivos

(...)”

2.1.2 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

A Lei 8.742/93 trouxe formas de afirmar os direitos destes excluídos, possibilitando-se, em determinados casos, a concessão de benefícios, cujo objetivo nada mais é do que lhes garantir o mínimo necessário, para viverem socialmente.

2.1.3 Sistema Único de Assistência Social (Suas)

Criado em 15 de julho de 2005 pela Resolução 130 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS

Sancionada no dia 06/07/2011 a Lei Federal nº 12.435/2011 regulamenta o SUAS e altera alguns dispositivos da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei

8.742/1993

A Assistência Social constitui então uma instituição, partindo do conceito apresentado por Baremblitt (1992) de que as instituições são árvores de composições lógicas que, segundo o grau de formalização podem ser leis e normas para regulação de comportamentos, e que geralmente são escritas. Pode-se verificar que a Seguridade Social possui leis que a regulamentam, bem como suas organizações, estabelecimentos, equipamentos e os agentes de suas práticas. A mesma juntamente com a Saúde e a Previdência Social constitui o tripé da Seguridade Social.

2.2 Organização

Implantado em nível nacional Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o sistema é composto pelo poder público e sociedade civil. Sistema público que organiza os serviços sócio - assistenciais no Brasil, a partir de um modelo de gestão participativa e descentralizada. Ele articula os esforços e recursos das três esferas de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Atua objetivando ações sociais de duas formas: Proteção Social Básica - visa prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social - e a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

A Assistência Social se materializa na organização do Ministério do Desenvolvimento Social, partindo do conceito de organização em Baremblitt, sendo o mesmo um grande complexo organizacional.

2.3 Estabelecimentos

Baremblitt (1992) diz que os estabelecimentos, por sua vez, são as estruturas propriamente físicas que conjuntamente integram a organização. O estabelecimento analisado no desenvolvimento do trabalho foi um Centro de Referência da Assistência Social. Segundo o MDS, CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços sócios assistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. O CRAS ampliou o acesso dos usuários aos serviços. Sua localização é de fundamental importância. Deve estar próximo do público alvo, ou seja, em locais com usuários em situação de vulnerabilidade, de forma a facilitar o acesso dos mesmos ao serviço e a interação entre profissionais e a comunidade. As unidades do CRAS são distribuídas por territórios. O planejamento da(s) área(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que definam o território de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias a ele referenciadas. O número de famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste planejamento (MDS). Os serviços prestados nos CRAS foram implantados com o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF (2004), de âmbito nacional, com um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e acompanhamento sócio familiar de modo proativo, protetivo, preventivo e territorializado.

A aproximação entre estas políticas sociais e usuário legitima o CRAS e o serviço do PAIF, (...) por configurar-se em espaço de convívios, de informações, de trocas de experiências, de esclarecimentos, de aquisições, de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a construção de leituras e releituras das situações vivenciadas(...).

A análise aconteceu no Centro de Referência de Assistência Social Vó Ângela, inaugurado em 17 de agosto de 2007, no município de Santiago, RS. Este tem como área de abrangência os Bairros Ana Bonato, Gaspar Dutra, Monsenhor Assis, e São Jorge, e a unidade Volante atende outros bairros, mas está vinculado ao CRAS Vó Ângela. O mesmo é considerado, segundo a classificação do Ministério do Desenvolvimento Social, de Pequeno Porte II, e pode ter até 3.500 famílias referenciadas

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