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A Saúde Pública no Brasil

Por:   •  16/6/2018  •  1.661 Palavras (7 Páginas)  •  290 Visualizações

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A década de 60 foi marcada pela aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social e, mais tarde, pela unificação das IAPs com a implantação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), assim o governo militar garantiria a todos os trabalhadores urbanos sujeitos à CLT e seus dependentes os benefícios congregados da previdência. Esta época, afirma Polignano, teve um grande montante de recursos financeiros capitalizados, o que obrigou o Estado a alocar a verba para a ampliação do sistema, optando por fazê-lo na iniciativa privada ao estabelecer convênios e contratos com grande parte dos hospitais e médicos existentes no país.

Nas margens da ditadura, um movimento reformista se erguia através da percepção de saúde como um direito cidadão e dever do Estado, devendo chegar à população integral e universalmente. De acordo com Carvalho (2013), os protagonistas dessa luta foram os movimentos populares, a universidades, os partidos políticos progressistas e prefeituras com bandeiras progressistas.

O modelo econômico e também de saúde instaurado na ditadura, assim, entra em crise. Focalizado na medicina curativa, este foi incapaz de solver questões da saúde coletiva, além dos altos custos envolvendo a complexidade dos serviços. Em 1983, criou-se a AIS (Ações Integradas em Saúde), um projeto que visou incorporar o setor público, somando simultaneamente ações de saúde, prevenção e educação.

Polignano coloca que, com o fim do regime militar, o clima de mobilização nacional pela ocorrência da VIII Conferência Nacional de Saúde e a formulação de associações de secretários de saúde estaduais e municipais, lançaram-se as bases da reforma sanitária e do Sistema Único Descentralizado de Saúde (SUDS). A nova Constituição é promulgada em 1988, contemplando a definição do SUS em seu artigo 198. Contudo, apenas com a Lei 8.080 este sistema foi regulamentado e operacionalizado dois anos depois.

De acordo com Conill (2012), no seu capítulo de “O Tratado de Saúde Coletiva”:

A Constituição de 1988 definiu a garantia de acesso universal num Sistema Único de Saúde — SUS de caráter público, federativo, descentralizado, participativo e de atenção integral. Isso ocorreu, inicialmente, pela transferência do Instituto de Assistência Médica da Previdência Social — Inamps, do Ministério da Previdência e Assistência Social — MPAS para o Ministério da Saúde, responsável até então por ações clássicas de saúde pública. A este processo, seguiu-se uma política de descentralização dirigida à construção de sistemas municipais de saúde. Desde 1994 vem sendo implementada uma política de atenção primária mediante a estratégia de saúde da família, como eixo para reorientação desses sistemas. (CONILL, 2012, v.2, p. 599)

Na contemporaneidade, muito se fala em “crise da saúde pública”. Segundo Mendes (2013, apud Campos, 2014), paradoxalmente, enquanto o SUS é um dos maiores sistemas públicos do mundo, com políticas de saúde internacionalmente estimadas, como o Programa de controle HIV/AIDs e o Sistema Nacional de Transplante de Órgãos, o mesmo vêm enfrentando tensões estruturais em três esferas centrais: fragmentações macro e microeconômicos, e subfinanciamento crônico.

De acordo com a pesquisadora Ana Luiza D’Ávila Viana (2014, apud Dominguez, 2014), o que outrora se considerava a municipalização como chave para a descentralização apregoada pelo SUS, passou a ser repensado sob a óptica da regionalização. Tudo isto graças à fragmentação decorrente da grande autonomia entregue aos municípios e à ineficiência dos estados brasileiros em coordenar as redes assistenciais.

Ademais, a recente modernização dos países latinos instaurou um padrão de crescimento demográfico e epidemiológico descrito por Frenk et al. (1978, apud Conill, 2012, p. 595) como ‘la doble carga’: “[...] a necessidade do enfrentamento de desafios característicos de sociedades mais desenvolvidas sem a resolução dos problemas típicos do atraso social e econômico”.

Segundo Fleury (1994, apud Conill, 2012), com a universalização do sistema na teoria, a ausência de investimentos setoriais proporcionais à demanda favoreceu a expansão das modalidades de seguridade de saúde privada (planos de saúde), abarcando trabalhadores de serviços economicamente mais dinâmicos e as classes mais abastadas. A inclusão dos cidadãos cobertos pelo modelo proposto segue, ainda, segmentada.

O sistema de saúde também se mantém altamente voltado para a assistência médica tratativa e focado na instituição hospitalar. De acordo com Merhy (2000), do ponto de vista do usuário, a crise na saúde existe não em relação ao conhecimento tecnológico no seu atendimento, mas sim ao quão vulneráveis se sentem nos diferentes serviços em torno de si e dos seus problemas. Quando o ato de saúde é “procedimento centrado” em detrimento de “usuário centrado”, há uma falha tecnológica do sistema, especificamente de tecnologias leves, quesito que vai de frente aos interesses de financiamento dos governos.

Gastão Campos, em entrevista intitulada “Uma utopia possível: O SUS Brasil” para a revista Radis, advoga:

[...] o SUS ainda necessita de uma ampla reforma administrativa e organizacional, e que, portanto, as inovações contidas na Lei Orgânica da Saúde e em leis e decretos posteriores não foram suficientes para proteger o SUS do caráter clientelista, privatista e ineficiente do Estado brasileiro. (CAMPOS, 2014, p. 16)

REFERÊNCIAS

CAMPOS, G. W. S. Uma utopia possível: O SUS Brasil. Radis. Rio de Janeiro, v. 145, p. 16-17, out. 2014

CARVALHO,

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