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A Temática da tecnologia reprodutiva conceptiva desperta a atenção de disciplinas variadas

Por:   •  23/5/2018  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  286 Visualizações

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Em contra partida, há pessoas que defendem que as tecnologias reprodutivas não mudam a natureza da família, nem põem em risco aquilo que valorizamos na família. As famílias constituídas com a ajuda das tecnologias reprodutivas oferecem cuidados, afetos aos seus membros.

Até a presente data não há lei especial que regule a utilização das novas tecnologias reprodutivas no país, embora já existam projetos de lei visando estabelecer critérios e responsabilidades na medicalização da reprodução humana.

Sabe-se que, embora muitos países já disponham de legislação especial sobre o tema, no Brasil dispomos tão somente da Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina. Ela é uma Resolução pouco conhecida fora da classe médica, mas teve a preocupação em enumerar alguns princípios básicos organizando a matéria. Também a Lei. n. 8.974/95, que dispõe sobre engenharia genética, veda no artigo 12 a manipulação da células germinais humanas, exceção feita em caso de fins terapêuticos que visam beneficiar o futuro indivíduo.

Aborto

A expressão “aborto” se caracteriza pela morte do embrião ou feto, que pode ser espontânea ou provocada. Abortos provocados consistem na interrupção intencional da gestação. Um aborto espontâneo é a perda involuntária de um feto de até 20 semanas de gestação.

A maioria dos abortos espontâneos é causada por problemas cromossômicos que impossibilitam o desenvolvimento fetal. Geralmente, esses problemas não estão relacionados aos genes dos progenitores.

Outras causas possíveis de abortamento espontâneo incluem:

- Abuso de drogas e álcool

- Exposição a toxinas ambientais

- Problemas hormonais

- Infecção

- Obesidade

- Problemas físicos com os órgãos reprodutivos da mulher

- Problemas com a resposta imunológica do organismo

- Doenças graves que afetam todo o corpo na mãe

- Fumo

A técnica do aborto provocado geralmente se baseia no princípio da infecção: se introduz uma sonda de plástico ou agulha de tricô através do orifício existente no colo do útero e fura a bolsa de líquido na qual se acha imerso o embrião. Pelo orifício, as bactérias da vagina invadem rapidamente o embrião desprotegido. A infecção faz o útero contrair e eliminar seu conteúdo.O procedimento é doloroso e sujeito a complicações sérias, porque nem sempre o útero consegue livrar-se de todos os tecidos embrionários. As membranas que revestem a bolsa líquida são especialmente difíceis de eliminar. Sua persistência na cavidade uterina serve de caldo de cultura para as bactérias que subiram pela vagina, provoca hemorragia, febre e toxemia.

A natureza clandestina do procedimento dificulta a procura por socorro médico, logo que a febre se instala. Nessa situação, a insegurança da paciente em relação à atitude da família, o medo das perguntas no hospital, dos comentários da vizinhança e a própria ignorância a respeito da gravidade do quadro colaboram para que o tratamento não seja instituído com a urgência que o caso requer.

A septicemia resultante da presença de restos infectados na cavidade uterina é causa de morte frequente entre as mulheres brasileiras em idade fértil. Os números são difíceis de estimar, se contarmos apenas os casos de adolescentes atendidas pelo SUS para tratamento das complicações de abortamentos no período de 1993 a 1998, o número ultrapassou 50 mil. Entre elas, 3.000 meninas de dez a quatorze anos.

No Brasil, exceto em casos de estupro, ou quando a mãe corre risco de vida, este ato é proibido por lei. Existe, entretanto, uma situação em que o aborto pode ser concedido legalmente, sendo relativo à gestação de feto com graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais, como anencefalia; desde que haja o consentimento do pai, e atestado de pelo menos dois médicos.

Apesar da reconhecida ilegalidade de outras práticas além das citadas, é sabido que muitas mulheres recorrem ao aborto utilizando-se de métodos caseiros; ou mesmo por atendimento em clínicas clandestinas. Deste ato, um número considerável destas sofre complicações, como hemorragias, infecções, perfurações abdominais, podendo desencadear em infertilidade, ou mesmo óbito (é uma das maiores causas de mortalidade materna); sendo por isso reconhecido como um problema sério de saúde pública.

A igreja é contra o aborta e ressalta que a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecido os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

Conclusão

Concluindo, com efeito, que no Brasil começa a se formar um campo de estudos sobre as novas tecnologias reprodutivas conceptivas, no âmbito das ciências sociais, marcado pelo diálogo com diferentes domínios de saber. Mais do que ajudar os diferentes casais (heterossexuais ou homossexuais), os profissionais da saúde e os pesquisadores e pesquisadoras do tema a refletirem sobre o uso dessas técnicas, conforme afirma Miriam Grossi, esperamos que o livro ora comentado contribua para que esse debate seja considerado no âmbito da saúde pública e na formulação de políticas

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