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Rousseau: Do contrato social (Livro um)

Por:   •  19/10/2018  •  1.831 Palavras (8 Páginas)  •  380 Visualizações

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Luis IX, segundo o autor, são abusos do sistema feudal , contrários a todo tipo de princípio do direito natural e toda organização política. Uma guerra é uma relação de Estado para Estado e não de homem para homem, esses que são particulares e inimigos por acaso na condição de soldados e defensores da pátria. Um Estado só pode ter como inimigo um outro Estado, uma vez que é impossível estabelecer uma verdadeira relação entre coisas de natureza diversa. Esse princípio é pautado nas máximas que foram estabelecidas no decorrer da história. O objetivo de uma guerra é destruir o Estado inimigo e tão somente isso, portanto, os bens e direitos dos particulares devem ser respeitados e o Estado só tem direito de matar os defensores do Estado inimigo enquanto esses estiverem armados, uma vez que se rendam, esses deixam de ser inimigos. No que tange a conquista, o Estado vencedor não tem direito de escravizar o povo derrotado, visto que também não tem direito de matá-los.Conclui-se então que o direito de escravizar é inconcebível, suas bases são ilegítimas e absurdas.

No quinto capítulo, Rousseau expõe que os favorecedores do despotismo não estariam mais avançados, pois há uma diferença gritante entre submeter uma multidão e reger uma sociedade.Subjugar diversos homens aos caprichos de um único não difere muito da concepção de um senhor e seus escravos, é apenas um ajuntamento não há uma associação, bem público ou corpo político. Mesmo que esse homem subjugasse meio mundo, sempre seria um particular e uma vez que perecesse seu império se dissolveria. Segundo Grotius, um povo é um povo antes de se entregar ao rei e Rousseau afirma que antes de analisar porque um povo elege um rei, é preciso saber o motivo que o leva de fato um povo ser um povo, pois é essa anterioridade que é a base do verdadeiro fundamento da sociedade. Se não houvesse um convênio anterior que estipulasse a obrigação (excluindo-se o caso de unanimidade), onde estaria a necessidade de uma menoria de se submeter ao desejo da maiora? e como um determinado grupo de indivíduos que desejam votar podem tomar decisão por aqueles que não o desejam?

No sexto, há a reflexão sobre o pacto social, onde é exposto a concepção de que no Estado natural, chegou um determinado momento em que as adversidades eram tão grandes que a humanidade estaria fadada a extinção se não mudassem sua forma de ser e o único meio para se autopreservar seria agregar-se aos outros, somando forças para se para se perpetuar enquanto espécie e agir em acordo com todas as partes. No entanto, segundo o autor, abdicar de sua força e liberdade para se associar aos outros seria abdicar de seus meios básicos de autopreservação e para que os homens pudessem de fato se unirem seria necessário um contrato social, que teria cláusulas que seriam empregadas à todos e caso essas fossem violadas, liberdade convencional do pacto cairia e a natural voltaria a se fazer valer. As cláusulas podem ser resumidas em uma abdicação total dos direitos dos particulares em detrimento do direito da comunidade, essa abdicação precisa ser total pois caso restasse direitos particulares tornaria a associação inútil ou tirânica.

No sétimo capítulo, em relação ao soberano, é tratado a dupla relação dos indivíduos que assumem as ambas posições de soberano e cidadãos. Sendo assim, o soberano estaria comprometido com o Estado e não com os seus particulares; e também os casos de ofensa sobre um particular seria uma ofensa a todos do corpo e vice-versa. O autor expõe a idéia de que uma vez que o soberano é formado dos particulares, não é possível que haja contrariedade, mas que não aconteceria o mesmo a relação dos vassalos para com o soberano. há ainda uma preocupação para que os interesses individuais não sobreponham os interesses públicos, pois caso acontecesse, causaria a ruína do corpo político. As regras do contrato social deveriam ser respeitadas, e caso não fossem, aqueles que a desrespeitassem deveriam ser punidos, pois o pacto deve fazer valer suas obrigações civis ou tudo estaria fadado à tirania e sujeito a abusos.

No oitavo capítulo, que trata sobre o Estado civil, é afirmado que há mudanças do homem do Estado de natureza para o homem do Estado civil, mudando sua conduta que era baseada no instinto agora para uma que é pautada na justiça e também fazendo com que os homens agora possuam moralidade em suas ações. E por mais que o homem se prive de suas liberdades naturais (pautada nos limites físicos do homem), ganha as liberdades civis (pautada na liberdade geral e na posse) e isso enriquece e eleva o status do homem.

No nono e último capítulo, o autor expressa suas concepções em relação ao domínio real, onde fica claro que a partir da formação da comunidade. O homem dá a ele si próprio e todas a suas forças e inclusive seus bens, não que esses mudem de natureza de posse e vire propriedade do soberano, mas sim porque as forças públicas são mais fortes que as forças individuais. Há também uma preocupação com o direito do primeiro ocupante, esse que precisa de determinadas condições para

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