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VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

Por:   •  17/10/2018  •  7.520 Palavras (31 Páginas)  •  239 Visualizações

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Importante ainda esclarecer que, para execução desse trabalho, o método aplicado foi o bibliográfico.

2. CONTEXTO HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DO DIREITO DA MULHER

A mulher sempre foi vista pelo homem com um ser inferior, sempre sendo inferiorizada menosprezada, sendo vista apenas como um meio de procriar. Conforme os anos foram passando, criou-se possibilidades de feitos sem a necessidade de força física, porém ainda sim a mulher continuo sendo deixada “ lá embaixo”, a mulher não era vista como alguém que tem que caminhar e crescer junto, mas alguém inferior, que deveria ser submissa a todos os caprichos e ordens de seus maridos.

Em meados do século XX, após as guerras mundiais, surge a possibilidade da mulher ter o seu espaço, de ser reconhecida de fato como gente e não apenas um ser inferior. Na década de 40, o feminismo começa a aparecer, e assim começam a analisar e ver um futuro totalmente diferente daquilo que elas viviam, um futuro melhor. As mulheres já estavam conquistando seus espaços e seus direitos, mas é a partir daí que as lutas das mulheres em mudar o mundo e conquistar o seu tão almejado “cantinho” ficou intensa.

Se compararmos os anos de submissão e inferioridade, os direitos conquistados parecem ser pequenos, mas foram fundamentais para que a sociedade conseguisse entender que o homem e a mulher tem as mesmas possibilidades.

Mas ainda hoje, muitas vezes nos deparamos com tal situação: de um lado, os conceitos históricos que a limitam em ser mãe, esposa e dona de casa, já do outro lado, a esperança de escolher o que ser, qual caminho seguir, sendo assim protagonista da sua história. Todavia, é dentro de casa que se mostra o lado ruim desta contradição: a violência doméstica contra a mulher.

O fato de superar a violência contra mulher é algo extremamente importante que merece uma atenção e uma conscientização maior entre as famílias. Embora as mulheres lutem pelos seus direitos e igualdade, não atingiram o suficiente, pois as mulheres continuam sendo discriminadas e “violentadas”, os índices de agressões praticadas contras elas chega a ser assustador.

Entre várias conquistas e evolução das mulheres, tem a criação de delegacias especiais para atender somente mulheres. Grande parte das mulheres não querem grande punição ao seus maridos ou parceiros, mas viver em paz. Com a inclusão de delegacias especializadas em atender somente mulheres os crimes sofridos estão muito mais visíveis.

A criação das delegacias para as mulheres foi um grande passo, pois, todos os grupos feministas exigiram sim uma atenção e um comprometimento maior do governo para com elas. Mulheres estas cansadas de sofrer maus tratos e serem machucadas por seus companheiros, e ver que nada era resolvido, que nenhuma providência era tomada.

Quanto a Lei Maria da Penha, foi e ainda é uma proposta válida, que apoia a mulher, que defende e da suporte. Inclusive o EUA está voltado também para combater e acabar com a violência contra a mulher.

Há uma grande ligação entre a lei e a vida, porém é mais difícil mudar as opiniões do que a lei. A Legislação deve sim ser mudada e aprimorada, mas antes disso é preciso mudar essa relação de homem contra mulher. Somente mudanças assim possibilitarão na igualdade, na liberdade das mulheres, possibilitando assim que homens e mulheres trabalhem juntos, unidos, em busca de uma sociedade melhor, na busca de seguir princípios, exercer direitos e deveres juntos.

2.1 ORIGEM DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

As mulheres sempre foram submetidas ao poder masculino desde anos atrás, sofrendo demais vivendo assim baseado no passado, as mulheres viviam e muitas ainda vivem em função de opiniões machistas. A discriminação é uma forma e um dos aspectos que fundamentam da violência. Muitas vezes ela justifica todas as agressões e violências feitas.

Tal discriminação, já começa no simples fato de que só a mulher virgem poderia casar-se, pois a mulher que não tivesse se guardado para seu marido não era digna de um casamento e muito menos de constituir uma família. Seria muita hipocrisia falar que “há hoje não tem mais discriminação”, claro que tem, só não tanto como antes. A mulher sempre foi vista como um meio de gerar vida, como uma “escrava” que deve limpar a casa, cuidar dos filhos, educá-los e se o marido chegasse em casa e não tivesse tudo arrumado e o prato de comida na mesa, a bela esposa passaria a ser mais uma péssima opção de constituição de família, por que a mulher não era vista como “alguém”. Apesar de muito tempo ter passado e vários direitos da mulher ser concedido, muitas coisas ainda precisam melhorar, a mulher não é apenas o sexo frágil, mas uma pessoa extremamente inteligente que sabe dirigir tão bem quanto um homem, que sabe dar ordens a outro homem e que mais ainda, que merece respeito.

2.2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL

Antigamente a mulher era vista como uma pessoa sem nenhuma possibilidade de decidir algo, de participar de reuniões familiares, enfim não tinha “voz” para nada.

Em 1827, foi criada uma lei, conhecida como Lei Geral, para o ensino primário ao sexo feminino, com o objetivo de aprenderem tudo sobre a parte doméstica, costura, decoração e pintura , excluindo assim qualquer outra disciplina de escola dos dias de hoje.

Em 1877, as primeiras mulheres começam a praticar a medicina em Salvador (tinham estudado em outros países) mesmo sem o reconhecimento da Academia.

Em 1879 a mulher tem a possibilidade de fazer cursos superiores, embora sem exercerem as carreiras voltadas à medicina e jurídica.

Em 1922 nasce a Federação Brasileira pelo progresso feminino e também aumenta o número de mulheres no ensino superior, porém tal fato interrompeu-se no período de 39 a 45 durante a 2ª guerra mundial, quando a Alemanha, Itália e Japão brigaram praticamente com o resto do mundo.

Em 24/02/1932, o Código Eleitoral Provisório possibilitou a mulher o direito de votar em eleições nacionais; porém com algumas condições: casadas com a autorização de seus maridos, ou viúvas e as solteiras com renda própria.

Em 1934 todas essas condições saíram de cena por mais que o voto não fosse obrigatório, fato este que só aconteceu em 1946.

Em 1927 o Rio Grande do Norte atribuiu o direito

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