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Usucapião Urbana Especial

Por:   •  30/3/2018  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  250 Visualizações

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TJ-RS - Apelação Cível AC 70055361091 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 12/06/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. ART. 1.240 DO CC . ART. 183 DA CF . REQUISITOS PREENCHIDOS. Comprovado o exercício da posse sobre área urbana não superior a 250m², sem oposição e com animus domini, durante cinco anos ininterruptos, assim como a ausência de outro imóvel em nome da autora, fazem-se preenchidos os requisitos para a aquisição da propriedade com fundamento no art. 1.240 do CC e no art. 183 da Constituição Federal . APELO DESPROVIDO POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70055361091, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 28/05/2014)

TJ-RS - Apelação Cível AC 70046989059 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 09/05/2013

Ementa: APELAÇÃOCÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART. 183 , CF . REQUISITOS. CUMPRIMENTO. Tratando-se de usucapião extraordinária urbana, e sendo demonstrado pela autora o preenchimento dos requisitos elencados no art. 183 da CF , a saber: possuir como sua área urbana de até 250m², pelo período ininterrupto e sem oposição de 05 anos, utilizando-o para moradia, é de ser declarada a prescrição aquisitiva em seu favor. Ação procedente. Sentença mantida. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046989059, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 23/04/2013)

Como já exposto, o autor usucapiu o terreno de 240m², há nove anos e meio sem qualquer empecilho ou oposição, dessa forma, está comprovada que a posse do mesmo é mansa, pacífica e já se prolongou no tempo ininterruptamente. Além disso, o autor realizou benfeitoria, pequena residência, no terreno, onde atualmente reside com seus filhos, constituindo sua moradia. Ou seja, o exercício da posse se deu de forma prolongada, com animus domini.

Outrossim, importante salientar mais uma vez, que o autor é pessoa idosa, viúvo e há muito tempo reside no imóvel em tela, portanto, já está acostumado com a vida no local, bem como criou sentimento de pertença e de domínio do terreno.

Ainda nesse ínterim, o autor não possui nenhum outro bem imóvel, sendo esse sua única propriedade.

Destarte, estão satisfeitos os requisitos essenciais e necessários à obtenção do domínio do referido imóvel, por usucapião urbano, nos termos prescritos no art. 183 da Carta Magna, acha-se o autor em condições de ajuizar a presente, visando a obtenção do reconhecimento dos seus direitos e para que a sua propriedade seja devidamente legalizada posto que, de fato, o imóvel já lhe pertence.

- OS CONFINANTES

Por conseguinte, aponta a qualificação dos confinantes:

- Do lado direito:

TÍCIO CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado na Rua , nº ..., bairro, Condonópolis/TO.

- Do lado esquerdo:

CAIO EZEQUIEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado na Rua , nº ..., bairro, Condonópolis/TO.

- Dos fundos:

EDGAR MÉVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado na Rua , nº ..., bairro, Condonópolis/TO.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

- A concessão do benefício da gratuidade da justiça por ser o autor pessoa hipossuficiente;

- A concessão do benefício da prioridade na tramitação por ser o autor pessoa idosa;

- A citação do réu para que querendo conteste a presente ação;

- A citação dos confinantes TÍCIO CARLOS, CAIO EZEQUIEL e EDGAR MÉVIO nos endereços supramencionados;

- A citação por edital dos demais interessados, nos termos do inciso I do artigo 259 do CPC;

- A intimação do I. representante do Ministério Público, conforme preleciona o § 1º do artigo 12 da lei nº 10.257/01;

- A Intimação da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município;

- Seja, ao final, a ação julgada procedente declarando-se por sentença em favor do autor a propriedade do imóvel descrito nesta inicial, determinando Vossa Excelência, a expedição do competente mandado para alteração do registro de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;

- A condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 20 %.

DAS PROVAS

Instrui-se a presente com os documentos indispensáveis a propositura da mesma tais como a planta do imóvel, correspondências em nome do autor, rol de testemunhas, todavia, protesta pela produção de todos os meios de provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide, na amplitude do artigo 369 e seguintes do CPC.

DO

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