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UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “B” DA CRFB

Por:   •  16/11/2018  •  22.902 Palavras (92 Páginas)  •  298 Visualizações

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The present work, although not affecting any religion, addresses a similar question, when analyzing the jurisprudence and doctrine of the country about the immunity offered by the Constitution to the "temples of any cult" (RC, article 50, VI, b), true point of convergence between State and Religion that is based on the constitutional intention of guaranteeing freedom of belief and the free exercise of religious cults, avoiding embarrassment to the exercise of faith.

The work, which begins by studying the institute of immunity, as well as of the foundations and historical and social context of the immunity of the cults, gives special attention to the treatment offered by the STF the questions of religious freedom and of the constitutional limits of the immunity institute foreseen in art. 150, VI, "b", of the RF, analyzing theses that deal with their amplitude and limits, exposing, at some level, the nonsense caused by extreme attachment to modern theory, finally reaching the same conclusion reached by the Master Christian: what is of the State, should be given to the State, without major obstacles or setbacks.

KEY WORDS: Tax Immunity. Religious freedom. Immunity of the Temples of any religion. Jurisprudence.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

§ - Parágrafo

Art. - Artigo

CF - Constituição Federal

CR - Constituição Federal

CTN - Código Tributário Nacional

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

STF - Supremo Tribunal Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 10

2. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS 13

2.1. CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO 13

2.2. ORIGEM 19

3. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LIBERDADE RELIGIOSA 21

3.1. CONCEITO 22

3.2. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO 25

3.3. A LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL 32

3.4. CONCEITO DE RELIGIÃO 33

4. IMUNIDADE PREVISTA NO INCISO VI, B, DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 37

4.1. APLICABILIDADE E AMPLITUDE SEGUNDO A DOUTRINA PÁTRIA EM FACE DA JURSIPRUDÊNCIA DO STF. 39

4.2. EXEGESE ACERCA DA JURISPRUDENCIA HODIERNA 48

4.2.1. A EXTENSÃO DA IMUNIDADE – OS IMÓVEIS LOCADOS 48

4.2.2. A MAÇONARIA 53

4.2.3. CEMITÉRIOS 55

4.2.4. OS TRIBUTOS INDIRETOS 58

5. SUGESTÃO POPULAR – EXTINÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS IGREJAS 60

6. CONCLUSÃO 62

7. REFERÊNCIAS 67

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1. INTRODUÇÃO

Imagine-se a seguinte situação: um perspicaz empreendedor do ramo imobiliário decide fundar uma instituição denominada “lar sagrado”. Após compor um pouco heterodoxo conjunto de crenças, e transcrevê-la em panfletos, a persona do caso em exame reúne um grupo de seus melhores amigos e antigos clientes e procede em uma assembleia com vistas a promover e constituir tal instituição como uma igreja. Nesta assembleia, fica estabelecido o Estatuto da seita, segundo o qual seus “devotos” declaram sua crença na santidade do lar, bem como prestam sua anuência à busca institucional daquela religião de promover oportunidades para que seus fiéis adquiram bens imóveis diante, é claro, de uma justa compensação (denominada de dízimo) pago àquela Igreja. Após serem observados os demais critérios previstos em lei, nosso astuto empreendedor reúne a ata de fundação e constituição, bem como a lista geral dos presentes na assembleia e o estatuto da igreja, e os encaminha para registro no Cartório de Pessoa Jurídica da Jurisdição do local onde funcionará a igreja.

Poderia o empresário-pastor, neste caso, angariar as proteções constitucionais do instituto da chamada “imunidade tributária religiosa”?

Colocando em um plano pretérito a comicidade da história, analisando-a do ponto de vista jurídico, não se verifica facilmente mácula no caso em voga. Os ritos legais foram observados e apenas com dificuldade se poderia caracterizar, com lastro puramente jurídico, o ato do empresário como contrário a “ordem, tranquilidade e sossego públicos, [ou como incompatível] com os bons costumes” (MORAES, 2016, p. 115). A tese de que a instituição, ao ofertar casas a seus fiéis estaria agindo de forma coerente com a crença na santidade e na necessidade de edificação de um lar, dificilmente seria combatida a contento, especialmente se o novo ministro religioso for bem orientado por um operador do direito em sua forma de agir junto a seus fiéis e no uso dos montantes monetários auferidos. Logo, diante do inalienável direito à liberdade de crença, que pouca ou nenhuma restrição concreta e efetiva encontra em solo pátrio, nada fez o empreendedor a não ser proceder em admirável ato de elisão fiscal, afinal, segundo o ditame do artigo 150, VI, b da Constituição Federal, suas atividades jamais serão alcançados pelo poder de tributar por serem protegidas pelo instituto da imunidade tributária, a menos, é claro, que se demonstrasse de forma determinante, que tal Igreja efetivamente causa prejuízo a livre concorrência.

Ainda que não se constate irregularidade no caso em

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