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TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  9/11/2018  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  272 Visualizações

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Na redação forense significa o PREÂMBULO da petição inicial, composto da seguinte forma

- QUALIFICAR O AUTOR

- ADVOGADO

- PODER JUDICIÁRIO

- NOME DA AÇÃO – BASE LEGAL

- QUALIFICAR RÉU

- FECHAMENTO

OBS: Nos concursos e provas da OAB - Retire do texto todos os dados sobre as partes (autor/réu); não colocando dados que possam sugerir tentativa de identificação da sua parte, o que pode conduzir à invalidação da peça.[pic 6]

- QUALIFICAR O AUTOR

[pic 7]

- Obs. 1: Se uma das partes (autor ou réu) da ação é menor de idade ou incapaz, deverá ser devidamente representado ou assistido pelo seu representante legal, conforme seja, respectivamente, absoluta ou relativamente incapaz.

[pic 8]

- Obs. 2: caso uma das partes (autor/ réu) seja pessoa jurídica, a qualificação deverá ser feita da seguinte forma:

[pic 9]

- ADVOGADO

- Obs. 3: A parte não fala diretamente nos autos, mas sim, através de seu advogado, pois, somente este detém o jus postulandi art. 103 CPC. Exceções – postular em causa própria 104 CPC.

Importante lembrar que o advogado deve indicar na petição inicial o seu endereço profissional. Assim, em complementação, teríamos:

[pic 10]

- PODER JUDICIÁRIO

Ao elaborar o preâmbulo precisa mencionar o Poder Judiciário

[pic 11]

- Obs. 4: “ações” são “propostas”, “promovidas”, “ajuizadas”. Evite usar o termo “impetrar”, utilizado mandado de segurança e habeas corpus, dentre outros.

Ao elaborar o preâmbulo da petição , tome cuidado com uso do verbo adequado para cada espécie de petição. Propor (todas as iniciais); Arguir (incidentes); Interpor (recursos); Opor (recursos que não geram duplo grau de jurisdição); Impetrar (apenas ações mandamentais) e Apresentar ou oferecer (demais peças processuais).

- NOME DA AÇÃO

Na sequência, indique o NOME DA AÇÃO. Para isso, lembre-se que nem todas as ações têm um nome expressamente descrito na lei.

O Título III do CPC trata das ações que tramitam por Procedimentos Especiais. Ali estão descritas, por exemplo, a Consignação em Pagamento, as Ações de Exigir Contas, Possessórias e a Divisão e Demarcação, dentre outras. No Título IV há previsão das execuções, dentre outros. Há também legislação especial tratando de determinadas ações como, por exemplo, a Lei de Locação (Lei n. 8.245/91).

Ocorre que nem sempre temos o nome da ação – assim podemos colocar AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU ESPECIAL

Na petição o nome da ação pode ser:

- na linha abaixo, destacado ou escrito em letras maiúsculas, centralizada, e, em seguida qualifique o réu.

[pic 12]

Ou

- na mesma linha, destacado ou escrito em letras maiúsculas, centralizada, e, em seguida qualifique o réu.

[pic 13]

- QUALIFICAR O RÉU

O novo CPC trouxe 3 inovações no tocante à qualificação das partes:

- Primeiro, acrescentou a necessidade de informar se a parte vive em união estável;

- Segundo, estabeleceu a necessidade de informar o CPF/CNPJ da parte;

- Por fim, dispôs sobre a necessidade de informar o endereço eletrônico (e-mail) da parte;

[pic 14]

OBS: Face a, em face de ou contra??? O autor promove a ação ao réu, em face do réu ou contra o réu???

Na verdade a

- FECHAMENTO:

No final do preâmbulo devemos fazer o fechamento do parágrafo:

[pic 15]

OBS- Na prática vale ressaltar que, quando estes dados não forem conhecidos, basta fornecer tal informação, constando, por exemplo: "CPF ignorado", "e-mail desconhecido", requerendo ao juiz que tome as providências necessárias para obtê-lo.

O intuito de fornecer estes dados é facilitar a identificação e localização da parte (e não dificultar seu acesso à Justiça), como se vê dos parágrafos do art. 319 do NCPC:

§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

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