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TRABALHO SOBRE ESTADO DE PERIGO

Por:   •  21/5/2018  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  415 Visualizações

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Na eminência do dano LOTUFO ressalva “é necessário que exista uma ameaça de dano grave à própria pessoa, ou a alguém de sua família, bem como pessoa estranha a seu círculo” (2003, p.430). Ou seja, é necessário que a ameaça recaia sobre essas pessoas, onde se assevere que em relação à pessoa não pertencente à família do indivíduo declarante o juiz assim decidirá d acordo com as circunstâncias de cada caso. Contudo, a ameaça de grave dano deve ser atual, pois é a atualidade do dano que exerce a pressão psicológica sobre o indivíduo e o faz escolher entre o grave dano ou a assunção de negócio jurídico.

Deve-se haver também um nexo de causalidade entre o perigo e a manifestação da vontade. Para GONÇALVES a “vontade deve se apresentar distorcida em consequência do perigo de dano” (2005, p. 397). A vontade deve se apresentar distorcida em consequência do perigo do dano.

Por fim, é necessário que a obrigação assumida seja excessivamente onerosa, onde deve ser analisada de forma objetiva e ser concomitante ao negócio.

SEMELHANÇA E DIFERENÇA ENTRE O ESTADO DE PERIGO E O ESTADO DE NECESSIDADE

O estado de perigo é uma aplicação do estado de necessidade do Direito Penal no Direito Civil.

O estado de necessidade é uma exclusão de responsabilidade por danos ou lesão como previsto no art. 188, II CC e arts. 23 e 24 do CP. No estado de necessidade não há realização de nenhum negócio jurídico, ao contrário do estado de perigo. No estado de perigo há realização de um negócio jurídico, que ocorre no campo contrario, estando assim, a necessidade causa de manifestação de vontade.

Portanto, o estado de necessidade deve ser entendido como uma situação a qual a pessoa pratica o ato para salvar – se se um perigo atual, que não previu e provocou por sua vontade, também não podendo evitar. O estado de perigo ocorre e um “campo contratual”, sendo um defeito do negócio jurídico, onde define-se como uma assunção de obrigação excessivamente onerosa para assim alcançar o grave dano à sua pessoa, aos seus bens ou aos bens de sua família.

JURISPRUDÊNCIA SOBRE O ESTADO DE PERIGO

Abaixo se encontram duas ementas de decisões judiciais referentes ao estado de perigo.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Comprovado, de forma inequívoca, o vício de consentimento decorrente do estado de perigo do paciente, impõe-se o decreto de nulidade do título executivo. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70038758116, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2011).

Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE PERIGO. Aquisição, pelos réus, de equipamentos necessários à realização de intervenção cirúrgica à qual se submeteu o primeiro demandado. Alegação de estado de perigo. Ausência de onerosidade excessiva. Interpretação do art. 156, CCB. Falta de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Ação improcedente. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70039241252, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011).

Na primeira ementa, discorre um caso onde refere-se a despesas médico-hospitalares, já na segunda ementa relata uma cobrança de equipamentos para uma determinada cirurgia. Nestas jurisprudências citadas acima uma teve o reconhecimento do estado de perigo e a outra afastou o mesmo da decisão por não haver elementos que configurem estado de perigo

CONCLUSÃO

Contudo, o estado de perigo é um defeito do negócio jurídico, presente no Código Civil Brasileiro desde a Lei nº 10.406/02, onde assume obrigação excessivamente onerosa em virtude da necessidade de salvar-se a si ou pessoa de sua família.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal – Parte Geral 1, 10ª Edição, editora Saraiva.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10º ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GRECO, Rogério. Curso de direito pena – Parte Geral, volume I, 11ª Edição, Editora Impetus, São Paulo/SP.

Lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: .

MECUM, Vade. SARAIVA, 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Vol. II. 3.º ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Curso de direito civil. São Paulo: Atlas, 2001, v. 2.

www.ambito-juridico.com.br acessado no dia 31 de Maio de 2016, às 16h57min.

www.jusbrasil.com.br acessado no dia 29 de Maio de 2016, às 21h56min.

ANEXOS

PRIMEIRA EMENTA:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Comprovado, de forma inequívoca, o vício de consentimento decorrente do estado de perigo do paciente, impõe-se o decreto de nulidade do título executivo. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70038758116, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ESTADO DE PERIGO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO. HOSPITAL. 1. De acordo com o disposto no art. 156 do Código Civil, para a configuração do estado de perigo, é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) necessidade

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