Tipos mandado segurança casos praticos
Por: Salezio.Francisco • 2/4/2018 • 819 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
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4. Competência para julgar ato de órgão colegiado
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.ADMINISTRATIVO.PENA DE CENSURA A MAGISTRADO. ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INDICAÇÃO DO SEU PRESIDENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.PRAZO IMPRÓPRIO.
1. Em mandado de segurança, o prazo para a manifestação do Ministério Público como custos legis (art. 12 da Lei 12.016/098) não tem a mesma natureza dos prazos das partes, denominados próprios, cujo descumprimento acarreta a preclusão (art. 183 do CPC). Trata-se de prazo que, embora improrrogável, é impróprio, semelhante aos do juiz e seus auxiliares, a significar que a extemporaneidade da apresentação do parecer não o invalida, nem inibe o julgamento da demanda.
2. Em se tratando de órgãos colegiados, o seu Presidente, além de responder por atos de sua competência própria (oportunidade em que se manifestará, se for o caso, como agente individual), tem também a representação externa do próprio órgão que preside. Assim, quando o mandado de segurança visa a atacar ato praticado pelo colegiado, o Presidente é chamado a falar, não como agente individual, mas em nome e em representação da instituição.
3. Recurso provido.[4]
Analise do Caso
O mandado de segurança visa atacar ato de órgão colegiado porem a coação e ilegítima do órgão colegiado não sendo de seu presidente.
Em órgãos diretivos, pessoas jurídicas de direito público, órgãos especiais, órgãos legislativos e órgãos colegiados. O seu presidente responde em mandado de segurança por atos de competência própria, irá falar como um agente individual, tendo em vista a representação externa do próprio órgão. Representará, portanto, quando demandado em nome e/ou representação do órgão colegiado.
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