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Temas interdisciplinares.

Por:   •  2/5/2018  •  2.496 Palavras (10 Páginas)  •  262 Visualizações

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-monarquia ou república

Sistema de governo:

- presidencialismo e parlamentarismo

Obs. Pois a forma e o sistema podia ser mudado até 5 anos após a CF conforme prevê o artigo 2 do ADCT.

Regime de governo:

- democrático e ditatorial

Formas de estado

- unitário e composto ( federação e confederação)

O Brasil é uma federação, democrático, Republicano, presidencialista.

Artigo 2, 3,4, CF.

A lei dos crimes hediondos (artigo 1 da lei 8072/ 40), que prevê a equiparação do terrorismo a hediondos .

10.03.2016

NACIONALIDADE

- Espécies:

1º. Nacionalidade primária, originária, de 1º grau, nato;

- Primária: - analisa-se o critério territorial (ius solis)

- analisa-se o critério consanguíneo (ius sanguinies) artigo 12 CF – I.

- Nascidos na RFB: exceção o pais estrangeiros a serviço do país;

- Nascidos estrangeiros, desde que os pais estejam a serviço da RFB;

- Nascidos no estrangeiro, mas os pais não estão a serviço; (nacionalidade potestativa)

2º. Nacionalidade secundária: adquirida por naturalização, de 2º grau

Possuem 2 espécies: artigo 112, 115 lei 6815:

- Tácita ( CF 1891): também chamada de grande naturalização. Atualmente, a CF/ 88 não reconhece mais a nacionalidade tácita.

- Expressa: 2 sub espécies: expressa ordinária: está se pode dar na forma da lei (lei 6815/80), ou ainda, de forma específica, para as pessoas que sejam originárias de qualquer país de língua portuguesa. Traz a possibilidade de pessoas de outros países ingressam com a nacionalidade por naturalização. (01 ano de residência no país + idoneidade moral). Para os que não falam a língua portuguesa (capacidade civil, 4 anos de residência, entre outros artigo 112, lei 6815).

Obs. no caso desta naturalização ordinária, não há direito público subjetivo para aquisição desta nacionalidade tratando-se então de um ato discricionário do governo brasileiro. Artigo 12, II, a, CF.

- Expressa extraordinária (também chamada de quinzenária) no º caso de extraordinária, a expressão “desde que requeiram de acordo com entendimento do STF, um direito subjetivo para aquisição da nacionalidade, quando preenchidos todos os requisitos.

3º) Quase nacionalidade: está hipótese é prevista no artigo 12 §1, na qual atribui-se aos portugueses com residência permanente no país, e havendo reciprocidade por parte de Portugal, os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na constituição.

* Hipóteses de perda da nacionalidade

- Quando tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse social (artigo 12,§ 4º, CF)

- Quando adquirido outra nacionalidade (artigo 12, §4 º, CF): Exceções: mesmo adquirido outra nacionalidade não haverá perda nos seguintes casos:

- No caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela estrangeira.

- Nos casos de imposição de naturalização pelas normas estrangeiras, aos brasileiros residentes em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

Matéria da prova N1: artigo 1 ao 13 CF

(MATERIAL ADICIONAL)

AS DIFERENÇAS ENTRE O BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO

Somente a CF pode estabelecer diferença entre ambos. E as diferenças são apenas 4:

1- Cargos

Tem cargos que são privativos de brasileiro, que são:

- Presidente

Obs. Para lembrar você sempre pensa que todos que chegar a presidente também tem que ser brasileiro nato.

- Vice- Presidente da República

- Presidente da Câmara dos deputados

- Presidente do Senado

- Presidente do STF

Obs. todos os ministros do STF deve ser brasileiro nato, não é só o presidente.

Obs. o brasileiro naturalizado pode ser deputado, senador, só não pode ser o presidente da câmara nem do senado.

- Oficial das forças Armadas

Obs. oficial das forças armadas é de tenente pra cima, sendo assim o brasileiro naturalizado pode ser cabo, soldado, sargento.

- Diplomata

Ex: Embaixador.

- Ministro da defesa

Ele é quem ajuda o presidente da república a comandar as forças armadas.

2-O brasileiro nato possui 6 assentos reservados no conselho da República,

→ Previsto no artigo 89, CF.

O conselho da república é um órgão superior de consulta do presidente. E o presidente da república tem que ouvir este conselho em caso de intervenção federal, estado de sitio e de defesa.

Membros: presidente, vice- presidente, presidente da câmara, presidente do senado, ministro da justiça, líder da maioria e minoria da câmara (é 1 deputado que é o líder da maioria e 1 deputado que é o líder da minoria) e 6 brasileiros natos (aqui não é uma atividade remunerada, quem os escolhe são 2 pelo presidente, 2 pelo câmara e 2 pelo senado).

3- Propriedade de empresas

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